"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Red. Sacramentum(resumo)
A Santa Sé, face aos ‘abusos,
inclusive gravíssimos’(nº 4),
emitiu em 25.03.2004 a
Instrução
“Redemptionis Sacramentum”
sobre a Liturgia, da qual
destacamos(em resumo)os itens abaixo,
citando entre parênteses o
número do documento original
Normas Gerais:
1. A instrução emana do ofício
da Igreja de zelar e cuidar da salvação das almas (nº 13).
2. Os abusos decorrem
geralmente da ignorância a respeito do sentido profundo da Liturgia que vem
da Tradição apostólica.(nº 9) ou de falso conceito de liberdade. Pois a
liberdade não consiste em fazer o que se quer, quando isto fere o que é
justo e digno. (nº 7).
3. O Mistério da Eucaristia é
demasiado grande para ser tratado ao arbítrio pessoal de quem quer que seja,
mesmo o sacerdote(nº 11).
4. A Santa Sé e o Santo Padre
- através da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos -
são a autoridade competente para disciplinar a Liturgia, em que se destaca a
Eucaristia (nºs 15-17).
5. Os ritos litúrgicos não são
formulações aleatórias, mas fundamentam-se na doutrina. É a conformidade
entre a 'lex orandi' e a 'lex credendi'(a Igreja ora, conforme
crê).(nº 10).
6. A fase de experimentos
terminou em 1970, “portanto cada Bispo e mesmo a Conferência (CNBB) não têm
nenhuma capacidade para permitir experimentos sobre os textos litúrgicos”
(nº 27).
7. Qualquer norma litúrgica
determinada pelo Bispo ou pela conferência (CNBB) só terá validade após
aprovação da Santa Sé(nº 28).
8. Que os presbíteros não
esvaziem o mistério eucarístico com mudanças, mutilações ou com acréscimos
(nº 31).
9. Que os párocos se esforcem
para proporcionar aos fiéis a piedosa celebração dos sacramentos, sobretudo
a Penitência e a Eucaristia. (nº 32).
10. A celebração eucarística
deve ser realizada em lugar sagrado, quando não for possível, que seja em
lugar digno. (nº 108).
11. Não é lícito celebrar a
eucaristia em templo não-cristão (nº 109).
12. A Eucaristia é sobretudo
Sacrifício Redentor e não mero encontro fraternal (nº 38).
13. Todos os ritos, cânticos,
orações, leituras e a própria decoração do altar, bem como a nobreza dos
objetos utilizados não têm finalidade em si mesmos, mas devem conduzir os
fiéis ao aprofundamento no mistério eucarístico.(nº 39-40).
14. São úteis para suscitar
essa disposição interior a celebração da Liturgia das horas e reza do
rosário. (nº 41).
15. O altar, os paramentos e
os panos sagrados devem resplandecer por sua dignidade, nobreza e limpeza a
grandeza do mistério celebrado(nº 57).
16. Os vasos sagrados devem
ser de material nobre e resistente. Reprovados os de cristal, argila,
porcelana e similares (nº 117).
17. Os vasos sagrados devem
ser benzidos, de preferência pelo Bispo que avaliará se são idôneos para o
uso(nº 118).
18. Não existe “assembléia
celebrante” ou “comunidade celebrante”, pois somente o sacerdote agindo ‘in
persona Christi’ pode celebrar a Eucaristia (nº 42).
19. Os leigos têm funções
próprias na Liturgia que não se confundem com as do sacerdote (nº 44-45).
20. A missa em latim poderá
ser celebrada em qualquer tempo e lugar (nº 112).
21. O celebrante deverá
utilizar a também a casula sobre a estola e a alva, permitindo-se somente
aos concelebrantes o uso apenas da estola sobre a alva(nº 123-124).
22. Recomenda-se ao diácono o
uso da dalmática sobre a estola e alva(nº 125).
23. O Ato penitencial da Missa
não substitui o sacramento da Penitência (80)
24. A Oração Eucarística deve
ser proclamada somente pelo(s) sacerdote(s) (con)celebrante(s), enquanto a
assembléia permanece em silêncio. (nº 52-53).
25. Seja reprovado o costume
do sacerdote partir a Hóstia durante a consagração (nº 55).
26. A leitura do Evangelho
deve ser feita somente pelo ministro ordenado(nº 63).
27. A homilia não pode ser
delegada ao leigo (nº 64-161), nem mesmo a seminarista(nº 66), a título de
treinamento ou sacerdote suspenso de suas funções(nº 168).
28. A homilia deve
fundamentar-se nos mistérios da salvação e não pode ser esvaziada tratando
só de política ou temas profanos (nº 67).
29. Não se altere também o
credo ou Profissão de fé(nº 69).
30.
O costume de “dar a paz” deve ser antes da comunhão (nº 71).
31. Não se pode relacionar a
celebração da Missa com acontecimentos políticos ou profanos, esvaziando-se
seu significado autêntico(nº 78).
32. Que seja utilizada a
patena na distribuição da comunhão para evitar perda de fragmentos da
Hóstia(nº 93).
33. A comunhão sob duas
espécies será administrada exclusivamente na boca (nºs 103-104).
34. As espécies sagradas devem
ser conservadas em local nobre e devidamente ornado para a adoração, cuja
prática deve ser vivamente promovida (nº 129-130).
35. A igreja onde se conserva
o Santíssimo deve ficar aberta aos fiéis, pelo menos algumas horas durante o
dia(nº 135).
36. Somente o(s) (con)celebrante(s)
pode(m) tomar(em) a Hóstia e o Cálice para a elevação no final da Oração
Eucarística; vedado aos leigos, mesmo ministros extraordinários ou
acólitos.(cf. nºs 30-45) e (151-b-IG
Missal Romano ). É Cristo (o sacerdote 'in persona Christi') -
Sacerdote, Altar e Cordeiro - que se oferece ao Pai como vítima de expiação.
37. A 'oração da paz' é feita somente
pelo sacerdote, que dá a paz 'In persona Christi'. 'Dou-vos a minha
paz'(Jo 14,27). (IG
Missal Romano nº 154-181).
São direitos dos fiéis:
38.
Que a vida da Igreja seja expressa de acordo com a tradição e disciplina (nº
11).
39.
Que a Liturgia seja preservada de elementos de discórdia e de deformação,
que causam incerteza na doutrina, dúvida, escândalo e repugnância. (nº 11).
40. A uma Liturgia verdadeira,
especialmente a Santa Missa. Que se celebre de forma íntegra o sacrifício da
Missa, como verdadeiro sacramento e sacramento da unidade(nº 12).
41. Que a autoridade
eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz(nº 18) e
vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica (nº 24).
42. Que haja uma música sacra
adequada e idônea (nº 57).
43.
Que a palavra de Deus seja proclamada e explicada com dignidade e eficácia,
de modo a alimentar a sua fé.(nº 58).
44.
Ser admitido à sagrada Comunhão, desde que não esteja proibido pelo direito
(nº 91).
45. Receber
a Eucaristia ajoelhado ou de pé. (nº 91), na boca ou na mão (nº 92).
46. Visitar freqüentemente o
santíssimo sacramento da Eucaristia para adorá-lo (nº 140).
47.
Constituir irmandades ou associações para praticar a adoração, inclusive
perpétua (nº 141).
48.
Que seja celebrada a Eucaristia em seu favor, aos domingos e festas de
preceito (nº 162-163).
49.
Que o Bispo diocesano, quando possível, institua alguma celebração dominical
para a comunidade onde não houver sacerdote(nº 164).
50. Que possa receber o
sacramento da Penitência (confissão) fora dos horários da missa, de modo que
possa participar de ambos com piedade e tranqüilidade(nº 86).
51.
Expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao
Ordinário competente ou ante à Santa Sé(nº 184).
Proibido aos fiéis:
52. Ser escolhido para atuar
nas celebrações litúrgicas, quando sua vida cristã ou costumes possam
suscitar escândalo(nº 46).
53. Comungar tomando a hóstia
ou o cálice por si mesmo, ou ministrá-los ao cônjuge (nº 94).
54. Tomar a hóstia na mão para
molhá-la no cálice, quando a comunhão for sob as duas espécies(nº 104).
55.
Assumir funções ou as vestes dos ministros sagrados (nº 153).
56. Exercer as funções dos
ministros ordenados, quando estes estão presentes (as funções podem ser
exercidas em caráter suplente e provisório, na falta ou ausência deles)(nº
151).
57. Exercer a função de
ministro extraordinário, estando o sacerdote ou diácono presentes, a não ser
que o nº de fiéis seja muito...mas muito grande mesmo (nº 157-158).
58. Aos 'ministros extraordinários da
sagrada comunhão' lavar as mãos ao lado do altar (na credência), pois aquela
água é para uso do sacerdote e exprime
o desejo de uma purificação interior
(
59.
O ministro leigo é "ministro extraordinário da sagrada Comunhão" e jamais “ministro especial da sagrada Comunhão”, ou “ministro extraordinário da Eucaristia”. (nº 156).
Conselhos/recomendações:
60.
O Ordinário promova a adoração eucarística(nº 136) que é de valor
inestimável para a Igreja(nº 134).
61.
É muito recomendável que se designe nos núcleos urbanos uma igreja para
adoração perpétua (nº 140).
62.
Que se formem preferentemente os coroinhas (meninos) para o serviço do
altar, pois deles têm surgido muitas vocações aos ministérios sagrados (nº
47).
Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, ao sabor das paixões, amontoa- rão para si mestres, conforme suas próprias concupiscências e des- viarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas".(2Tm 4,3-4).