"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Única Igreja
Congregação para a Doutrina da Fé
Respostas a Questões
Relativas a Alguns Aspectos
da Doutrina Sobre a Igreja
INTRODUÇÃO
É de todos conhecida a importância que teve o Concílio
Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica,
quer com a Constituição dogmática
Lumen gentium
quer com os Decretos sobre o Ecumenismo Unitatis
redintegratio) e sobre as Igrejas
Orientais (Orientalium
Ecclesiarum). Muito oportunamente,
também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo
sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica
Ecclesiam suam
(1964) e João Paulo II com a Carta encíclica
Ut unum sint
(1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar
com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à
produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou
deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de
atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae
(1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio
(1992) e a Declaração
(2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A
complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações,
continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios
geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção.
Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu
ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações
eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correto debate teológico não
seja induzido em erro, por motivos de ambigüidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão:
Terá o Concílio Ecumênico Vaticano II modificado a
precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta:
O Concílio Ecumênico Vaticano II não quis modificar essa doutrina
nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la,
aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do
Concílio.
Paulo VI repetiu-o e assim se exprimiu no ato de promulgação da Constituição
:
Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que,
com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo
quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou
durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível
apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de
doutrina; o que até agora era objeto de reflexão, de debate e, em parte, até
de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura.
Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção.
Segunda questão:
Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo
subsiste na Igreja católica?
Resposta:
Cristo constituiu sobre a terra uma única Igreja e
instituiu-a como grupo visível e comunidade espiritual,
que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na
qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos.
Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una,
santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e
organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor
de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele.
8,
subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos
os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica,
na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correto
afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena
comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante
através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes,
já a palavra subsiste só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja
católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada
nos símbolos da fé (Creio… na Igreja una), subsistindo esta Igreja una
na Igreja católica.
Terceira questão:
Porque se usa a expressão subsiste na, e não
simplesmente a forma verbal é?
Resposta:
O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja
de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja;
encontra, todavia, a sua razão de verdade no fato de exprimir mais
claramente como, fora do seu corpo, se encontram diversos elementos de
santificação e de verdade, que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo,
impelem para a unidade católica.
Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades
separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham
peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o
Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação,
cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada
à Igreja católica.
Quarta questão:
Porque é que o Concílio Ecumênico Vaticano II dá o nome de
Igrejas às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja
católica?
Resposta:
O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. Como estas
Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em
virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos
quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos,
merecem o título de Igrejas particulares ou locais
, e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas.
Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em
cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce.
Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo
de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da
Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a
condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades
cristãs, é de certo modo lacunosa.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da
Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele,
encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na
história.
Quinta questão:
Por que razão os textos do Concílio e do subseqüeente Magistério
não atribuem o título de Igreja às comunidades cristãs nascidas da Reforma
do século XVI?
Resposta:
Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a
sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um
elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que,
sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e
íntegra substância do Mistério eucarístico,
não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas Igrejas em sentido
próprio.
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas
Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que
sejam publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007,
Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
William Cardeal Levada
Prefeito
Angelo Amato, SDB, Arcebispo tit. de Sila
Secretário
Notas:
[1]
JOÃO XXIII,Alocução de 11 de Outubro de 1962: … o Concílio … quer
transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se
todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem
mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e
pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da
realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma
doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É
necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel
obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso
tempo. Uma coisa é o própriodepositum fidei, ou seja, as verdades
contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são
enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido: AAS 54
[1962] 791.792.
[2]
Cf. PAULO VI,Alocução de 29 de Setembro de 1963:AAS 55
[1963] 847-852.
[3]
PAULO VI,Alocução de 21 de Novembro de 1964:AAS 55 [1964]
1009-1010.
[4]
O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja
Católica. É o que se encontra nos debates sobre o DecretoUnitatis
redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de
Setembro de 1964 com umaRelatio (Act Syn III/II 296-344). O
Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964
aosmodos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII
11-49). DestaExpensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos
à primeira resposta.
A) [In Nr. 1 (Prooemium)
SchemaDecreti: Act Syn III/II 296, 3-6]
Pag. 5, lin. 3-6:
Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod
falsum esset.
R(espondetur): Hic
tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare
affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi (Act Syn
III/VII 12).
B) [In Caput I in
genere: Act Syn III/II 297-301]
4 – Expressius
dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam
Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et
ingrediantur ad salutem obtinendam…
R(espondetur): In
toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est
tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates
revelatas et elementa ecclesialia
(Act Syn III/VII 15). Cf. tambémibidem n. 5.
C) [In Caput I in
genere: Act Syn III/II 296s]
5 – Clarius
dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…
R(espondetur):
Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag.
5, lin. 24-25 affirmatur
(Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria
pronunciar-se sobre as emendas ao DecretoUnitatis redintegratio
exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a
sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição
dogmáticaLumen gentium.
D) [In Nr 2 Schema
Decreti: Act Syn III/II 297s]
Pag 6, lin. I-24:
Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu
fit, unitatem Ecclesiae.
R(espondetur): a)
Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia
Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum
communitatum.
Pag. 7, lin. 5:
Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata
(cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’
et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’
(Act Syn III/VII).
Estas duas
expressões encontram-se naUnitatis redintegratio 2.5 e 3.1.
[5]
Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.1.
[7]
CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.2.
[8]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl.Mysterium Ecclesiae,
1.1:AAS 65 [1973] 397; Decl.Dominus Iesus, 16.3:AAS
92 [2000-II] 757-758;Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM,
Igreja: carisma e poder:AAS 77 [1985] 758-759.
[9]
Cf. João Paulo II, Carta enc.Ut unum sint, 11.3:AAS 87
[1995-II] 928.
[10]
Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.2.
[11]
CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.2.
[12]
CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 3.4.
[13]
Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio,
15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CartaCommunionis notio,
17.2:AAS 85 [1993-II] 848.
[14]
Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio,
14.1.
[15]
Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio,
14.1; João Paulo II, Carta enc.Ut unum sint, 56s:AAS 87
[1995-II] 954s.
[16]
CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 15.1.
[17]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CartaCommunionis notio, 17.3:
AAS 85 [1993-II] 849.
[18]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CartaCommunionis notio, 17.3:
AAS 85 [1993-II] 849.
[19]
Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio,
22.3.
[20]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl.Dominus Iesus, 17.2:
AAS 92 [2000-II] 758.
Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, ao sabor das paixões, amontoa- rão para si mestres, conforme suas próprias concupiscências e des- viarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas".(2Tm 4,3-4).