"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Syllabus
SYLLABUS
Contendo os principais erros (80 erros)
de nossa época
notados nas Alocuções Consistoriais,
Encíclicas e outras Letras Apostólicas
do nosso Santo Padre Pio IX
I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto
II. Racionalismo Moderado
III. Indiferentismo, Latitudinarismo
IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas,
Sociedades Clérico-Liberais
V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
VI. Erros
de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a
Igreja
VII. Erros
acerca da Moral Natural e a Moral Cristã
VIII. Erros Acerca do
Matrimônio Cristão
IX.
Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
I. PANTEÍSMO, NATURALISMO E
RACIONALISMO ABSOLUTO
1º Não existe
Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta
universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, sujeito,
portanto, a mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no mundo, e
todas as coisas são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma
coisa que o mundo, e, portanto, o espírito é o mesmo que a matéria, a
necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a
justiça que a injustiça.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
2º Deve negar-se toda a ação de
Deus sobre os homens e sobre o mundo.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
3º A razão humana, considerada
sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e
do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas forças naturais, para
alcançar o bem dos homens e dos povos.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
4º Todas as verdades da religião
derivam da força natural da razão humana, e por isso a mesma razão é a principal
norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades
de qualquer gênero que sejam.
- Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
-Enc.; Singulari quidem; de 17 de
Março de 1856.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
5º A revelação divina é
imperfeita e, portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que
corresponde ao progresso da razão humana.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
- Alocução Maxima quidem; de 9 de
Junho de 1862.
6º A Fé de Cristo repugna a
razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à
perfeição do homem.
- Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
- Alocução Maxima quidem; de 9 de
Junho de 1862.
7º As profecias e milagres
expostos e narrados nas Sagradas Letras são comentários de poetas; os mistérios
da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como
o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma
ficção mítica.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
II. RACIONALISMO MODERADO
8º Corno a razão
humana se equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas
teológicas se
devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.
- Alocução Singulari quadam perfusi;
de 9 de dezembro de 1854.
9º Todos os dogmas da religião
cristã, indiscriminadamente, são objeto da ciência natural ou filosófica; e a
razão humana, com o estudo, unicamente, da história, pode, pelos seus princípios
e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo
os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objeto à
mesma razão.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Gravissimas;
de 11 de Dez. de 1862.
-Epist. Ao mesmo; Tuas libenter; de
21 de Dez. de 1863.
10º Como o filósofo é diverso da
filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova
que é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve sujeitar-se a autoridade
alguma.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Gravissimas;
de 11 de Dez. de 1862.
-Epist. Ao mesmo; Tuas libenter; de
21 de Dez. de 1863.
11º A Igreja não só não deve
repreender em coisa alguma a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar
que ela se corrija dos mesmos.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Gravissimas;
de 11 de Dez. de 1862.
12º Os decretos da Sé Apostólica
e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas
libenter; de 21 de Dez. de 1863.
13º O método e os princípios por
que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às
necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas
libenter; de 21 de Dez. de 1863.
14º A Filosofia deve ser tratada
sem nenhuma a relação com a revelação sobrenatural.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas
libenter; de 21 de Dez. de 1863.
III. INDIFERENTISMO,
LATITUDINARISMO
15º É livre a
qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz
da
razão, julgar verdadeira.
-Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
16º No culto de qualquer
religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma
eterna salvação.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
- Alocução Ubi primum; de 17 de
Dezembro de 1847.
-Enc.; Singulari quidem; de 17 de
Março de 1856.
17º Pelo menos deve-se esperar
bem da salvação eterna daqueles todos que não vivem na verdadeira Igreja de
Cristo.
- Alocução Singulari quadam; de 19 de
Dezembro de 1854.
-Enc.; Quanto conficiamur; de 17 de
Agosto de 1863.
18º O protestantismo não é senão
outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do
mesmo modo que na Igreja Católica.
-Enc.; Noscitis et Nobiscum; de 8
de Dezembro de 1849.
IV. SOCIALISMO, COMUNISMO,
SOCIEDADES SECRETAS, SOCIEDADES BÍBLICAS, SOCIEDADES CLÉRICO-LIBERAIS
-Estas pestes, muitas
vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas
-Na encíclica: Qui Pluribus;
de 9 de Novembro de 1846;
-Na alocução: Quibus quantisque; de 20 de Abril de
1849;
-Na encíclica: Noscitis et Nobiscum; de 8 de Dezembro de 1849;
-Na alocução: Singulari quadam; de 9 de Dezembro de 1854;
-Na encíclica: Quanto conficiamur
moerore; de 10 de Agosto de 1863.
V. ERROS SOBRE A IGREJA E OS
SEUS DIREITOS
19º A igreja não é
uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos
próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao
poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos
quais pode exercer os mesmos.
- Alocução Singulari quadam; de 19 de
Dezembro de 1854.
- Alocução Multis gravibusque; de 17
de Dezembro de 1860.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
20º O poder eclesiástico não
deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.
- Alocução Meminit unusquisque; de 30
de Setembro de 1861.
21º A Igreja não tem o poder de
definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
-Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
22º A obrigação a que estão
sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas
que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas
libenter; de 21 de Dez. de 1863.
23º Os Pontífices Romanos e os
Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os
direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
-Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
24º A Igreja não tem poder de
empregar a força nem poder algum temporal, direto ou indireto.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
25º Além do poder inerente ao
Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou
tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando
lhe aprouver.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
26º A Igreja não tem poder
natural e legítimo de adquirir nem de possuir.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
-Enc.; Incredibili; de 17 de
Setembro de 1863.
27º Os ministros sagrados da
Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado
e domínio das coisas temporais.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
28º Não é lícito aos Bispos, sem
licença do governo, publicar nem as próprias letras apostólicas.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
29º As graças concedidas pelo
Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo
governo.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
30º A imunidade da Igreja e das
pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.
-Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
31º O foro eclesiástico para as
coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo
suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas
reclamações.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
32º Pode-se derrogar, sem
violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual
os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo
progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de
regime mais livre.
-Epist. Ao Bispo de Montreal; Singularis
Nobisque; de 29 de Set. de 1864.
33º Não pertence unicamente ao
poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das
matérias teológicas.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas
libenter; de 21 de Dez. de 1863.
34º A doutrina dos que
compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder
sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
35º Não impede que, por sentença
de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado
transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
36º A definição de um Concílio
nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as
questões não progridam.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem ser instituídas Igreja
nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.
- Alocução Multis gravibusque; de 17
de Dezembro de 1860.
- Alocução Jamdudum; de 18 de Março de
1861.
38º Os atos em demasia
arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental
e Ocidental.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
VI. ERROS DE SOCIEDADE CIVIL,
TANTO CONSIDERADA EM SI, COMO NAS SUAS RELAÇÕES COM A IGREJA
39º O Estado, sendo
a origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não
é circunscrito por limite algum.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
40º A doutrina da igreja Católica
é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
- Alocução Quibus quantisque; de 20 de
Abril de 1849.
41º Ao poder civil, mesmo
exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indireto e negativo sobre as
coisas sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama; exsequatur; mas
ainda o da apelação que se chama; ab abusu;.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
42º Em conflito entre os dois
poderes, deve prevalecer o poder civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
43º O poder secular tem
autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convênios solenes, ou
Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos
pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento da mesma Sé Apostólica,
e mesmo se ela reclamar.
- Alocução In consistoriali; de 1º de
Novembro de 1850.
- Alocução Multis gravibusque; de 17
de dezembro de 1860.
44º A autoridade civil pode
envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo
espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os
pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direção das
consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração
dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.
- Alocução In consistoriali; de 1º de
Novembro de 1850.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
45º A completa direção das
escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão,
excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve
ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma
autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das
escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.
- Alocução In consistoriali; de 1º de
Novembro de 1850.
- Alocução Quibus luctuosissimis; de 5
de Setembro de 1851.
46º Ainda mais, nos próprios
Seminários dos clérigos o método dos estudos se deve sujeitar à autoridade
civil.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
47º A melhor condição da
sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos
meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados
a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores estejam fora
da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e
de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao
poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões
comuns da época.
-Carta ao Arceb. De Frib.; Quum non
sine; de 14 de Julho de 1864.
48º Aquele modo de instruir a
mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos
conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou
ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.
-Carta ao Arceb. De Frib.; Quum non
sine; de 14 de Julho de 1864.
49º A autoridade civil pode
impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o
Pontífice Romano.
- Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho
de 1862.
50º Autoridade secular tem por
sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem
posse de suas dioceses, antes de terem recebido as Santa Sé a instituição
canônica e as Letras Apostólicas.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
51º Ainda mais a autoridade
secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é
obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao
Episcopado e à instituição dos Bispos.
- Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
52º O governo tem direito de
mudar a idade prescrita pela lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens
como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém
à profissão solene sem licença do mesmo governo.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
53º Devem-se revogar as leis que
dizem respeito à proteção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações;
além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar
a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens
religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam de padroado,
e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
- Alocução Probe memineritis; de 22 de
Janeiro de 1855.
- Alocução Cum saepe; de 26 de Julho
de 1855.
54º Os Reis e os Príncipes não
só estão isentos ela jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de
jurisdição são superiores à Igreja.
-Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
55º A Igreja deve estar separada
do Estado e o Estado da Igreja.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
VII. ERROS ACERCA DA MORAL
NATURAL E A MORAL CRISTÃ
56º As leis morais
não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis
humanas sejam
conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
- Alocução Maxima quidem; de 9 de
Junho de 1862.
57º A ciência das coisas
filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade
divina e eclesiástica.
- Alocução Maxima quidem; de 9 de
Junho de 1862.
58º Não é preciso reconhecer
outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade
dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio
e na satisfação de todos os gozos.
- Alocução Maxima quidem; de 9 de
Junho de 1862.
-Enc.; Quanto conficiamur; de 10 de
Agosto de 1863.
59º O direito firma-se no fato
material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas
têm força de direito.
- Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de
1862.
60º A autoridade não é mais do
que a soma do número e das forças materiais.
- Aloc. Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato,
coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.
- Alocução Jamdudum; de 18 de Março de
1861.
62º É preciso proclamar e
observar o princípio da não intervenção.
-Alocução Novus et ante; de 27 de
Setembro de 1860.
63º É lícito negar a obediência
aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de
Novembro de 1846.
-Alocução Quisque vestrum; de 4 de
Outubro de 1847
-Enc.; Noscitis et Nobiscum; de 8
de Dezembro de 1849.
-Letras Apostólicas; Cum Catholica;
de 26 de Março de 1860.
64º Tanto a violação de qualquer
juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei
sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna
de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.
- Alocução Quibus quantisque; de 20 de
Abril de 1849.
VIII. ERROS ACERCA DO
MATRIMÔNIO CRISTÃO
65º Não há razão
alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
66º O Sacramento do matrimônio é
apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento
consiste tão somente na Bênção nupcial.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
67º Pelo direito natural o
vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade
sancionar o divórcio propriamente dito.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
68º A Igreja não tem poder de
estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade
civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.
-Letras Apostólicas; Multiplices
inter; de 10 de Junho de 1851.
69º A Igreja, no decurso dos
séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um
direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
70º Os Cânones do Concilio de
Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de
estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser
considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
71º A forma prescrita pelo mesmo
Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer
outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
72º Foi Bonifácio VIII o
primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação,
tornava nulo o matrimônio.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
73º Um contrato meramente civil
pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o
contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse
contrato seja nulo, se não houver Sacramento.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
-Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de
Setembro de 1852
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
- Alocução Multis gravibusque; de 17
de Dezembro de 1860.
74º As causas matrimoniais e
esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
IX. ERROS ACERCA DO
PRINCIPADO CIVIL DO PONTÍFICE ROMANO
75º Os filhos da
Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da
realeza temporal com o poder espiritual.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae;
de 22 de Agosto de 1851.
76º A ab-rogação do poder
temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e
liberdade da Igreja.
- Alocução Quibus quantisque; de 20 de
Abril de 1849.
77º Na nossa época já não é útil
que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão
de quaisquer outros cultos.
- Alocução Nemo Vestrum; de 26 de
Julho de 1855.
78º Por isso louvavelmente
determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram
seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
- Alocução Acerbissimum; de 27 de
Setembro de 1852.
79º É falso que a liberdade
civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem
clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos
costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do
Indiferentismo.
- Alocução Nunquam fore; de 15 de
Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e
deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a
Civilização moderna.
- Alocução Jamdudum cernimus; de 18 de
Março de 1861.
Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, ao sabor das paixões, amontoa- rão para si mestres, conforme suas próprias concupiscências e des- viarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas".(2Tm 4,3-4).