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CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
TERCEIRA PARTE - A VIDA EM CRISTO
ARTIGO 5
O QUINTO MANDAMENTO
Não matarás (Ex 20,13).
Ouvistes o que foi dito aos antigos: "Não matarás. Aquele que matar terá de responder ao tribunal". Eu, porém, vos digo: todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder no tribunal (Mt 5,21-22).
2258 "A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de
356
Deus e
permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só
Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode
reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente
."
I. O respeito â vida humana
O TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA
2259
A
Escritura,
no relato do assassinato de Abel por seu irmão Caim
,
revela, desde o
401 começo da história humana, a presença da cólera e da cobiça no homem, conseqüências do pecado original. O homem se tornou inimigo de seu semelhante. Deus expressa a atrocidade deste fratricídio: "Que fizeste? Ouço o sangue de teu irmão, do solo, clamar por mim. Agora, és maldito e expulso do solo fértil que abriu a boca para receber de tua mão o sangue de teu irmão" (Gn 4,10-11).
2260 A aliança entre Deus e a humanidade está cheia de lembranças do dom divino da vida humana e da violência assassina do homem:
Pedirei contas do sangue de cada um de vós...Quem derramar o sangue do homem, pelo homem terá seu sangue derramado. Pois à imagem de Deus o homem foi feito (Gn 9,5-6).
O Antigo Testamento sempre considerou o
sangue como um sinal sagrado da vida
.
A necessidade deste ensinamento é para todos os tempos.
2261 A Escritura determina com precisão a proibição do quinto mandamento: "Não
1756 matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7). O assassinato voluntário de um inocente
1956 é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um, sempre e em toda parte.
2262
No
Sermão
da Montanha, o Senhor recorda o preceito: "Não matarás" (Mt 5,21), e acrescenta
a proibição da cólera, do ódio e da vingança. Mais ainda, Cristo diz a seu
discípulo que ofereça a outra face
e
ame seus inimigos
.
Ele mesmo não se
2844
defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha
.
A LEGÍTIMA DEFESA
2263 A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de
1737
matar o
inocente, que constitui o homicídio voluntário. "A ação de defender-se pode
acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte
do agressor
.
Só se quer o primeiro; o outro, não
."
2264 O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é
2196 legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:
Se alguém, para se defender, usar de
violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência
for repelida com medida, será lícito... E não é necessário para a salvação
omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro, porque, antes da
de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida
.
2265 A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para
2240 aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os
2308 legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
2266 Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado
1897-1899 a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como
1449 primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.
2267 O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
2306
Se os meios incruentos bastarem para
defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a
segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque
correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à
dignidade da pessoa humana
.
O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
2268 O quinto mandamento proscreve como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário. O assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato
1867
cometem um pecado que clama ao céu por vingança
.
O infanticídio
,
o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes
particularmente graves, devido aos laços naturais que rompem. Preocupações de
eugenismo ou de higiene pública não podem justificar nenhum assassinato, mesmo a
mando dos poderes públicos.
2269 O quinto mandamento proíbe que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém a um risco mortal sem razão grave, bem como recusar ajuda a uma pessoa em perigo.
A aceitação pela sociedade humana de
condições de miséria que levem à própria morte sem se esforçar por remediar a
situação constitui uma injustiça escandalosa e uma falta grave. Todo aquele que
em seus negócios se der a práticas usurárias e mercantis que provoquem a fome e
a morte de seus irmãos (homens) comete indiretamente um homicídio, que lhe é
imputável
.
2290 O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não está isento de falta grave quem, sem razões proporcionais, agiu de maneira a provocar a morte, ainda que sem a intenção de causá-la.
O ABORTO
2270 A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do
1703,357
momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano
deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito
inviolável de todo ser inocente à vida
.
Antes mesmo de te formares no ventre
materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5
).
Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).
2271 Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:
Não matarás o embrião por aborto e não
farás perecer o recém-nascido
.
Deus, senhor da vida, confiou aos homens
o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao
homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção.
O aborto e o infanticídio são crimes nefandos
.
2272 A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona
1463
com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem
provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae
"
"pelo próprio fato de cometer o delito
"
e nas condições previstas pelo Direito
.
Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim,
a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente
morto, a seus pais e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
"Os direitos inalienáveis da pessoa devem
ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política.
Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não
representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e
são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre
estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade
física de todo se humano, desde a concepção até a morte
."
2273
"No momento em que uma lei positiva priva
uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar,
o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua
força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais
fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados... Como
conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde
o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para
toda violação deliberada dos direitos dela
."
Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
2274 O diagnóstico pré-natal é moralmente licito "se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual... Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto.
Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença
de morte
".
"Devem ser consideradas lícitas as
intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do
embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura,
à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual
."
"É imoral produzir embriões humanos
destinados a serem explorados como material biológico disponível
."
2275 "Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são
1503
terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo
ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à
dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade" única,
não reiterável
.
A EUTANÁSIA
2276 Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para levar uma vida tão normal quanto possível.
2277 Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.
Assim, uma ação ou uma omissão que, em si
ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato
gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo,
seu Criador. O erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a
natureza deste ato assassino, que sempre deve ser condenado e excluído
.
2278 A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da "obstinação terapêutica". Não se quer dessa
1007 maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisão devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.
O SUICÍDIO
2280 Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que "lha deu e que dela é
2258 sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela.
2281 O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as
2212 sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
2282 Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens,
1735 o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral.
Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida.
2283 Não se deve desesperar da salvação das pessoas que se mataram. Deus pode, por
1037 caminhos que só Ele conhece, dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
II. O respeito â dignidade das pessoas
O RESPEITO À ALMA DO OUTRO: O ESCÂNDALO
2284 O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal.
2847 Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo. Atenta contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir deliberadamente o outro a uma falta grave.
2285 O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da autoridade dos
1903
que o causam
ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou a Nosso Senhor a seguinte
maldição "Caso alguém escandalize um destes pequeninos, melhor será que lhe
pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja precipitado nas profundezas do mar" (Mt,18,6
).
O escândalo é grave quando é dado por aqueles que, por natureza ou por função,
devem ensinar e educar os outros. Jesus censura os escribas e os fariseus,
comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros
.
2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela
opinião.
1887
Tomam-se, portanto, culpados de escândalo
aqueles que instituem leis ou estruturas sociais que levam à degradação dos
costumes e à corrupção da vida religiosa ou a "condições sociais que,
voluntariamente ou não, tomam difícil e praticamente impossível uma conduta
cristã conforme aos mandamentos
".
O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos que incitam à
fraude, para professores que
2498
"exasperam" os alunos
ou
para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.
2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal maneira que induzam ao mal torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece. "E inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causar" (Lc 17,1).
O RESPEITO Á SAÚDE
2288 A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas
1503 com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.
1509 O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
2289 Se a moral apela para o respeito à vida corporal, não faz desta um valor absoluto,
364,2113 insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover o culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
2290 A virtude da temperança manda evitar toda espécie de excesso, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente culpáveis.
2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral
O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA
2292 As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do
159 domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o
1703 homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.
2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios
2375 fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.
2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos
1753 contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.
2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os danos físicos e psíquicos a que se expõe
2301 o doador são proporcionais ao bem que se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade. O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL
2297
Os seqüestros e a tomada de reféns fazem
reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas.
São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação;
isso é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de
violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados,
amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e
pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente
terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias
de pessoas inocentes contrárias à lei moral
.
2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de demência e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue.
2267 Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.
O RESPEITO AOS MORTOS
2299 Deve-se dispensar atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los a viver seus últimos momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados pela oração dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo oportuno os
1525 sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e na
1681-1690
esperança da
ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de misericórdia corporal
que
honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa
2296 científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.
A Igreja permite a cremação, se esta não
manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos
.
III. A salvaguarda da paz
A PAZ
2302 Ao lembrar o preceito "Tu não matarás" (Mt 5,21), Nosso Senhor pede a paz do
1765 coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio.
A cólera é um desejo de vingança.
"Desejar a vingança para o mal daquele que é preciso punir é ilícito, mas é
louvável impor uma reparação "para a correção dos vícios e a conservação da
justiça
".
Se a cólera chega ao desejo deliberado de matar o próximo ou de feri-lo com
gravidade, atenta gravemente contra a caridade, constituindo pecado mortal. O
Senhor disse: "Todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder
no tribunal" (Mt 5,22).
2303 O ódio voluntário é contrário à caridade. O ódio ao próximo é um pecado quando o
2094,1933 homem quer deliberadamente seu mal. O ódio ao próximo é um pecado grave quando se lhe deseja deliberadamente um grave dano. "Eu, porém, vos digo: amai VOSSOS inimigos e orai pelos que vos perseguem; desse modo vos tornareis filhos de vosso Pai que esta nos céus..." (Mt 5 ,44-45).
2304 O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é somente
1909 ausência de guerra e não se limita a garantir o equilíbrio das forças adversas. A paz não pode ser obtida na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, sem a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos
1807
povos, a prática assídua da fraternidade. E a "tranqüilidade da ordem
",
"obra da justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade
.
2305 A paz terrestre é imagem e fruto da paz de Cristo, o Príncipe da paz" messiânica
1468
(Is
9,5). Pelo sangue de sua cruz, Ele “matou a inimizade na própria carne
",
reconciliou os homens com Deus e fez de sua Igreja o sacramento da unidade do
gênero humano de sua união com Deus
.
"Ele é a nossa paz" (Ef 2,14). Declara "bem-aventurados os que promovem a paz"
(Mt 5,9).
2306 Aqueles que renunciam à ação violenta e para proteger os direitos do homem,
2267
recorrem a meios
de defesa ao alcance dos mais fracos testemunham a caridade evangélica, contanto
que isso seja feito sem lesar os direitos e as obrigações dos outros homens e
das sociedades. Atestam legitimamente a gravidade dos riscos físicos e morais do
recurso à violência, com seu cortejo de mortes e ruínas
.
EVITAR A GUERRA
2307
O quinto mandamento proíbe a destruição
voluntária da vida humana. Por causa dos males e das injustiças que toda guerra
acarreta, a Igreja insta cada um a orar e agir para que a Bondade divina nos
livre da antiga escravidão da guerra
.
2308 Cada cidadão e cada governante deve agir de modo a evitar as guerras. Enquanto, porém, "houver perigo de guerra, sem que exista uma autoridade internacional competente e dotada de forças suficientes, e esgotados todos os meios de negociação
2266
pacífica, não se poderá negar aos governos o direito de legítima defesa
.
2309 É preciso considerar com rigor as condições estritas de uma
2243 legítima defesa pela força militar. A gravidade de tal decisão a submete a condições rigorosas de legitimidade moral. É preciso ao mesmo tempo que:
ü o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade de nações seja durável, grave e certo;
ü todos os outros meios de pôr fim a tal dano se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
ü estejam reunidas as condições sérias de êxito;
ü o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poderio dos meios modernos de destruição pesa muito na avaliação desta condição.
Estes são os elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da "guerra justa".
A avaliação dessas condições de legitimidade moral cabe ao juízo prudencial
1897 daqueles que estão encarregados do bem comum.
2310 Os poderes públicos tomarão as justas providências com relação ao caso daqueles
2239 que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar, isto e, estão a serviço da
1909
segurança e da liberdade dos povos. Se desempenham corretamente sua tarefa,
concorrem verdadeiramente para o bem comum da nação e para manter a paz
.
2311 Os poderes públicos devem prever eqüitativamente o caso daqueles que recusam o
1782,1790
emprego das
armas por motivos de consciência, mas que continuam obrigados a servir sob outra
forma à comunidade humana
.
2312
A Igreja e a razão humana declaram a
validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. "Quando, por
infelicidade, a guerra já se iniciou, nem tudo se torna lícito entre as partes
inimigas
."
2313 E preciso respeitar e tratar com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.
Os atos deliberadamente contrários ao direito dos povos e a seus princípios universais, como as ordens que os determinam, constituem crimes. Uma obediência cega não é suficiente para escusar os que se submetem a esses atos e ordens. Portanto, o extermínio de um povo, de uma nação ou uma de minoria étnica deve ser
2242 condenado como pecado mortal. Deve-se moralmente resistir às ordens que impõem um genocídio.
2314
"Qualquer ação bélica que tem em vista a
destruição indiscriminadamente nada de cidades inteiras ou de vastas regiões,
com seus habitantes, é um crime contra Deus e contra o próprio homem a ser
condenado com firmeza e sem hesitações
."
Um dos riscos da guerra moderna é dar ocasião aos possuidores de armas
científicas, principalmente atômicas, biológicas ou químicas, de cometerem tais
crimes.
2315
A acumulação de armas parece a muitos
urna maneira paradoxal de dissuadir da guerra os eventuais adversários. Vêem
nisso o mais eficaz dos meios suscetíveis de garantir a paz entre as nações.
Este procedimento de dissuasão impõe severas reservas morais. A corrida aos
armamentos não garante a paz. Longe de eliminar as causas da guerra, corre o
risco de agravá-las. O dispêndio de riquezas fabulosas na fabricação de n ovas
armas sempre impede de socorrer as populações indigentes e
entrava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de
conflitos e aumenta o risco de esses conflitos se multiplicarem.
2316 A produção e o comércio de armas afetam o bem comum das nações e da comunidade
1906 internacional. Por isso as autoridades públicas têm o direito e o dever de regulamen-
tá-los. A busca de interesses privados ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empreendimentos que fomentem a violência e os conflitos entre as nações e que comprometam a ordem jurídica internacional.
2317 As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a
1938,2538 desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações ameaçam sem cessar paz e causam as guerras. Tudo o que for feito para vencer essas desordens
1941 contribui para edificar a paz e evitar a guerra:
Pecadores que são, os homens vivem em
perigo de guerra, e este perigo os ameaçará até a volta de Cristo. Mas, na
medida em que, unidos pela caridade, superem o pecado, superarão igualmente as
violências, até que se cumpra a palavra: "De suas espadas eles forjarão relhas
de arado, e de suas lanças, foices. Uma nação não levantará a espada contra a
outra, e já não se adestrarão para a guerra" (Is 2,4
).
RESUMINDO
2318 "Deus tem em seu poder a alma de todo ser vivo e o espírito de todo homem carnal" (Jó 12,10).
2319 Toda vida humana, desde o momento da concepção até a morte, é sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si mesma à imagem e à semelhança do Deus vivo e santo.
2320 O assassinato de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.
2321 A proibição de matar não ab-roga o direito de tirar a um opressor injusto a possibilidade de prejudicar. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida alheia ou pelo bem comum.
2322
Desde a concepção, a criança tem o direito à vida. O aborto direto,
isto é, o que se quer como um fim ou como um meio, é uma pratica infame
", gravemente contrária à lei moral. A Igreja condena com pena canônica de
excomunhão este delito contra a vida humana.
2323 Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido em sua integridade, cuidado e curado como qualquer outro ser humano.
2324 A eutanásia voluntária, sejam quais forem as formas e os motivos, constitui um assassinato. E gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador.
2325 O suicídio é gravemente contrario a Justiça, à esperança e à caridade. É proibido pelo quinto mandamento.
2326 O escândalo constitui uma falta grave quando, por ação ou por omissão, leva deliberadamente o outro a pecar gravemente.
2327 Por causa dos males e injustiças que toda guerra acarreta, devemos fazer tudo o que for razoavelmente possível para evitá-la. A Igreja ora: "Da fome, da peste e da guerra livrai-nos, Senhor".
2328 A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. As práticas de1iberadamente contrárias ao direito dos povos e a seus princípios universais constituem crimes.
2329
"A corrida armamentista é uma praga extremamente grave da humanidade e
lesa os pobres de maneira intolerável
.
2330
"Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos
de Deus" (Mt 5,9).