"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Luxúria
Bíblia:
“Bem-aventurados os
puros de coração, porque verão Deus!” (Mt 5,8).
“Ora, as obras da
carne são estas: fornicação, impureza, libertinagem,
idolatria, superstição, inimizades, brigas, ciúmes, ódio, ambição, discórdias,
partidos, invejas, bebedeiras, orgias e outras coisas semelhantes. Dessas coisas
vos previno, como já vos preveni: os que as praticarem não herdarão o Reino
de Deus!”(Gl 5,19-21).
Catecismo:
“Os vícios podem ser
classificados segundo as virtudes que contrariam, ou ainda ligados aos pecados
capitais que a experiência cristã distinguiu seguindo S. João Cassiano e S.
Gregório Magno. São chamados capitais porque geram outros pecados, outros vícios.
São o orgulho, a avareza, a ira a impureza, a gula, a preguiça ou acídia”.
(§ 1866).
“A luxúria é um
desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer é
moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades
de procriação e de união” (§ 2351)
“Por masturbação
se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de
conseguir prazer venéreo.(...) a masturbação é um ato intrínseca e
gravemente desordenado(...)(§ 2352).
“A fornicação
é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É
gravemente contrária à dignidade das pessoas (...) ” (§ 2353)
“A pornografia
consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade
dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada.(...) É uma
falta grave(...) (§ 2354).
“A prostituição
vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo
que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo(...) é
sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição(...) (§ 2355).
“O estupro
designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de outra
pessoa. (...) é sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o
estupro cometido pelos pais (cf incesto) ou educadores contra as crianças
que lhes são confiadas”(§ 2356).