"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Jejum
Bíblia:
“voltai
a mim de todo o vosso coração, com jejuns, lágrimas e gemidos de luto”(Jl
2,12).
“...os muros de
Jerusalém estão em ruínas e suas portas foram incendiadas.
Ouvindo tais palavras, sentei-me para chorar e fiquei vários dias desconsolado;
jejuei e orei diante do Deus do céu”.(Ne 1,3-4).
“Os ninivitas creram
(nessa mensagem) de Deus, e proclamaram um jejum, vestindo-se de sacos desde o
maior até o menor. Homens e animais se cobrirão de sacos”.(Jn 3,5.8).
“...Jesus foi
conduzido pelo Espírito ao deserto para ser tentado pelo demônio.
Jejuou quarenta dias e quarenta noites. Depois, teve fome”.(Mt 4,1-2).
“Quando jejuardes, não
tomeis um ar triste como os hipócritas, que mostram um semblante abatido para
manifestar aos homens que jejuam. Em verdade eu vos digo: já receberam sua
recompensa”(Mt 6,16).
“Em cada igreja
instituíram anciãos e, após orações com jejuns, encomendaram-nos ao Senhor,
em quem tinham confiado”(At 14,23).
“Quanto a esta espécie
de demônio, só se pode expulsar à força de oração e de jejum.”(Mt
17,20).
“Trabalhos e fadigas,
repetidas vigílias, com fome e sede, freqüentes jejuns, frio e nudez!”(2Cor
11,27).
Catecismo:
“O quarto mandamento
(‘Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja’)...”(§
2043)
– Veja:
“Os tempos e os dias
de penitência ao longo do ano litúrgico(o tempo da quaresma, cada sexta-feira
em memória da morte do Senhor) são momentos fortes da prática penitencial da
Igreja”.(§ 1438).
OUTROS:
DOS DIAS DE PENITÊNCIA
Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão
obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que
todos estejam unidos mediante certa observância comum da
penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se
dediquem de modo especial à oração, façam obras de
piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda
mais fielmente as próprias obrigações e observando
principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os
cânones seguintes.
Cân. 1250 Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja,
são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251 Observe-se a abstinência de carne ou de outro
alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos,
em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam
com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se
a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-
feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que
tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à
lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos
começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem
que sejam formados para o genuíno sentido da penitência
também os que não estão obrigados a lei do jejum e da
abstinência, em razão da pouca idade. ]
Cân. 1253 A Conferência dos Bispos pode determinar mais
exatamente a observância do jejum e da abstinência, como
também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras
formas de penitência, principalmente por obras de caridade e
exercícios de piedade.
NOTA DA CNBB sobre os cânones 1251 e 1253:
Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico.
Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência.
A abstinência pode ser substituída por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação
nesses dias na Sagrada Liturgia.