"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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IGMR
Instrução Geral do
MISSAL ROMANO
[Sumário]
PROÊMIO
Testemunho de fé inalterável
Uma tradição ininterrupta
Adaptação às novas circunstâncias
CAPÍTULO I
IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
CAPITULO II
ESTRUTURA DA MISSA, SEUS ELEMENTOS E SUAS PARTES
I. Estrutura geral da Missa
II. Os diversos elementos da Missa
Leitura da palavra de Deus e sua explanação
Orações e outros elementos que pertencem à função do sacerdote
Outras fórmulas utilizadas na celebração
Modos de proferir os vários textos
Importância do canto
Os gestos e atitudes corporais
O silêncio
III. As várias partes da Missa
A) Ritos iniciais
Entrada
Saudação do altar e da assembléia
Ato penitencial
Kýrie, eleison
Glória in excelsis
Oração coleta
B) Liturgia da palavra
Salmo responsorial
Aclamação antes da leitura do Evangelho
Homilia
Profissão de fé
Oração universal
C) Liturgia eucarística
Preparação dos dons
Oração sobre as oferendas
Oração Eucarística
Rito da Comunhão
Oração dominical
Rito da paz
Comunhão
D) Rito de conclusão
CAPÍTULO III
OFÍCIOS E MINISTÉRIOS NA MISSA
I. Ofícios da Ordem sacra
II. Funções do povo de Deus
III. Ministérios especiais
Ministério instituídos do acólito e do leitor
As outras funções
IV. A distribuição das funções e a preparação da celebração
CAPÍTULO IV
AS DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA
I. Missa com o povo
Coisas a preparar
A) A Missa sem diácono
Ritos iniciais
Liturgia da palavra
Liturgia eucarística
Ritos de conclusão
B) A Missa com Diácono
Ritos iniciais
Liturgia da palavra
Liturgia eucarística
Ritos de conclusão
C) Funções do Acólito
Liturgia eucarística
D) Funções do Leitor
Ritos iniciais
Liturgia da palavra
II. Missa concelebrada
Ritos iniciais
Liturgia eucarística
Modo de proferir a Oração eucarística
A) Oração eucarística I, ou Cânone Romano
B) Oração eucarística II
C) Oração eucarística III
D) Oração eucarística IV
Ritos da Comunhão
III. Missa com a assistência de um só ministro
Ritos iniciais
Liturgia da palavra
Liturgia Eucarística
Ritos de conclusão
IV. Algumas normas gerais para todas as formas de celebração da Missa
Veneração do altar e do Evangeliário
Incensação
Comunhão sob as duas espécies
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO E ADORNO DAS IGREJAS PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I. Princípios gerais
II. Disposição do presbitério para a celebração litúrgica
A cadeira para o sacerdote celebrante e outros assentos
III. A disposição da igreja
O lugar dos fiéis
O lugar da schola cantorum e dos instrumentos musicais
As imagens sagradas
CAPÍTULO VI
AS COISAS NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA
I. O pão e o vinho para celebrar a Eucaristia
II. Alfaias sagradas em geral
III. Os vasos sagrados
IV. As vestes sagradas
V. Outras alfaias destinadas ao uso da Igreja
CAPÍTULO VII
A ESCOLHA DA MISSA E DAS SUAS PARTES
I. A escolha da Missa
II. A escolha das partes da Missa
CAPÍTULO VIII
MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS
E MISSAS DE DEFUNTOS
I. Missas e orações para diversas circunstâncias
II. Missas de defuntos
CAPÍTULO IX
ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM aos Bispos E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS
INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO
PROÊMIO
1. Quando Cristo Senhor estava para celebrar com os discípulos a ceia
pascal, na qual instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, mandou
preparar uma grande sala mobilada (Lc 22,12). A Igreja sempre entendeu que
esta ordem lhe dizia respeito e, por isso, foi estabelecendo normas para a
celebração da santíssima Eucaristia, no que se refere às disposições da
alma, aos lugares, aos ritos, aos textos. As presentes normas, promulgadas
por vontade expressa do II Concílio do Vaticano, e o novo Missal que, de
futuro, vai ser usado no rito romano para a celebração da Missa, constituem
mais uma prova desta solicitude da Igreja, da sua fé e do seu amor
inalterado para com o sublime mistério eucarístico, e da sua tradição
contínua e coerente, não obstante a introdução de algumas inovações.
Testemunho de fé inalterável
2. A natureza sacrificial da Missa, solenemente afirmada pelo Concílio de
Trento[1], de acordo com toda a tradição da Igreja, foi mais uma vez
formulada pelo II Concílio do Vaticano, quando, a respeito da Missa,
proferiu estas significativas palavras: O nosso Salvador, na última Ceia,
instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o fim de
perpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e,
deste modo, confiar à Igreja, sua amada Esposa, o memorial da sua Morte e
Ressurreição [2].
Esta doutrina do Concílio, encontramo-la expressamente enunciada, de modo
constante, nos próprios textos da Missa. Assim, o que já no antigo
Sacramentário, vulgarmente chamado Leoniano, se exprimia de modo inequívoco
nesta frase: todas as vezes que celebramos o memorial deste sacrifício,
realiza-se a obra da nossa redenção[3], aparece-nos desenvolvido com toda a
clareza e propriedade nas Orações Eucarísticas. Com efeito, no momento em
que o sacerdote faz a anamnese, dirigindo-se a Deus, em nome de todo o povo,
dá-Lhe graças e oferece-Lhe o sacrifício vivo e santo, isto é, a oblação
apresentada pela Igreja e a Vítima, por cuja imolação quis o mesmo Deus ser
aplacado[4]; e pede que o Corpo e Sangue de Cristo sejam sacrifício
agradável a Deus Pai e salvação para todo o mundo[5].
Deste modo, no novo Missal, a norma da oração (lex orandi) da Igreja está em
consonância perfeita com a perene norma de fé (lex credendi). Esta
ensina-nos que, exceto o modo de oferecer, que é diverso, existe perfeita
identidade entre o sacrifício da cruz e a sua renovação sacramental na Missa
por Cristo Senhor instituída na última Ceia, ao mandar aos Apóstolos que a
celebrassem em memória d'Ele. Conseqüentemente, a Missa é ao mesmo tempo
sacrifício de louvor, de ação de graças, de propiciação e de satisfação.
3. O mistério admirável da presença real do Senhor sob as espécies
eucarísticas, reafirmado pelo II Concílio do Vaticano[6] e outros documentos
do Magistério da Igreja[7], no mesmo sentido e com a mesma doutrina com que
o Concílio de Trento o tinha proposto à nossa fé[8], é também claramente
expresso na celebração da Missa, não só pelas próprias palavras da
consagração, em virtude das quais Cristo se torna presente por
transubstanciação, mas também pela forma como, ao longo de toda a liturgia
eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e adoração. É
este o motivo que leva o povo cristão a prestar culto peculiar de adoração a
tão admirável Sacramento, na Quinta-Feira da Ceia do Senhor e na solenidade
do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
4. Quanto à natureza do sacerdócio ministerial próprio do presbítero, que em
nome de Cristo oferece o sacrifício e preside à assembléia do povo santo,
ela é posta claramente em relevo pela própria estrutura dos ritos, lugar de
preeminência e função mesma do sacerdote. Os atributos desta função
ministerial são enunciados explícita e desenvolvidamente no prefácio da
Missa crismal, em Quinta-Feira da Semana Santa, precisamente no dia em que
se comemora a instituição do sacerdócio. Nesta ação de graças é claramente
afirmada a transmissão do poder sacerdotal mediante a imposição das mãos; e
é descrito este poder, enumerando as suas diversas funções, como continuação
do poder do próprio Cristo, Sumo Pontífice da Nova Aliança.
5. Mas esta natureza do sacerdócio ministerial vem também colocar na sua
verdadeira luz outra realidade de suma importância, que é o sacerdócio real
dos fiéis, cujo sacrifício espiritual é consumado pelo ministério dos
sacerdotes em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador[9]. Com
efeito, a celebração da Eucaristia é ação de toda a Igreja; nesta ação, cada
um intervém fazendo só e tudo o que lhe compete, conforme a sua posição
dentro do povo de Deus. E foi precisamente isto o que levou a prestar maior
atenção a certos aspectos da celebração litúrgica insuficientemente
valorizados no decurso dos séculos. Este povo é o povo de Deus, adquirido
pelo Sangue de Cristo, congregado pelo Senhor, alimentado com a sua palavra;
povo chamado para fazer subir até Deus as preces de toda a família humana;
povo que em Cristo dá graças pelo mistério da salvação, oferecendo o seu
Sacrifício; povo, finalmente, que, pela comunhão do Corpo e Sangue de
Cristo, se consolida na unidade. E este povo, embora seja santo pela sua
origem, vai continuamente crescendo em santidade, através da participação
consciente, ativa e frutuosa no mistério eucarístico[10].
Uma tradição ininterrupta
6. Ao enunciar os princípios que deveriam presidir à revisão do Ordo Missae,
o II Concílio do Vaticano, servindo-se dos mesmos termos usados por S. Pio V
na Bula Quo primum, que promulgava o Missal Tridentino de 1570, determina,
entre outras coisas, que certos ritos sejam restaurados em conformidade com
a antiga norma dos Santos Padres[11]. Na própria concordância de termos,
pode já verificar-se como, não obstante o espaço de quatro séculos que
medeia entre eles, ambos os Missais Romanos seguem a mesma tradição. E, se
examinarmos atentamente os elementos mais profundos desta tradição, veremos
também como, de uma forma muito feliz, o segundo Missal vem aperfeiçoar o
primeiro.
7. Numa época particularmente difícil como aquela, em que estava em perigo a
fé católica sobre o caráter sacrificial da Missa, sobre o sacerdócio
ministerial, sobre a presença real e permanente de Cristo sob as espécies
eucarísticas, o que mais preocupava S. Pio V era salvaguardar uma tradição,
algo recente, é certo, mas injustamente atacada, e, conseqüentemente,
introduzir o mínimo de alterações nos ritos sagrados. De fato, este Missal
de 1570 pouco difere do primeiro impresso em 1474, o qual, por sua vez,
reproduz fielmente o Missal do tempo de Inocêncio III. Além disso, se bem
que os códices da Biblioteca Vaticana tenham ajudado a corrigir algumas
expressões, não permitiram, naquela diligente investigação dos antigos e
mais fidedignos autores ir além dos comentários litúrgicos da Idade Média.
8. Pelo contrário, hoje em dia, aquela norma dos Santos Padres, que os
corretores do Missal de S. Pio V se propunham seguir, encontra-se
enriquecida com numerosos estudos de eruditos. Com efeito, após a primeira
edição do chamado Sacramentário Gregoriano, publicado em 1571, os antigos
Sacramentários Romanos e Ambrosianos, bem como os antigos livros litúrgicos
Hispânicos e Galicanos, têm sido objeto de várias edições críticas, que
deram a conhecer numerosíssimas orações de grande valor espiritual, até
então desconhecidas.
Além disso, após a descoberta de numerosos documentos litúrgicos, também se
conhecem melhor as tradições dos primeiros séculos, anteriores à formação
dos ritos do Oriente e do Ocidente.
Há ainda a acrescentar o progresso dos estudos patrísticos, que veio
projetar nova luz sobre a teologia do mistério eucarístico, ilustrando-a com
a doutrina dos mais eminentes Padres da antiguidade cristã, tais como S.
Ireneu, S. Ambrósio, S. Cirilo de Jerusalém, S. João Crisóstomo.
9. Por isso, a norma dos Santos Padres não reclama somente a conservação
daquelas tradições que nos legaram os nossos antepassados imediatos; exige
também que se abranja e examine mais profundamente todo o passado da Igreja
e todos esses diversos modos pelos quais se exprimiu a única e mesma fé,
através das mais variadas formas de cultura e civilização, como as que
correspondem às regiões semitas, gregas e latinas. Esta mais ampla
perspectiva permite-nos descobrir como o Espírito Santo inspira ao povo de
Deus uma admirável fidelidade na guarda imutável do depósito da fé, por mais
variadas que se apresentem as formas da oração e dos ritos sagrados.
Adaptação às novas circunstâncias
10. O novo Missal, se por um lado testemunha a norma da oração (lex orandi)
da Igreja Romana e salvaguarda o depósito da fé tal como nos foi transmitido
pelos Concílios mais recentes, por outro lado significa também um passo de
grande importância na tradição litúrgica.
Embora os Padres do II Concílio do Vaticano tenham reiterado as afirmações
dogmáticas do Concílio de Trento, falavam contudo numa época da vida do
mundo muito distante daquela, o que os levou a apresentar, no campo
pastoral, resoluções e orientações impensáveis quatro séculos atrás.
11. O Concílio de Trento já tinha reconhecido o grande valor catequético que
encerra a celebração da Missa; não estava, todavia, em condições de poder
extrair daí todas as conseqüências de ordem prática. Muitos solicitavam que
fosse autorizado o uso da língua vernácula na celebração do sacrifício
eucarístico. Atentas, porém, as circunstâncias particulares de então, face a
um pedido desta natureza, o Concílio entendeu que devia reafirmar a doutrina
tradicional da Igreja, segundo a qual o sacrifício eucarístico é, antes e
acima de tudo, ação do próprio Cristo e, portanto, a eficácia que lhe é
própria não pode ser afetada pelo modo como nele participam os fiéis. E
assim, de modo firme e moderado, exprimiu-se nestes termos: Embora a Missa
contenha uma grande riqueza doutrinal para o povo fiel, todavia os Padres
não julgaram oportuno que ela fosse habitualmente celebrada em língua
vulgar.[12]
E condenou quem sustentasse ser de rejeitar o uso da Igreja
Romana, de recitar em voz baixa o Cânone com as palavras da consagração; ou
que se deve celebrar a Missa somente em língua vulgar[13]. No entanto, se
por um lado o Concílio proibia o uso da língua vernácula na Missa, por outro
impunha aos pastores de almas a obrigação de suprir esta deficiência com uma
catequese adequada: Para que as ovelhas de Cristo não passem fome...,
ordena o sagrado Sínodo aos pastores e a todos os que têm cura de almas que,
no decurso da celebração da Missa, façam com freqüência, por si ou por
outrem, uma explicação dos textos lidos na Missa e, entre outras coisas,
exponham algum mistério deste santíssimo sacrifício, especialmente aos
domingos e dias festivos[14].
12. Reunido o II Concílio do Vaticano, precisamente com a finalidade de
adaptar a Igreja às exigências do seu múnus apostólico em nossos dias,
prestou fundamental atenção, como já o fizera o de Trento, à índole didática
e pastoral da sagrada Liturgia[15]. E porque ninguém, entre os católicos,
negava a legitimidade e eficácia do rito sagrado celebrado em latim, o
Concílio não teve dificuldade em admitir que não raro pode ser de grande
utilidade para o povo o uso da língua vernácula na Liturgia e autorizou o
seu uso[16]. O entusiasmo com que por toda a parte foi recebida esta decisão
conciliar teve como resultado que, sob a égide dos Bispos e da própria Sé
Apostólica, se passou a autorizar a língua vulgar em todas as celebrações
litúrgicas com participação do povo, a fim de permitir uma compreensão mais
plena do mistério celebrado.
13. Dado que o uso da língua vernácula na Liturgia é um instrumento de
grande importância para exprimir mais claramente a catequese do mistério
contida na celebração, o II Concílio do Vaticano entendeu dever relembrar a
necessidade de pôr em prática algumas prescrições do Concílio de Trento que
não tinham sido respeitadas em toda a parte, como a obrigação da homilia aos
domingos e dias festivos[17] e a possibilidade de inserir admonições dentro
dos próprios ritos sagrados[18].
Mas, sobretudo, ao aconselhar a participação mais perfeita na Missa, pela
qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício
o Corpo do Senhor[19], o II Concílio do Vaticano exorta a pôr em prática
outra recomendação dos Padres Tridentinos: que, para participarem mais
plenamente na sagrada Eucaristia, os fiéis presentes comunguem em cada
Missa, não apenas pelo desejo espiritual, mas também pela recepção
sacramental da Eucaristia[20].
14. Este mesmo espírito e zelo pastoral levou o II Concílio do Vaticano a
reexaminar as decisões do Concílio de Trento referentes à comunhão sob as
duas espécies. Uma vez que, hoje em dia, ninguém põe em dúvida os princípios
doutrinais relativos ao pleno valor da comunhão eucarística recebida apenas
sob a espécie do pão, o Concílio autorizou para certos casos a comunhão sob
as duas espécies, com a qual, graças a uma apresentação mais clara do sinal
sacramental, se dá aos fiéis ocasião oportuna para compreender mais
profundamente o mistério em que participam[21].
15. Assim a Igreja, mantendo-se fiel à sua missão de mestra da verdade,
conservando o que é antigo, isto é, o depósito da tradição, cumpre também
o dever de considerar e adotar o que é novo (cf. Mt 13, 52).
Por isso, uma parte do novo Missal apresenta orações da Igreja mais
diretamente orientadas para as necessidades dos nossos tempos. Isto
aplica-se de modo particular às Missas rituais e para várias
circunstâncias, nas quais se encontram oportunamente combinadas a tradição
e a inovação.
Assim, enquanto se mantêm intactas inúmeras expressões
herdadas da mais antiga tradição da Igreja, transmitidas pelo próprio Missal
nas suas múltiplas edições, muitas outras foram adaptadas às necessidades e
circunstâncias atuais; outras ainda - como as orações pela Igreja, pelos
leigos, pela santificação do trabalho humano, pela comunidade das nações,
por algumas necessidades peculiares do nosso tempo - tiveram de ser
compostas integralmente, utilizando as ideias, muitas vezes até as
expressões, dos recentes documentos conciliares.
Ao utilizar os textos da mais antiga tradição, tendo em conta a situação do
mundo contemporâneo, entendeu-se que se podiam modificar certas frases ou
expressões sem atentar em nada contra tão venerável tesouro, com o fim de
adaptar melhor o seu estilo à linguagem teológica hodierna e refletir mais
perfeitamente a presente disciplina da Igreja; por exemplo: algumas
expressões relativas ao apreço e uso dos bens terrenos e outras que se
referem a formas de penitência exterior próprias de outros tempos.
Deste modo, as normas litúrgicas do Concílio de Trento foram em grande parte
completadas e aperfeiçoadas pelas do II Concílio do Vaticano, que pôde levar
a termo os esforços no sentido de aproximar mais os fiéis da sagrada
Liturgia, esforços estes desenvolvidos ao longo dos últimos quatro séculos,
sobretudo nos tempos mais recentes, graças especialmente ao zelo litúrgico
de S. Pio X e seus Sucessores.
CAPÍTULO I
IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16. A celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus
hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a
Igreja, quer universal quer local, como para cada um dos fiéis[22]. Nela
culmina toda a ação pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como
todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no
Espírito Santo, prestam adoração ao Pai[23]. Nela se comemoram também, ao
longo do ano, os mistérios da Redenção, de tal forma que eles se tornam, de
algum modo, presentes[24]. Todas as outras ações sagradas e todas as obras
da vida cristã com ela estão relacionadas, dela derivam e a ela se
ordenam[25].
17. Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do
Senhor de tal modo se ordene que ministros sagrados e fiéis, participando
nela cada qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes
frutos[26]. Foi para isso que Cristo instituiu o sacrifício eucarístico do
seu Corpo e Sangue e o confiou à Igreja, sua amada esposa, como memorial da
sua paixão e ressurreição[27].
18. Tal finalidade só pode ser atingida se, atentas a natureza e as
circunstâncias peculiares de cada assembléia litúrgica, se ordenar toda a
celebração de forma a conduzir os fiéis àquela participação consciente,
ativa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que
a Igreja deseja e a própria natureza da celebração reclama, e que, por força
do Batismo, constitui direito e dever do povo cristão[28].
19. Embora nem sempre se consiga uma presença e uma participação ativa dos
fiéis que manifestem com toda a clareza a natureza eclesial da
celebração[29], a celebração eucarística tem sempre assegurada a sua
eficácia e dignidade, por ser ação de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote
realiza a sua principal função e atua sempre para a salvação do povo.
Recomenda-se aos sacerdotes que, sempre que possível, celebrem o sacrifício
eucarístico diariamente[30].
20. A celebração eucarística, como toda a Liturgia, realiza-se por meio de
sinais sensíveis, pelos quais se alimenta, fortalece e exprime a fé[31].
Para isso, deve haver o máximo cuidado em escolher e ordenar as formas e os
elementos propostos pela Igreja que, atendendo às circunstâncias de pessoas
e lugares, mais intensamente favoreçam a participação ativa e plena e mais
eficazmente contribuam para o bem espiritual dos fiéis.
21. O objetivo desta Instrução é traçar as linhas gerais por que se há-de
regular toda a celebração eucarística e expor as normas a que deverá
obedecer cada uma das formas de celebração[32].
22. A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja
particular.
O bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja
particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de
toda a vida litúrgica[33]. Nas celebrações por ele presididas,
principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério,
dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração
da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.
Por isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos
compreendam sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos
litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração ativa e frutuosa da
Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a dignidade das
mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a beleza dos
lugares sagrados, da música e da arte.
23. Para que a celebração esteja mais plenamente de acordo com a letra e o
espírito da sagrada Liturgia, e para que possa aumentar a sua eficácia
pastoral, expõem-se, nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa alguns
ajustamentos e adaptações.
24. Tais adaptações consistem, muitas vezes, na escolha de certos ritos e
textos, como são os cantos, as leituras, as orações, as admonições e os
gestos, de forma a corresponderem melhor às necessidades, à preparação e à
capacidade dos participantes; elas são da responsabilidade do sacerdote
celebrante. Lembre-se contudo o sacerdote que ele próprio é servidor da
sagrada Liturgia, e que não lhe é permitido, por sua livre iniciativa,
acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for na celebração da Missa[34].
25. Além disso, no lugar respectivo do Missal vão indicadas algumas
adaptações que, segundo a Constituição da sagrada Liturgia, competem
respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência Episcopal[35] (cf.
adiante, nn. 387, 391-395).
26. No que se refere a variações e adaptações mais profundas, relativas às
tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário
introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada
Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «A liturgia romana e a
inculturação»[36], e mais adiante (nn. 395-399).
CAPITULO II
ESTRUTURA DA MISSA, SEUS ELEMENTOS E SUAS PARTES
I. Estrutura geral da Missa
27. Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a
presidência do sacerdote que faz as vezes de Cristo, para celebrar o
memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico[37]. A esta assembléia local da
santa Igreja se aplica eminentemente a promessa de Cristo: Onde estiverem
dois ou três reunidos em meu nome, aí estou Eu no meio deles (Mt 18, 20).
Com efeito, na celebração da Missa, em que se perpetua o sacrifício da
cruz[38], Cristo está realmente presente: na própria assembléia congregada
em seu nome, na pessoa do ministro, na sua palavra e, ainda, de uma forma
substancial e permanente, sob as espécies eucarísticas[39].
28. A Missa consta, por assim dizer, de duas partes: a liturgia da palavra e
a liturgia eucarística. Estas duas partes, porém, estão entre si tão
estreitamente ligadas que constituem um único ato de culto[40]. De fato, na
Missa é posta a mesa, tanto da palavra de Deus como do Corpo de Cristo, mesa
em que os fiéis recebem instrução e alimento[41]. Há ainda determinados
ritos, a abrir e a concluir a celebração.
<
II. Os diversos elementos da Missa
Leitura da palavra de Deus e sua explanação
29. Quando na Igreja se lê a Sagrada Escritura, é o próprio Deus quem fala
ao seu povo, é Cristo, presente na sua palavra, quem anuncia o Evangelho.
Por isso as leituras da palavra de Deus, que oferecem à Liturgia um elemento
da maior importância, devem ser escutadas por todos com veneração. E embora
a palavra divina, contida nas leituras da Sagrada Escritura, seja dirigida a
todos os homens de todos os tempos e seja para eles inteligível, no entanto
a sua mais plena compreensão e a sua eficácia são favorecidas por um
comentário vivo, isto é, a homilia, que faz parte da ação litúrgica[42].
Orações e outros elementos que pertencem à função do sacerdote
30. Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro
lugar a Oração eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a
seguir as orações: a oração coleta, a oração sobre as oferendas e a oração
depois da comunhão. O sacerdote, que preside à assembléia fazendo as vezes
de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de todo o povo santo e de
todos os presentes[43]. Por isso se chamam orações presidenciais.
31. Compete igualmente ao sacerdote, enquanto presidente da assembléia
reunida, fazer certas admonições previstas no próprio rito. Onde as rubricas
o prevejam, o celebrante pode adaptá-las de modo a corresponderem melhor à
capacidade dos participantes; no entanto, o sacerdote deve procurar que o
sentido da exortação proposta no livro litúrgico seja sempre mantido e
expresso em poucas palavras. Pertence ainda ao sacerdote presidente anunciar
a palavra de Deus e dar a bênção final. Pode ainda introduzir os fiéis, com
brevíssimas palavras: na Missa do dia, após a saudação inicial e antes do
rito penitencial; na liturgia da palavra, antes das leituras; na Oração
eucarística, antes do Prefácio, mas nunca dentro da própria Oração;
finalmente, antes da despedida, ao terminar toda a ação sagrada.
32. O caráter «presidencial» destas intervenções exige que elas sejam
proferidas em voz alta e clara e escutadas por todos com atenção[44]. Por
isso, enquanto o sacerdote as profere, não se hão-de ouvir nenhumas outras
orações ou cânticos, nem o toque do órgão ou de outros instrumentos
musicais.
33. Como presidente, o sacerdote pronuncia as orações em nome da Igreja e da
comunidade reunida, mas, por vezes, também o faz em nome pessoal, para
despertar maior atenção e piedade no exercício do seu ministério. Estas
orações, propostas para antes da leitura do Evangelho, na preparação dos
dons, e antes e depois da comunhão do sacerdote, são ditas em silêncio
(secreto).
Outras fórmulas utilizadas na celebração
34. A celebração da Missa é, por sua natureza, comunitária[45]. Por isso
têm grande importância os diálogos entre o celebrante e os fiéis reunidos,
bem como as aclamações[46]. Tais elementos não são apenas sinais externos de
celebração coletiva, mas favorecem e realizam a estreita comunhão entre o
sacerdote e o povo.
35. As aclamações e as respostas dos fiéis às saudações do sacerdote e às
orações constituem aquele grau de participação ativa por parte da assembléia
dos fiéis, que se exige em todas as formas de celebração da Missa, para que
se exprima claramente e se estimule a ação de toda a comunidade[47].
36. Há ainda outras partes da celebração, que pertencem igualmente a toda a
assembléia convocada e muito contribuem para manifestar e favorecer a
participação ativa dos fiéis: são principalmente o ato penitencial, a
profissão de fé, a oração universal e a oração dominical.
37. Finalmente, entre as restantes fórmulas:
a) umas constituem um rito ou ato por si mesmas, como o hino Glória, o salmo
responsorial, o Aleluia e o versículo antes do Evangelho, o Santo, a
aclamação da anamnese e o cântico depois da Comunhão;
b) outras destinam-se a acompanhar um rito, como o cântico de entrada, do
ofertório, da fração (Cordeiro de Deus) e da Comunhão.
Modos de proferir os vários textos
38. Nos textos que devem ser proferidos claramente e em voz alta, quer pelo
sacerdote ou pelo diácono, quer pelo leitor ou por todos, a voz deve
corresponder ao gênero do próprio texto, conforme se trata de leitura,
oração, exortação, aclamação ou cântico. Igualmente se há-de acomodar à
forma de celebração e à solenidade da assembléia. Tenha-se em conta, além
disso, a índole peculiar de cada língua e a mentalidade dos povos.
Nas rubricas e normas que se seguem, as palavras dizer ou proferir devem
ser entendidas como referentes quer ao canto quer à simples recitação,
segundo os princípios atrás enunciados.
Importância do canto
39. O Apóstolo exorta os fiéis, que se reúnem à espera da vinda do Senhor, a
que unam as suas vozes para cantar salmos, hinos e cânticos espirituais (cf.
Col 3, 16). O canto é sinal de alegria do coração (cf. Atos 2, 46). Bem
dizia Santo Agostinho: Cantar é próprio de quem ama[48]. E vem já de
tempos antigos o provérbio: Quem bem canta, duas vezes reza.
40. Deve ter-se, pois, em grande apreço o canto na celebração da Missa, de
acordo com a índole dos povos e as possibilidades de cada assembléia
litúrgica. Embora não seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas
feriais, todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados,
deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não falte o canto dos
ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos domingos e festas de
preceito.
Na escolha das partes que efetivamente se cantam, dê-se preferência às mais
importantes, sobretudo às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelo
diácono ou pelo leitor, com resposta do povo, bem como às que pertence ao
sacerdote e ao povo proferir conjuntamente[49].
41. Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano,
como canto próprio da Liturgia romana. De modo nenhum se devem excluir
outros gêneros de música sacra, principalmente a polifonia, desde
correspondam ao espírito da ação litúrgica e favoreçam a participação de
todos os fiéis[50].
Dado que hoje é cada vez mais freqüente o encontro de fiéis de diferentes
nacionalidades, convém que eles saibam cantar em latim pelo menos algumas
partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo da fé e a oração
dominical, nas suas melodias mais fáceis[51].
Os gestos e atitudes corporais
42. Os gestos e atitudes corporais, tanto do sacerdote, do diácono e dos
ministros, como do povo, visam conseguir que toda a celebração brilhe pela
beleza e nobre simplicidade, que se compreenda a significação verdadeira e
plena das suas diversas partes e que se facilite a participação de
todos[52]. Para isso deve atender-se ao que está definido pelas leis
litúrgicas e pela tradição do Rito Romano, e ao que concorre para o bem
comum espiritual do povo de Deus, mais do que à inclinação e arbítrio de
cada um.
A atitude comum do corpo, que todos os participantes na celebração devem
observar, é sinal de unidade dos membros da comunidade cristã reunidos para
a sagrada Liturgia: exprime e favorece os sentimentos e a atitude interior
dos presentes[53].
43. Os fiéis estão de pé: desde o início do cântico de entrada, ou enquanto
o sacerdote se encaminha para o altar, até à oração coleta, inclusive;
durante o cântico do Aleluia que precede o Evangelho; durante a proclamação
do Evangelho; durante a profissão de fé e a oração universal; e desde o
invitatório Orai, irmãos, antes da oração sobre as oferendas, até ao fim da
Missa, exceto nos momentos adiante indicados.
Estão sentados: durante as leituras que precedem o Evangelho e durante o
salmo responsorial; durante a homilia e durante a preparação dos dons ao
ofertório; e, se for oportuno, durante o silêncio sagrado depois da
Comunhão.
Estão de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a
estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos
razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante
a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte
após a consagração.
Compete, todavia, às Conferências Episcopais, segundo as normas do direito,
adaptar à mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes
indicados no Ordinário da Missa[54]. Atenda-se, porém, a que estejam de
acordo com o sentido e o caráter de cada uma das partes da celebração. Onde
for costume que o povo permaneça de joelhos desde o fim da aclamação do
Sanctus até ao fim da Oração eucarística, é bom que este se mantenha.
Para se conseguir a uniformidade nos gestos e atitudes do corpo na
celebração, os fiéis devem obedecer às indicações que, no decurso da mesma,
lhes forem dadas pelo diácono, por um ministro leigo ou pelo sacerdote, de
acordo com o que está estabelecido nos livros litúrgicos.
44. Entre os gestos contam-se também: as ações e as procissões do sacerdote
ao dirigir-se para o altar com o diácono e os ministros; do diácono, antes
da proclamação do Evangelho, ao levar o Evangeliário ou Livro dos evangelhos
para o ambão; dos fiéis ao levarem os dons e ao aproximarem-se para a
Comunhão. Convém que estas ações e procissões se realizem com decoro,
enquanto se executam os cânticos respectivos, segundo as normas
estabelecidas para cada caso.
O silêncio
45. Também se deve guardar, nos momentos próprios, o silêncio sagrado, como
parte da celebração [55]. A natureza deste silêncio depende do momento em
que ele é observado no decurso da celebração. Assim, no ato penitencial e a
seguir ao convite à oração, o silêncio destina-se ao recolhimento interior;
a seguir às leituras ou à homilia, é para uma breve meditação sobre o que se
ouviu; depois da Comunhão, favorece a oração interior de louvor e ação de
graças.
Antes da própria celebração é louvável observar o silêncio na igreja, na
sacristia e nos lugares que lhes ficam mais próximos, para que todos se
preparem para celebrar devota e dignamente os ritos sagrados.
III. As várias partes da Missa
A) Ritos iniciais
46. Os ritos que precedem a liturgia da palavra - entrada, saudação, ato
penitencial, Kýrie (Senhor, tende piedade de nós), Glória e oração coleta -
têm o caráter de exórdio, introdução e preparação.
É sua finalidade estabelecer a comunhão entre os fiéis reunidos e dispô-los
para ouvirem devidamente a palavra de Deus e celebrarem dignamente a
Eucaristia.
Em algumas celebrações que, segundo as normas dos livros litúrgicos, se
ligam à Missa, os ritos iniciais omitem-se ou realizam-se de modo
específico.
Entrada
47. Reunido o povo, enquanto entra o sacerdote com o diácono e os ministros,
inicia-se o cântico de entrada. A finalidade deste cântico é dar início à
celebração, favorecer a união dos fiéis reunidos e introduzi-los no mistério
do tempo litúrgico ou da festa, e ao mesmo tempo acompanhar a procissão de
entrada do sacerdote e dos ministros.
48. O cântico de entrada é executado alternadamente pela schola e pelo povo,
ou por um cantor alternando com o povo, ou por toda a assembléia em
conjunto, ou somente pela schola. Pode utilizar-se ou a antífona com o
respectivo salmo que vem no Gradual Romano ou no Gradual simples, ou outro
cântico apropriado à ação sagrada ou ao caráter do dia ou do tempo, cujo
texto tenha a aprovação da Conferência Episcopal[56].
Se não há cântico de entrada, recita-se a antífona que vem no Missal, ou por
todos os fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor; ou então pelo próprio
sacerdote, que também pode adaptá-la à maneira de exortação inicial (cf. n.
31).
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Saudação do altar e da assembléia
49. Chegados ao presbitério, o sacerdote, o diácono e os ministros saúdam o
altar com inclinação profunda.
Em sinal de veneração, o sacerdote e o diácono beijam então o altar; e, se
for oportuno, o sacerdote incensa a cruz e o altar.
50. Terminado o cântico de entrada, o sacerdote, de pé junto da cadeira, e
toda a assembléia fazem sobre si próprios o sinal da cruz; em seguida, pela
saudação, faz sentir à comunidade reunida a presença do Senhor. Com esta
saudação e a resposta do povo manifesta-se o mistério da Igreja reunida.
Depois da saudação do povo, o sacerdote, ou o diácono, ou outro ministro,
pode, com palavras muito breves, introduzir os fiéis na Missa do dia.
Ato penitencial
51. Em seguida, o sacerdote convida ao ato penitencial, o qual, após uma
breve pausa de silêncio, é feito por toda a comunidade com uma fórmula de
confissão geral e termina com a absolvição do sacerdote; esta absolvição,
porém, carece da eficácia do sacramento da penitência.
Ao domingo, principalmente no tempo pascal, em vez do costumado ato
penitencial pode fazer-se, por vezes, a bênção e a aspersão da água em
memória do batismo[57].
Kýrie, eleison
52. Depois do ato penitencial, diz-se sempre o Senhor, tende piedade de nós
(Kýrie, eléison), a não ser que já tenha sido incluído no ato penitencial.
Dado tratar-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua
misericórdia, é normalmente executado por todos, em forma alternada entre o
povo e a schola ou um cantor.
Cada uma das aclamações diz-se normalmente duas vezes, o que não exclui,
porém, um maior número, de acordo com a índole de cada língua, da arte
musical ou das circunstâncias. Quando o Kýrie é cantado como parte do ato
penitencial, cada aclamação é precedida de um «tropo».
Glória in excelsis
53. O Glória é um antiqüíssimo e venerável hino com que a Igreja, congregada
no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus e ao Cordeiro. Não é permitido
substituir o texto deste hino por outro. É começado pelo sacerdote ou, se
for oportuno, por um cantor, ou pela schola, e é cantado ou por todos em
conjunto, ou pelo povo alternando com a schola, ou só pela schola. Se não é
cantado, é recitado ou por todos em conjunto ou por dois coros
alternadamente.
Canta-se ou recita-se nos domingos fora do Advento e da Quaresma, bem como
nas solenidades e festas, e em particulares celebrações mais solenes.
Oração coleta
54. Em seguida, o sacerdote convida o povo à oração; e todos, juntamente com
ele, se recolhem uns momentos em silêncio, a fim de tomarem consciência de
que se encontram na presença de Deus e poderem formular interiormente as
suas intenções. Então o sacerdote diz a oração que se chama «coleta», pela
qual se exprime o caráter da celebração. Segundo a tradição antiga da
Igreja, a oração dirige-se habitualmente a Deus Pai, por Cristo, no Espírito
Santo[58], e termina com a conclusão trinitária, isto é, a mais longa, deste
modo:
- se é dirigida ao Pai: Per Dóminum nostrum Iesum Christum Fílium tuum, qui
tecum vivit et regnat in unitáte Spíritus Sancti, Deus, per ómnia sáecula
saeculórum;
- se é dirigido ao Pai, mas no fim é mencionado o Filho: Qui tecum vivit et
regnat in unitate Spíritus Sancti, Deus, per omnia sáecula saeculórum;
- se é dirigido ao Filho: Qui vivis et regnas cum Deo Patre in unitate
Spíritus Sancti, Deus, per omnia sáecula saeculórum.
O povo associa-se a esta súplica e faz sua a oração pela aclamação Amém.
Na Missa diz-se sempre uma só oração coleta.
* Com a aprovação da Sé Apostólica, nos países de língua portuguesa as
orações concluem todas do mesmo modo:
- se é dirigida ao Pai: Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é
Deus convosco na unidade do Espírito Santo;
- se é dirigido ao Pai, mas no fim é mencionado o Filho: Ele que é Deus
convosco na unidade do Espírito Santo;
- se é dirigido ao Filho: Vós que sois Deus com o Pai na unidade do Espírito
Santo.
B) Liturgia da palavra
55. A parte principal da liturgia da palavra é constituída pelas leituras da
Sagrada Escritura com os cânticos intercalares. São seu desenvolvimento e
conclusão a homilia, a profissão de fé e a oração universal ou oração dos
fiéis. Nas leituras, comentadas pela homilia, Deus fala ao seu povo[59],
revela-lhe o mistério da redenção e salvação e oferece-lhe o alimento
espiritual. Pela sua palavra, o próprio Cristo está presente no meio dos
fiéis[60]. O povo faz sua esta palavra divina com o silêncio e com os
cânticos e a ela adere com a profissão de fé. Assim alimentado, eleva a Deus
as suas preces na oração universal pelas necessidades de toda a Igreja e
pela salvação do mundo inteiro.
Silêncio
56. A liturgia da palavra deve ser celebrada de modo a favorecer a
meditação. Deve, por isso, evitar-se completamente qualquer forma de pressa
que impeça o recolhimento. Haja nela também breves momentos de silêncio,
adaptados à assembléia reunida, nos quais, com a ajuda do Espírito Santo, a
Palavra de Deus possa ser interiorizada e se prepare a resposta pela oração.
Pode ser oportuno observar estes momentos de silêncio depois da primeira e
da segunda leitura e, por fim, após a homilia.
Leituras bíblicas
57. Nas leituras põe-se aos fiéis a mesa da palavra de Deus e abrem-se-lhes
os tesouros da Bíblia[61]. Convém, por isso, observar uma disposição das
leituras bíblicas que ilustre a unidade de ambos os Testamentos e da
história da salvação; não é lícito substituir as leituras e o salmo
responsorial, que contêm a palavra de Deus, por outros textos não
bíblicos[62].
58. Na celebração da Missa com o povo, as leituras proclamam-se sempre do
ambão.
59. Segundo a tradição, a função de proferir as leituras não é presidencial,
mas sim ministerial. Por isso as leituras são proclamadas por um leitor, mas
o Evangelho é anunciado pelo diácono ou por outro sacerdote. Se, porém, não
estiver presente o diácono nem outro sacerdote, leia o Evangelho o próprio
sacerdote celebrante; e se também faltar outro leitor idôneo o sacerdote
celebrante proclame igualmente as outras leituras.
Depois de cada leitura, aquele que a lê profere a aclamação; ao
responder-lhe, o povo reunido presta homenagem à palavra de Deus, recebida
com fé e espírito agradecido.
60. A leitura do Evangelho constitui o ponto culminante da liturgia da
palavra. Deve ser-lhe atribuída a maior veneração. Assim o mostra a própria
Liturgia, distinguindo esta leitura das outras com honras especiais, quer
por parte do ministro encarregado de a anunciar e pela bênção e oração com
que se prepara para o fazer, quer por parte dos fiéis que, com as suas
aclamações, reconhecem e confessam que é Cristo presente no meio deles quem
lhes fala, e, por isso, escutam a leitura de pé; quer ainda pelos sinais de
veneração ao próprio Evangeliário.
Salmo responsorial
61. A primeira leitura é seguida do salmo responsorial, que é parte
integrante da liturgia da palavra e tem, por si mesmo, grande importância
litúrgica e pastoral, pois favorece a meditação da Palavra de Deus.
O salmo responsorial corresponde a cada leitura e habitualmente toma-se do
Leccionário.
Convém que o salmo responsorial seja cantado, pelo menos no que se refere à
resposta do povo. O salmista ou cantor do salmo, do ambão ou de outro sítio
conveniente, recita os versículos do salmo; toda a assembléia escuta
sentada, ou, de preferência, nele participa do modo costumado com o refrão,
a não ser que o salmo seja recitado todo seguido, sem refrão. Todavia, para
facilitar ao povo a resposta salmódica (refrão), fez-se, para os diferentes
tempos e as várias categorias de Santos, uma seleção de responsórios e
salmos, que podem ser utilizados, em vez do texto correspondente à leitura,
quando o salmo é cantado. Se o salmo não puder ser cantado, recita-se do
modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra de Deus.
Em vez do salmo que vem indicado no Leccionário, também se pode cantar ou o
responsório gradual tirado do Gradual Romano ou um salmo responsorial ou
aleluiático do Gradual simples, na forma indicada nestes livros.
Aclamação antes da leitura do Evangelho
62. Depois da leitura, que precede imediatamente o Evangelho, canta-se o
Aleluia ou outro cântico, indicado pelas rubricas, conforme o tempo
litúrgico. Deste modo a aclamação constitui um rito ou um ato com valor por
si próprio, pelo qual a assembléia dos fiéis acolhe e saúda o Senhor, que
lhe vai falar no Evangelho, e professa a sua fé por meio do canto. É cantada
por todos de pé, iniciada pela schola ou por um cantor, e pode-se repetir,
se for conveniente; mas o versículo é cantado pela schola ou pelo cantor.
a) O Aleluia canta-se em todos os tempos fora da Quaresma. Os versículos
tomam-se do Leccionário ou do Gradual;
b) Na Quaresma, em vez do Aleluia canta-se o versículo antes do Evangelho
que vem no Leccionário. Também se pode cantar outro salmo ou trato, como se
indica no Gradual.
63. No caso de haver uma só leitura antes do Evangelho:
a) nos tempos em que se diz Aleluia, pode escolher-se ou o salmo aleluiático,
ou o salmo e o Aleluia com o seu versículo;
b) no tempo em que não se diz Aleluia, pode escolher-se ou o salmo e o
versículo antes do Evangelho ou apenas o salmo.
c) O Aleluia ou o versículo antes do Evangelho, se não são cantados, podem
omitir-se.
64. A seqüência, que exceto nos dias da Páscoa e do Pentecostes é
facultativa, canta-se depois do Aleluia.
Homilia
65. A homilia é parte da liturgia e muito recomendada[63]: é um elemento
necessário para alimentar a vida cristã. Deve ser a explanação de algum
aspecto das leituras da Sagrada Escritura ou de algum texto do Ordinário ou
do Próprio da Missa do dia, tendo sempre em conta o mistério que se celebra,
bem como as necessidades peculiares dos ouvintes[64].
66. Habitualmente a homilia deve ser feita pelo sacerdote celebrante ou por
um sacerdote concelebrante, por ele encarregado, ou algumas vezes, se for
oportuno, também por um diácono, mas nunca por um leigo[65]. Em casos
especiais e por justa causa, a homilia também pode ser feita, por um Bispo
ou presbítero que se encontra na celebração mas sem poder concelebrar.
Nos domingos e festas de preceito, deve haver homilia em todas as Missas
celebradas com participação do povo, e não pode omitir-se senão por causa
grave. Além disso, é recomendada, particularmente nos dias feriais do
Advento, Quaresma e Tempo Pascal, e também noutras festas e ocasiões em que
é maior a afluência do povo à Igreja[66].
Depois da homilia, observe-se oportunamente um breve espaço de silêncio.
Profissão de fé
67. O símbolo, ou profissão de fé, tem como finalidade permitir que todo o
povo reunido, responda à palavra de Deus anunciada nas leituras da sagrada
Escritura e exposta na homilia, e que, proclamando a regra da fé, segundo a
fórmula aprovada para o uso litúrgico, recorde e professe os grandes
mistérios da fé, antes de começarem a ser celebrados na Eucaristia.
68. O símbolo deve ser cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o
povo, nos domingos e nas solenidades. Pode também dizer-se em celebrações
especiais mais solenes.
Se é cantado, é começado pelo sacerdote ou, se for o caso, por um cantor, ou
pela schola; cantam-no todos em conjunto ou o povo alternando com a schola.
Se não é cantado, deve ser recitado conjuntamente por todos ou por dois
coros alternadamente.
Oração universal
69. Na oração universal ou oração dos fiéis, o povo responde, de algum modo
à palavra de Deus recebida na fé e, exercendo a função do seu sacerdócio
batismal, apresenta preces a Deus pela salvação de todos. Convém que em
todas as Missas com participação do povo se faça esta oração, na qual se
pede pela santa Igreja, pelos governantes, pelos que se encontram em
necessidade, por todos os homens em geral e pela salvação do mundo
inteiro[67].
70. Normalmente a ordem das intenções é a seguinte:
a) pelas necessidades da Igreja;
b) pelas autoridades civis e pela salvação do mundo;
c) por aqueles que sofrem dificuldades;
d) pela comunidade local.
Em celebrações especiais - por exemplo, Confirmação, Matrimônio, Exéquias -
a ordem das intenções pode acomodar-se às circunstâncias.
71. Compete ao sacerdote celebrante dirigir da sede esta prece. Ele próprio
a introduz com uma breve exortação, na qual convida os fiéis a orar, e a
conclui com uma oração. As intenções que se propõem, formuladas de forma
sóbria, com sábia liberdade e em poucas palavras, devem exprimir a súplica
de toda a comunidade.
Habitualmente são enunciadas do ambão ou de outro lugar conveniente, por um
diácono, por um cantor, por um leitor, ou por um fiel leigo[68].
O povo, de pé, faz suas estas súplicas, ou com uma invocação comum proferida
depois de cada intenção, ou orando em silêncio.
C) Liturgia eucarística
72. Na última Ceia, Cristo instituiu o sacrifício e banquete pascal, por
meio do qual, todas as vezes que o sacerdote, representando a Cristo Senhor,
faz o mesmo que o Senhor fez e mandou aos discípulos que fizessem em sua
memória, se torna continuamente presente o sacrifício da cruz[69].
Cristo tomou o pão e o cálice, pronunciou a ação de graças, partiu o pão e
deu-o aos seus discípulos, dizendo: «Tomai, comei, bebei: isto é o meu
Corpo; este é o cálice do meu Sangue. Fazei isto em memória de Mim». Foi a
partir destas palavras e gestos de Cristo que a Igreja ordenou toda a
celebração da liturgia eucarística. Efetivamente:
1) Na preparação dos dons, levam-se ao altar o pão e o vinho com água, isto
é, os mesmos elementos que Cristo tomou em suas mãos.
2) Na Oração eucarística, dão-se graças a Deus por toda a obra da salvação,
e as oferendas convertem-se no Corpo e Sangue de Cristo.
3) Pela fração do pão e pela Comunhão, os fiéis, embora muitos, recebem, de
um só pão, o Corpo e Sangue do Senhor, do mesmo modo que os Apóstolos o
receberam das mãos do próprio Cristo.
Preparação dos dons
73. A iniciar a liturgia eucarística, levam-se para o altar os dons, que se
vão converter no Corpo e Sangue de Cristo.
Em primeiro lugar prepara-se o altar ou mesa do Senhor, que é o centro de
toda a liturgia eucarística[70]; nele se dispõem o corporal, o purificador
(ou sanguinho), o Missal e o cálice, salvo se este for preparado na
credência.
Em seguida são trazidas as oferendas. É de louvar que o pão e o vinho sejam
apresentados pelos fiéis. Recebidos pelo sacerdote ou pelo diácono em lugar
conveniente, são depois levados para o altar. Embora, hoje em dia, os fiéis
já não tragam do seu próprio pão e vinho, como se fazia noutros tempos, no
entanto o rito desta apresentação conserva ainda valor e significado
espiritual.
Além do pão e do vinho, são permitidas ofertas em dinheiro e outros dons,
destinados aos pobres ou à Igreja, e tanto podem ser trazidos pelos fiéis
como recolhidos dentro da Igreja. Estes dons serão dispostos em lugar
conveniente, fora da mesa eucarística.
74. A procissão em que se levam os dons é acompanhada do cântico do
ofertório (cf. n. 37, b), que se prolonga pelo menos até que os dons tenham
sido depostos sobre o altar. As normas para a execução deste cântico são
idênticas às que foram dadas para o cântico de entrada (cf. n. 48). O rito
do ofertório pode ser sempre acompanhado de canto.
75. O pão e o vinho são depostos sobre o altar pelo sacerdote, acompanhados
das fórmulas prescritas. O sacerdote pode incensar os dons colocados sobre o
altar, depois a cruz e o próprio altar. Deste modo se pretende significar
que a oblação e oração da Igreja se elevam, como fumo de incenso, à presença
de Deus. Depois o sacerdote, por causa do sagrado ministério, e o povo, em
razão da dignidade batismal, podem ser incensados pelo diácono ou por outro
ministro.
76. A seguir, o sacerdote lava as mãos, ao lado do altar: com este rito se
exprime o desejo de uma purificação interior.
Oração sobre as oferendas
77. Depostas as oferendas sobre o altar e realizados os ritos concomitantes,
o sacerdote convida os fiéis a orar juntamente consigo e recita a oração
sobre as oferendas. Assim termina a preparação dos dons e tudo está preparado
para a Oração eucarística.
Na Missa diz-se uma só oração sobre as oferendas, que termina com a conclusão
breve, isto é: Per Christum Dóminum nostrum; se no fim da oração se menciona
o Filho, diz-se: Qui vivit et regnat in sáecula saeculórum. (V. nota no
final do n. 54).
Oração eucarística
78. Inicia-se então o momento central e culminante de toda a celebração, a
Oração eucarística, que é uma oração de ação de graças e de consagração. O
sacerdote convida o povo a elevar os corações para o Senhor, na oração e na
ação de graças, e associa-o a si na oração que ele, em nome de toda a
comunidade, dirige a Deus Pai por Jesus Cristo no Espírito Santo. O sentido
desta oração é que toda a assembléia dos fiéis se una a Cristo na
proclamação das maravilhas de Deus e na oblação do sacrifício.
79. Como elementos principais da Oração eucarística podem enumerar-se os
seguintes:
a) ação de graças (expressa de modo particular no Prefácio): em nome de todo
o povo santo, o sacerdote glorifica a Deus Pai e dá-Lhe graças por toda a
obra da salvação ou por algum dos seus aspectos particulares, conforme o
dia, a festa ou o tempo litúrgico.
b) Aclamação: toda a assembléia, em união com os coros celestes, canta o
Sanctus (Santo). Esta aclamação, que faz parte da Oração eucarística, é
proferida por todo o povo juntamente com o sacerdote.
c) Epiclese: consta de invocações especiais, pelas quais a Igreja implora o
poder do Espírito Santo, para que os dons oferecidos pelos homens sejam
consagrados, isto é, se convertam no Corpo e Sangue de Cristo; e para que a
hóstia imaculada, que vai ser recebida na Comunhão, opere a salvação
daqueles que dela vão participar.
d) Narração da instituição e consagração: mediante as palavras e gestos de
Cristo, realiza-se o sacrifício que o próprio Cristo instituiu na última
Ceia, quando ofereceu o seu Corpo e Sangue sob as espécies do pão e do vinho
e os deu a comer e a beber aos Apóstolos, ao mesmo tempo que lhes confiou o
mandato de perpetuar este mistério.
e) Anamnese: em obediência a este mandato, recebido de Cristo Senhor através
dos Apóstolos, a Igreja celebra a memória do mesmo Cristo, recordando de
modo particular a sua bem-aventurada paixão, gloriosa ressurreição e
ascensão aos Céus.
f) Oblação: neste memorial, a Igreja, de modo especial aquela que nesse
momento e nesse lugar está reunida, oferece a Deus Pai, no Espírito Santo, a
hóstia imaculada. A Igreja deseja que os fiéis não somente ofereçam a hóstia
imaculada, mas aprendam a oferecer-se também a si mesmos[71] e, por Cristo
mediador, se esforcem por realizar de dia para dia a unidade perfeita com
Deus e entre si, até que finalmente Deus seja tudo em todos[72].
g) Intercessões: por elas se exprime que a Eucaristia é celebrada em
comunhão com toda a Igreja, tanto do Céu como da terra, e que a oblação é
feita em proveito dela e de todos os seus membros, vivos e defuntos,
chamados todos a tomar parte na redenção e salvação adquirida pelo Corpo e
Sangue de Cristo.
h) Doxologia final: exprime a glorificação de Deus e é ratificada e
concluída pela aclamação Amém do povo.
Rito da Comunhão
80. A celebração eucarística é um banquete pascal. Convém, por isso, que os
fiéis, devidamente preparados, nela recebam, segundo o mandato do Senhor, o
seu Corpo e Sangue como alimento espiritual. É esta a finalidade da fração e
dos outros ritos preparatórios, que dispõem os fiéis, de forma mais
imediata, para a Comunhão.
Oração dominical
81. Na Oração dominical pede-se o pão de cada dia, que para os cristãos
evoca principalmente o pão eucarístico; igualmente se pede a purificação dos
pecados, de modo que efetivamente as coisas santas sejam dadas aos santos.
O sacerdote formula o convite à oração, que todos os fiéis recitam
juntamente com ele. Então o sacerdote diz sozinho o embolismo, que o povo
conclui com uma doxologia. O embolismo é o desenvolvimento da última petição
da oração dominical; nele se pede para toda a comunidade dos fiéis a
libertação do poder do mal.
O convite, a oração, o embolismo e a doxologia conclusiva dita pelo povo,
devem ser cantados ou recitados em voz alta.
Rito da paz
82. Segue-se o rito da paz, no qual a Igreja implora a paz e a unidade para
si própria e para toda a família humana, e os féis exprimem uns aos outros a
comunhão eclesial e a caridade mútua, antes de comungarem no Sacramento.
Quanto ao próprio sinal com que se dá a paz, as Conferências Episcopais
determinarão como se há-de fazer, tendo em conta a mentalidade e os costumes
dos povos. Mas é conveniente que cada um dê a paz com sobriedade apenas aos
que estão mais perto de si.
Fração do pão
83. O sacerdote parte o pão eucarístico. O gesto da fração, praticado por
Cristo na última Ceia, e que serviu para designar, nos tempos apostólicos,
toda a ação eucarística, significa que os fiéis, apesar de muitos, se tornam
um só Corpo, pela Comunhão do mesmo pão da vida que é Cristo, morto e
ressuscitado pela salvação do mundo (1 Cor 10, 17). A fração começa depois
de se dar a paz e realiza-se com a devida reverência, mas não se deve
prolongar desnecessariamente nem se lhe deve atribuir uma importância
excessiva. Este rito é reservado ao sacerdote e ao diácono.
Enquanto o sacerdote parte o pão e deita uma parte da hóstia no cálice, a
schola ou um cantor canta ou pelo menos recita em voz alta a invocação
Cordeiro de Deus, a que todo o povo responde. A invocação acompanha a fração
do pão, pelo que pode repetir-se o número de vezes que for preciso, enquanto
durar o rito. Na última vez conclui-se com as palavras: Dai-nos a paz.
Comunhão
84. O sacerdote prepara-se para receber frutuosamente o Corpo e Sangue de
Cristo rezando uma oração em silêncio. Os fiéis fazem o mesmo orando em
silêncio.
Depois o sacerdote mostra aos fiéis o pão eucarístico sobre a patena ou
sobre o cálice e convida-os para o banquete de Cristo; e, juntamente com os
fiéis, faz um ato de humildade, utilizando as palavras evangélicas
prescritas.
85. É muito para desejar que os fiéis, tal como o sacerdote é obrigado a
fazer, recebam o Corpo do Senhor com hóstias consagradas na própria Missa e,
nos casos previstos, participem do cálice (cf. n. 283), para que a Comunhão
se manifeste, de forma mais clara, nos próprios sinais, como participação no
sacrifício que está a ser celebrado[73].
86. Enquanto o sacerdote toma o Sacramento, dá-se início ao cântico da
Comunhão, que deve exprimir, com a unidade das vozes, a união espiritual dos
comungantes, manifestar a alegria do coração e realçar melhor o caráter
«comunitário» da procissão daqueles que vão receber a Eucaristia. O cântico
prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o Sacramento[74]. Se se canta um
hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve terminar a tempo.
Procure-se que também os cantores possam comungar comodamente.
87. Como cântico da Comunhão pode utilizar-se ou a antífona indicada no
Gradual Romano, com ou sem o salmo correspondente, ou a antífona do Gradual
simples com o respectivo salmo, ou outro cântico apropriado aprovado pela
Conferência Episcopal. Pode ser cantado ou só pela schola, ou pela schola ou
por um cantor juntamente com o povo.
Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou
pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio
sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis.
88. Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a
oportunidade, oram alguns momentos em silêncio. Se se quiser, também pode
ser cantado por toda a assembléia um salmo ou outro cântico de louvor ou um
hino.
89. Para completar a oração do povo de Deus e concluir todo o rito da
Comunhão, o sacerdote diz a oração depois da Comunhão, na qual implora os
frutos do mistério celebrado.
Na Missa diz-se uma só oração depois da Comunhão, que termina com a
conclusão breve, isto é:
- se a oração se dirige ao Pai: Per Christum Dóminum nostrum;
- se se dirige ao Pai mas no fim da oração se menciona o Filho: Qui vivit et
regnat in sáecula saeculórum;
- se se dirige ao Filho: Qui vivis et regnas in saecula saeculórum.
O povo faz sua esta oração por meio da aclamação: Amém.
(V. nota no final do n. 54).
D) Rito de conclusão
90. O rito de conclusão consta de:
a) Notícias breves, se forem necessárias;
a) Saudação e bênção do sacerdote, a qual, em certos dias e em ocasiões
especiais, é enriquecida e amplificada com uma oração sobre o povo ou com
outra fórmula mais solene de bênção.
b) Despedida da assembléia, feita pelo diácono ou sacerdote;
c) Beijo no altar por parte do sacerdote e do diácono e depois inclinação
profunda ao altar por parte do sacerdote, do diácono, e dos outros
ministros.
CAPÍTULO III
OFÍCIOS E MINISTÉRIOS NA MISSA
91. A celebração eucarística é ação de Cristo e da Igreja, que é «sacramento
de unidade», ou seja povo santo reunido e ordenado sob a orientação do
bispo. Por isso pertence a todo o Corpo da Igreja, manifesta-o e afeta-o; no
entanto, envolve cada membro de modo diverso, segundo a diversidade das
ordens, das funções e da efetiva participação[75]. Deste modo, o povo
cristão, «geração eleita, sacerdócio real, nação santa, povo resgatado»
manifesta o seu ordenamento coerente e hierárquico[76]. Por conseguinte,
todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua
função ou ofício, façam tudo e só o que lhes compete[77].
I. Ofícios da Ordem sacra
92. Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, quer
pessoalmente, quer pelos presbíteros, seus colaboradores[78].
Sempre que o Bispo está presente na Missa com o povo reunido, convém
sumamente que seja ele próprio a celebrar a Eucaristia, associando a si os
presbíteros, como concelebrantes, na ação sagrada. Isto faz-se, não para
aumentar a solenidade externa, mas para significar de forma mais clara o
mistério da Igreja, que é sacramento de unidade[79].
Se, porém, o Bispo não celebrar a Eucaristia, mas confiar a outrem a
celebração, convém que seja ele, revestido de cruz peitoral, estola e
pluvial sobre a alva, a presidir à liturgia da palavra e a dar a bênção no
fim da Missa[80].
93. O presbítero, que na Igreja, em virtude do poder sagrado da Ordem, está
em condições de oferecer o sacrifício na pessoa de Cristo[81], preside
também ele ao povo fiel reunido, dirige a sua oração, anuncia-lhe a boa nova
da salvação, associa a si o povo na oblação do sacrifício a Deus Pai, por
Cristo, no Espírito Santo, distribui aos irmãos o pão da vida eterna e com
eles participa do mesmo pão. Por isso, ao celebrar a Eucaristia, deve servir
a Deus e ao povo com dignidade e humildade e, tanto no modo de se comportar
como no de proferir as palavras divinas, procurará sugerir aos fiéis a
presença viva de Cristo.
94. Depois do presbítero, por força da ordenação recebida, o diácono ocupa o
primeiro lugar entre aqueles que servem na celebração eucarística. Com
efeito, a sagrada Ordem do diaconado foi tida sempre em especial
consideração na Igreja desde os primeiros tempos dos Apóstolos [82]. São
funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o Evangelho e,
eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na oração
universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na celebração do
sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente sob a espécie
do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes corporais.
II. Funções do povo de Deus
95. Na celebração da Missa, os fiéis constituem a nação santa, o povo
resgatado, o sacerdócio real, para dar graças a Deus e oferecer a hóstia
imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e
para aprenderem a oferecer-se a si mesmos[83]. Procurem manifestar tudo isso
com um profundo sentido religioso e com a caridade para com os irmãos que
participam na mesma celebração.
Evitem, portanto, tudo quanto signifique singularidade ou divisão, tendo
presente que são todos filhos do mesmo Pai que está nos Céus e,
conseqüentemente, irmãos todos uns dos outros.
96. Portanto, formem todos um só corpo, quer ouvindo a palavra de Deus, quer
participando nas orações e no canto, quer sobretudo na comum oblação do
sacrifício e na comum participação da mesa do Senhor. Esta unidade
manifesta-se em beleza nos gestos e atitudes corporais que os fiéis observam
todos juntamente.
97. Os fiéis não recusem servir com alegria o povo de Deus, sempre que forem
solicitados para desempenhar qualquer especial ministério ou função na
celebração.
III. Ministérios especiais
Ministério instituídos do acólito e do leitor
98. O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote
e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos
sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é
ministro extraordinário[84]
.
No ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193),
que ele mesmo deve exercer.
99. O leitor é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com
exceção do Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e
ainda, na falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras.
Na celebração eucarística o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. nn.
194-198) e que ele deve exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes
ministros ordenados.
As outras funções
100. Na falta de acólito instituído, podem ser destinados para o serviço do
altar e para ajudar o sacerdote e o diácono ministros leigos que levam a
cruz, os círios, o turíbulo, o pão, o vinho e a água; também podem ser
designados ministros leigos para distribuir a sagrada Comunhão como
ministros extraordinários[85].
101. Na falta de leitor instituído, podem ser designados outros leigos para
proclamar as leituras da sagrada Escritura, desde que sejam realmente aptos
para o desempenho desta função e se tenham cuidadosamente preparado, de tal
modo que, pela escuta das leituras divinas, os fiéis desenvolvam no seu
coração um afeto vivo e suave pela sagrada Escritura[86].
102. Compete ao salmista proferir o salmo ou o cântico bíblico que vem entre
as leituras. Para desempenhar bem a sua função, é necessário que o salmista
seja competente na arte de salmodiar e dotado de pronúncia correta e dicção
perfeita.
103. Entre os fiéis exerce um próprio ofício litúrgico a schola cantorum ou
grupo coral, a quem compete executar devidamente, segundo os diversos
gêneros de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a
participação ativa dos fiéis no canto[87]. O que se diz da schola cantorum
aplica-se também, nas devidas proporções, aos restantes músicos e de modo
particular ao organista.
104. É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de
dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta da schola, compete-lhe dirigir
os diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe
corresponde[88].
105. Também exercem uma função litúrgica:
a) O sacristão, que prepara com diligência os livros litúrgicos, os
paramentos e tudo o que é preciso para a celebração da Missa.
b) O comentador, incumbido de fazer aos fiéis, se for oportuno, breves
explicações e admonições, a fim de os introduzir na celebração e os dispor a
compreendê-la melhor. As admonições do comentador devem ser cuidadosamente
preparadas e muito sóbrias. No desempenho da sua função, o comentador deve
colocar-se em lugar adequado, à frente dos fiéis, mas não no ambão.
c) Os encarregados de fazer na igreja a recolha das ofertas.
d) Aqueles que, em certas regiões, são encarregados de receber os fiéis à
porta da igreja, de os conduzir aos seus lugares e de ordenar as suas
procissões.
106. É conveniente, pelo menos nas igrejas catedrais e nas de maior
importância, que haja um ministro competente ou mestre de cerimônias,
responsável pelo bom ordenamento das ações sagradas, ao qual pertence velar
para que as mesmas sejam executadas pelos ministros sagrados e fiéis leigos
com dignidade, ordem e piedade.
107. As funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono,
e das quais se tratou acima (nn. 100-106), também podem ser confiadas a
leigos idôneos, escolhidos pelo pároco ou reitor da igreja, mediante uma
bênção litúrgica ou por nomeação temporária. Quanto à função de servir o
sacerdote ao altar, observem-se as determinações dadas pelo Bispo para a sua
diocese.
IV. A distribuição das funções e a preparação da celebração
108. Um só e o mesmo sacerdote deve exercer a função presidencial sempre e
em todas as suas partes, com exceção das que são próprias do Bispo na Missa
em que este estiver presente (cf. acima n. 92).
109. Se estão presentes várias pessoas que podem exercer o mesmo ministério,
nada obsta a que distribuam e desempenhem entre si as diversas partes desse
ministério ou ofício. Por exemplo: pode um diácono encarregar-se das partes
cantadas e outro diácono servir ao altar; quando há mais que uma leitura, é
preferível confiá-las a diversos leitores; e assim noutros casos. Mas não é
conveniente que vários ministros dividam entre si um único elemento da
celebração: p. ex. a mesma leitura lida por dois, um após o outro, a não ser
que se trate da Paixão do Senhor.
110. Quando na Missa com o povo há um só ministro, este desempenha as
diversas funções.
111. Sob a orientação do reitor da igreja, deve fazer-se a preparação
prática de cada celebração litúrgica, segundo os livros litúrgicos[89], com
a diligente cooperação de todos os que nela são chamados a intervir, tanto
no que se refere aos ritos como no aspecto pastoral e musical; devem ser
ouvidos também os fiéis naquilo que lhes diz diretamente respeito. Mas o
sacerdote que preside à celebração conserva sempre o direito de dispor de
tudo aquilo que for da sua competência.
CAPÍTULO IV
AS DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA
112. Na Igreja local dê-se o primeiro lugar, em razão do seu significado, à
Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu presbitério, diáconos e ministros
leigos[90], com participação plena e ativa de todo o povo santo de Deus. É
nesta Missa que se realiza a principal manifestação da Igreja.
Na Missa celebrada pelo Bispo, ou na qual ele está presente sem celebrar a
Eucaristia, observem-se as normas que se encontram no Cerimonial dos
Bispos[91].
113. Tenha-se igualmente em grande apreço a Missa celebrada com uma
comunidade, sobretudo com a comunidade paroquial; esta, com efeito,
principalmente na celebração comunitária do domingo, representa a Igreja
universal num determinado tempo e lugar[92].
114. Entre as Missas celebradas por certas comunidades, ocupa lugar de
relevo a Missa conventual que faz parte do Oficio quotidiano, a chamada
Missa da Comunidade. Ainda que tais Missas não tenham forma especial de
celebração, é todavia da máxima conveniência que se celebrem com canto e,
sobretudo, com a plena participação de todos os membros da comunidade, seja
de religiosos seja de cônegos. Cada um deve exercer nestas Missas a função
que lhe é própria, segundo a Ordem ou ministério em que está investido.
Convém, por isso, que, na medida do possível, todos os presbíteros não
obrigados a celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis
concelebrem nestas Missas. Mais ainda, todos os sacerdotes pertencentes à
comunidade que, por dever de ofício, tenham de celebrar individualmente para
utilidade pastoral dos fiéis, podem concelebrar no mesmo dia na Missa
conventual ou da Comunidade[93]. Convém, assim, que os presbíteros
presentes na celebração eucarística, a menos de justa causa, exerçam
habitualmente a função própria da sua ordem e, portanto, participem como
concelebrantes, revestidos das vestes sagradas.
I. Missa com o povo
115. Entende-se por Missa
com o povo a que é celebrada com participação dos fiéis. Na medida do
possível, convém que esta Missa, especialmente nos domingos e festas de
preceito, seja celebrada com canto e com número adequado de ministros[94].
Pode, todavia, celebrar-se também sem canto e com um só ministro.
116. Em qualquer celebração da Missa, estando presente um diácono, este deve
nela desempenhar o seu ministério. Convém ainda que o sacerdote celebrante
seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor. O rito
adiante descrito prevê, no entanto, a possibilidade de maior número de
ministros.
Coisas a preparar
117. O altar deve ser coberto pelo menos com uma toalha de cor branca. Sobre
o altar ou perto dele, dispõem-se, em qualquer celebração, pelo menos dois
castiçais com velas acesas, ou quatro ou seis, sobretudo no caso da Missa
dominical ou festiva de preceito, e até sete, se for o Bispo diocesano a
celebrar. Igualmente, sobre o altar ou perto dele, haja uma cruz, com a
imagem de Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz ornada com a imagem de
Cristo crucificado podem ser levados na procissão de entrada. Também se pode
colocar sobre o altar o Evangeliário, distinto do livro das outras leituras,
a não ser que ele seja levado na procissão de entrada.
118. Preparam-se também:
a) Junto à cadeira do sacerdote: o Missal e, porventura, o livro de canto;
b) No ambão: o leccionário;
c) Na credência: o cálice, o corporal, o sanguinho e, sendo preciso, a pala;
a patena e as píxides, se forem necessárias; o pão para a Comunhão do
sacerdote que preside, do diácono, dos ministros e do povo; as galhetas com
o vinho e a água, a não ser que todas estas coisas sejam trazidas pelos
fiéis na altura da apresentação dos dons; o vaso da água a benzer, se se
fizer a aspersão; a bandeja (ou patena) para a Comunhão dos fiéis; e ainda o
que for necessário para lavar as mãos.
É louvável cobrir o cálice com um véu, que pode ser ou da cor do dia ou de
cor branca.
119. Na sacristia preparam-se as vestes sagradas (cf. nn. 337-341) do
sacerdote, do diácono, e dos outros ministros, segundo as diferentes formas
de celebração:
a) para o sacerdote: alva, estola e casula ou planeta;
b) para o diácono: alva, estola e dalmática; esta, por necessidade ou por
motivo de menor solenidade, pode omitir-se;
c) para os outros ministros: alva ou outras vestes legitimamente
aprovadas[95].
Todos os que vão revestidos de alva usam também o cíngulo e o amito, salvo
se não forem exigidos em virtude da forma da própria alva.
Quando a entrada se faz com procissão, prepara-se também: o Evangeliário;
nos domingos e festas o turíbulo e a naveta com incenso, se se usa o
incenso; a cruz a levar na procissão e os candelabros com círios acesos.
A) A Missa sem diácono
Ritos iniciais
120. Reunido o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos com as vestes
sagradas, encaminham-se para o altar por esta ordem:
a) o turiferário com o turíbulo fumegante, se se usa o incenso;
b) os ceroferários com os círios acesos, e entre eles um acólito ou outro
ministro com a cruz;
c) os acólitos e outros ministros;
d) o leitor, que pode levar o Evangeliário um pouco elevado, não, porém, o
Leccionário;
e) o sacerdote que vai celebrar a Missa.
Se se usa o incenso, o sacerdote, antes de se iniciar a procissão de
entrada, impõe incenso no turíbulo e benze-o com o sinal da cruz, sem dizer
nada.
121. Enquanto a procissão se dirige para o altar, canta-se o cântico de
entrada (cf. nn. 47-48).
122. Ao chegarem ao altar, o sacerdote e os ministros fazem uma inclinação
profunda.
A cruz adornada com a imagem de Cristo crucificado e levada na procissão
pode colocar-se junto do altar, para se tornar a cruz do altar, que deve ser
apenas uma, ou então seja guardada; os candelabros, porém, colocam-se sobre
o altar ou junto dele; o Evangeliário depõe-se sobre o altar.
123. O sacerdote aproxima-se do altar e venera-o com um beijo. Logo a
seguir, se parecer oportuno, incensa a cruz e o altar, andando em volta
dele.
124. Feito isto, o sacerdote vai para a cadeira. Terminado o cântico de
entrada, sacerdote e fiéis, todos de pé, benzem-se com o sinal da cruz. O
sacerdote diz: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (In nomine
Patris et Filii et Spiritus Sancti). O povo responde: Amém.
Em seguida, o sacerdote, voltado para o povo e abrindo os braços, saúda-o,
utilizando uma das fórmulas propostas. Pode também o próprio sacerdote ou
outro ministro fazer aos fiéis uma introdução, com brevíssimas palavras, na
Missa desse dia.
125. Segue-se o ato penitencial. Depois canta-se ou diz-se o Senhor, tende
piedade de nós (Kýrie), segundo as rubricas (cf. n. 52).
126. Quando estiver prescrito, canta-se ou diz-se o Glória (cf. n. 53).
127. A seguir, o sacerdote convida o povo à oração, dizendo, de mãos juntas:
Oremos (Oremus). E todos, juntamente com o sacerdote, oram em silêncio
durante alguns momentos. Depois o sacerdote, de braços abertos, diz a oração
coleta; no fim, o povo aclama: Amém.
Liturgia da palavra
128. Terminada a oração coleta, todos se sentam. O sacerdote pode, com
brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na liturgia da palavra.
Entretanto, o leitor vai ao ambão e, a partir do leccionário aí colocado
antes da Missa, proclama a primeira leitura, que todos escutam. No fim, o
leitor profere a aclamação: Palavra do Senhor (Verbum Domini); e todos
respondem: Graças a Deus (Deo Gratias).
Pode então observar-se, se for oportuno, um breve espaço de silêncio, para
que todos meditem brevemente no que ouviram.
129. Depois, o salmista ou o próprio leitor recita o versículo do salmo, ao
qual o povo responde habitualmente com o refrão.
130. Se há segunda leitura antes do Evangelho, o leitor proclama-a do ambão.
Todos escutam em silêncio e no fim respondem com a aclamação, como acima se
disse (n. 128). A seguir, se for oportuno, pode observar-se um breve espaço
de silêncio.
131. Depois todos se levantam e canta-se o Aleluia ou outro cântico,
conforme o tempo litúrgico (cf. nn. 62-64).
132. Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, o sacerdote impõe e
benze o incenso, quando se usa. De seguida, profundamente inclinado diante
do altar, de mãos juntas, diz em silêncio: Purificai o meu coração (Munda
cor meum).
133. Toma então o Evangeliário, se está sobre o altar, e dirige-se para o
ambão, levando o Evangeliário um pouco elevado, precedido pelos ministros
leigos, que podem levar o turíbulo e os círios. Os presentes voltam-se para
o ambão, manifestando uma especial reverência ao Evangelho de Cristo.
134. Tendo chegado ao ambão, o sacerdote abre o livro e, de mão juntas, diz:
O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); o povo responde: Ele está no
meio de nós (Et cum spiritu tuo), e a seguir Evangelho de Nosso Senhor... (Lectio
sancti Evangelii...), fazendo o sinal da cruz sobre o livro e sobre si mesmo
na fronte, na boca e no peito, e todos fazem o mesmo. O povo aclama,
dizendo: Glória a Vós, Senhor (Gloria tibi, Domine). Depois, se se usa o
incenso, o sacerdote incensa o livro (cf. nn. 276-277). A seguir proclama o
Evangelho, e no fim diz a aclamação: Palavra da salvação (Verbum Domini).
Todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). O sacerdote
beija o livro, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangelica
dicta...).
135. Se não há leitor, é o próprio sacerdote que de pé proclama, no ambão,
todas as leituras e o salmo. Ali também, se se usa o incenso, impõe incenso
e benze-o, e, profundamente inclinado, diz : Purificai o meu coração (Munda
cor meum).
136. O sacerdote, em pé, da cadeira ou do próprio ambão, ou, se for
oportuno, noutro lugar conveniente, faz a homilia. Terminada a homilia, pode
observar-se, se for oportuno, um espaço de silêncio.
137. O Símbolo é cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo
(cf. n. 68), estando todos de pé. Às palavras E encarnou, etc. (Et
incarnatus est, etc.), todos se inclinam profundamente; porém, nas
solenidades da Anunciação e do Natal do Senhor, genuflectem.
138. Terminado o Símbolo, o sacerdote, de pé junto da cadeira, de mãos
juntas, convida os fiéis à oração universal com uma breve exortação. Então
um diácono ou um cantor, ou um leitor ou outro, no ambão ou noutro lugar
conveniente, voltado para o povo, propõe as intenções, a que o povo responde
suplicante com a sua parte. Por fim o sacerdote, de braços abertos, conclui
as preces com uma oração.
Liturgia eucarística
139. Terminada a oração universal, todos se sentam, e começa o cântico do
ofertório (cf. n. 74), se há procissão dos dons.
O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o
sanguinho, o cálice, a pala e o missal.
140. Convém que a participação dos fiéis se manifeste pela oferta quer do
pão e do vinho destinados à celebração da Eucaristia, quer de outros dons
destinados às necessidades da Igreja e dos pobres.
As ofertas dos fiéis são recebidas pelo sacerdote com a ajuda do acólito ou
de outro ministro. O pão e o vinho destinados à Eucaristia são levados ao
celebrante, que os depõe sobre o altar; os outros dons são colocados noutro
lugar conveniente (cf. n. 73).
141. O sacerdote, junto do altar, recebe a patena com o pão; e,
sustentando-a, com ambas as mãos, um pouco elevada sobre o altar, diz em
silêncio (secreto): Bendito sejais, Senhor. Em seguida, depõe a patena com o
pão sobre o corporal.
142. O sacerdote vai depois ao lado do altar, onde o ministro lhe apresenta
as galhetas, e deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em
silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho. Volta ao meio do altar,
toma o cálice com ambas as mãos e, sustentando-o um pouco elevado sobre o
altar, diz em voz baixa: Bendito sejais, Senhor. Depõe, em seguida, o cálice
sobre o corporal e, se parecer oportuno, cobre-o com a pala.
Se não há cântico do ofertório ou não se toca o órgão, o sacerdote pode, na
apresentação do pão e do vinho, dizer em voz alta as fórmulas de bênção, às
quais o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre.
143. Colocado o cálice no altar, o sacerdote inclina-se profundamente e diz
em silêncio: De coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis).
144. A seguir, se se usa o incenso, o sacerdote impõe-o no turíbulo e
incensa as oferendas, a cruz e o altar. Um ministro, de pé ao lado do altar,
incensa o sacerdote, e depois o povo.
145. Depois da oração: De coração humilhado e contrito (In spiritu
humilitatis) ou depois da incensação, o sacerdote vai ao lado do altar e
lava as mãos, dizendo em silêncio: Lavai-me, Senhor, enquanto o ministro lhe
serve a água.
146. O sacerdote vem ao meio do altar e, voltado para o povo, abrindo e
juntando as mãos, convida-o à oração, dizendo: Orai, irmãos, etc... (Orate,
fratres...- Em Portugal pode o sacerdote dizer apenas Oremos, sem resposta
do povo). O povo levanta-se e responde: Receba o Senhor. Depois o sacerdote,
recita, de braços abertos, a oração sobre as oferendas. No fim o povo aclama:
Amém.
147. Então o sacerdote começa a Oração eucarística. Segundo as rubricas,
escolhe uma das que se encontram no Missal Romano, ou que a Santa Sé tenha
aprovado. Por sua natureza, a Oração eucarística exige que seja só o
sacerdote, em virtude da ordenação, a dizê-la. O povo, porém, associe-se ao
sacerdote, na fé e em silêncio, e também com as intervenções previstas na
Oração eucarística, isto é: as respostas ao diálogo do Prefácio, o Sanctus,
a aclamação depois da consagração e a aclamação Amém depois da doxologia
final, e ainda com outras aclamações aprovadas pela Conferência Episcopal e
confirmadas pela Santa Sé.
É muito conveniente que o sacerdote cante as partes musicadas da Oração
eucarística.
148. Ao começar a Oração eucarística, o sacerdote, abrindo os braços, canta
ou diz: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), e o povo responde: Ele
está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). Em seguida continua, elevando as
mãos: Corações ao alto (Sursum corda). O povo responde: O nosso coração está
em Deus (Habemus ad Dominum). Então o sacerdote, de braços abertos,
acrescenta: Dêmos graças ao Senhor nosso Deus (Gratias agamus Domino Deo
nostro). E o povo responde: É nosso dever, é nossa salvação (Dignum et
iustum est). Depois o sacerdote, de mãos estendidas, continua o Prefácio, no
fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes, canta ou
recita em voz alta: Santo... (Sanctus) (cf. n. 79, b).
149. O sacerdote prossegue a Oração eucarística, segundo as rubricas
apresentadas em cada uma das Orações.
Se o sacerdote celebrante é um Bispo, nas Orações, a seguir às palavras em
comunhão com o vosso servo o Papa N. (Papa nostro N.), acrescenta: e comigo,
vosso indigno servo (et me indigno servo tuo). Se o Bispo celebra fora da
sua diocese, depois das palavras: com o Papa N. (Papa nostro N.),
acrescenta: e comigo, vosso indigno servo, e com o meu irmão N, bispo desta
Igreja de N. (et me indigno famulo tuo, et fratre meo N., episcopo huius
Ecclesiae N.), ou depois das palavras: o Papa N. (Papae nostri N.)
acrescenta: e de mim, vosso indigno servo, e do meu irmão N., bispo desta
Igreja de N. (mei indigni famuli Tui, et fratris mei N., episcopi huius
Ecclesiae N.). [* Na versão portuguesa pode ignorar-se a variante com
genitivo que é exclusiva do original latino da Oração eucarística IV]
O Bispo diocesano, ou aquele que pelo direito lhe é equiparado, deve ser
mencionado com esta fórmula: em comunhão com o vosso servo o Papa N., o
nosso Bispo N. (ou Vigário, Prelado, Prefeito, Abade N.) [una cum famulo tuo
N. et Episcopo (vel Vicario, Praelato, Praefecto, Abbate) nostro N.].
Também se podem mencionar os Bispos Coadjutor e Auxiliares na Oração
eucarística, mas não outros bispos eventualmente presentes. Quando se tiver
que nomear vários, usa-se uma fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos
Auxiliares (et Episcopo nostro N. eiusque Episcopis adiutoribus).
Em cada uma das Orações eucarísticas estas fórmulas devem adaptar-se às
regras gramaticais.
150. Um pouco antes da consagração, se parecer oportuno, o ministro pode
chamar a atenção dos fiéis com um toque de campainha, que pode tocar-se
também a cada elevação, segundo os costumes locais.
Se se usa incenso, o ministro incensa a hóstia e o cálice, ao serem
mostrados ao povo depois da consagração.
151. A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé
(Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas.
No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o
cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per
ipsum). No fim o povo aclama: Amém. A seguir o sacerdote depõe a patena e o
cálice sobre o corporal.
152. Terminada a Oração eucarística, o sacerdote, de mãos juntas, diz a
exortação que antecede a oração dominical; e a seguir recita, de braços
abertos, esta oração juntamente com o povo.
153. Terminada a oração dominical, o sacerdote, de braços abertos, diz
sozinho o embolismo Livrai-nos de todo o mal, Senhor (Libera nos...). No fim
o povo aclama: Vosso é o reino (Quia tuum est regnum).
154. Em seguida, o sacerdote, de braços abertos, diz em voz alta a oração
Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Domine Iesu Christe, qui dixisti); uma
vez terminada, o sacerdote, abrindo e juntando as mãos, anuncia a paz,
voltado para o povo, dizendo: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax
Domini sit semper vobiscum); e o povo responde: O amor de Cristo nos uniu
(Et cum spiritu tuo). Logo a seguir, se parecer oportuno, acrescenta:
Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem).
O sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas permanece sempre dentro do
presbitério, a fim de não perturbar a celebração. Procede do mesmo modo se,
por motivos razoáveis, quiser dar a paz a alguns poucos fiéis. E todos,
segundo as determinações da Conferência Episcopal, se saúdam uns aos outros
em sinal de mútua paz, comunhão e caridade. Enquanto se dá a paz, pode
dizer-se: A paz do Senhor esteja sempre contigo (Pax Domini sit semper
tecum), ao que se responde: Amém.
155. A seguir, o sacerdote toma a hóstia, parte-a sobre a patena e deita um
fragmento no cálice, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commixtio).
Entretanto, o coro e o povo cantam ou recitam: Cordeiro de Deus (Agnus Dei)
(cf. n. 83).
156. Então o sacerdote, de mãos juntas, diz em silêncio a oração antes da
Comunhão: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Domine Iesu Christe,
Filii Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue (Perceptio Corporis et
Sanguinis).
157. Terminada esta oração, o sacerdote genuflecte, toma a hóstia, levanta-a
um pouco sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz:
Felizes os convidados (Ecce Agnus Dei); e, juntamente com o povo, acrescenta
uma só vez: Senhor, eu não sou digno (Domine, non sum dignus).
158. Depois, voltado para o altar, o sacerdote diz em silêncio: O Corpo de
Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custodiat me in vitam
aeternam); e comunga com reverência o Corpo de Cristo. A seguir, toma o
cálice, dizendo em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna
(Sanguis Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o
Sangue de Cristo.
159. Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, começa-se o canto da Comunhão
(cf. n. 86).
160. O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos
comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão.
Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado
nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os
fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência
Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o
Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.
161. Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o
sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos
comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante
responde: Amém, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na
mão, conforme preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a
imediatamente e na íntegra.
Quando a Comunhão se faz sob as duas espécies, segue-se o rito descrito em
seu lugar próprio (cf. nn. 284-287).
162. Na distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros
presbíteros eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o
número dos comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu
auxílio os ministros extraordinários, isto é, o acólito devidamente
instituído ou também outros fiéis, que tenham sido devidamente nomeados para
isso[96]. Em caso de necessidade, o sacerdote pode designar, só para essa
ocasião, alguns fiéis idôneos[97].
Estes ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter
tomado a Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso
com as espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis.
163. Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote, no altar, consome
imediatamente todo o vinho consagrado que porventura tiver sobrado; quanto
às hóstias consagradas que sobrarem, ou as consome no altar ou leva-as ao
lugar destinado a guardar a Eucaristia.
O sacerdote, regressado ao altar, recolhe os fragmentos que porventura
houver. Depois vai ao lado do altar ou à credência e purifica a patena ou a
píxide sobre o cálice; a seguir, purifica o cálice, enquanto diz em
silêncio: O que em nossa boca recebemos (Quod ore sumpsimus); e limpa o
cálice com o sanguinho. Se os vasos são purificados no altar, o ministro
leva-os para a credência. Os vasos a purificar, sobretudo se forem vários,
também se podem deixar no altar ou na credência, sobre o corporal,
devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após
a despedida do povo.
164. Depois o sacerdote pode voltar para a cadeira. Entretanto, podem
guardar-se uns momentos de silêncio sagrado, ou cantar ou recitar um salmo
ou outro cântico de louvor ou um hino (cf. n. 88).
165. Depois o sacerdote, de pé junto do altar ou da cadeira, diz de mãos
juntas, voltado para o povo: Oremos (Oremus); e, de braços abertos, recita a
oração depois da Comunhão, a qual pode ser precedida de um breve momento de
silêncio, a não ser que o tenha havido logo a seguir à Comunhão. No fim da
oração o povo aclama: Amém.
Ritos de conclusão
166. Terminada a oração depois da Comunhão, se houver avisos a fazer,
façam-se em forma breve.
167. A seguir, o sacerdote saúda o povo, abrindo os braços e dizendo: O
Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), a que o povo responde: Ele está
no meio de nós (Et cum spiritu tuo). O sacerdote, junta de novo as mãos, e,
logo a seguir, com a mão esquerda no peito e elevando a mão direita,
acrescenta: Abençoe-vos Deus todo-poderoso (Benedicat vos omnipotens Deus)
e, fazendo o sinal da cruz sobre o povo, continua: Pai e Filho e Espírito
Santo (Pater et Filius et Spiritus Sanctus); e todos respondem: Amém.
Em certos dias e em ocasiões especiais, esta fórmula de bênção é precedida,
segundo as rubricas, de outra mais solene ou da oração sobre o povo.
O Bispo abençoa o povo com a fórmula apropriada, fazendo por três vezes o
sinal da cruz sobre o povo.
168. Logo a seguir à bênção, o sacerdote, de mãos juntas, diz: Ide em paz e
o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est); e todos respondem: Graças a Deus
(Deo gratias).
169. O sacerdote, habitualmente, beija então o altar em sinal de veneração,
faz-lhe, com os ministros leigos, uma inclinação profunda, e retira-se com
eles.
170. Se a Missa é seguida de outra ação litúrgica, omitem-se os ritos de
conclusão, quer dizer, a saudação, a bênção e a despedida.
B) A Missa com Diácono
171. Quando está presente na celebração eucarística, o diácono exerce o seu
ministério revestido com as vestes sagradas. Com efeito, ele próprio:
a) assiste ao sacerdote e está sempre a seu lado;
b) ao altar, ministra ao cálice e ao livro;
c) proclama o Evangelho e pode, por mandato do sacerdote celebrante, fazer a
homilia (cf. n. 66);
d) orienta o povo fiel com oportunas admonições e enuncia as intenções da
oração universal;
e) ajuda o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão, e purifica e arruma
os vasos sagrados;
f) ele próprio, segundo as necessidades, realiza os ofícios dos outros
ministros, se nenhum deles estiver presente.
Ritos iniciais
172. O diácono, levando o Evangeliário um pouco elevado, vai à frente do
sacerdote a caminho do altar; caso contrário, vai ao lado dele.
173. Ao chegar ao altar, se levar o Evangeliário, omitida a reverência,
aproxima-se do altar. A seguir, depõe o Evangeliário sobre o altar, e
juntamente com o sacerdote, venera o altar com um beijo.
Se não levar o Evangeliário, faz uma inclinação profunda ao altar juntamente
com o sacerdote, do modo habitual, e venera o altar com um beijo juntamente
com ele.
Por fim, se se usa o incenso, assiste o sacerdote na imposição do incenso e
na incensação da cruz e do altar.
174. Incensado o altar, vai para a cadeira juntamente com o sacerdote,
ficando aí de pé ao lado dele, servindo-o no que for preciso.
Liturgia da palavra
175. Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, assiste ao sacerdote na
preparação do turíbulo, se se usar incenso; em seguida, inclinando-se
profundamente diante do sacerdote, pede-lhe a bênção, dizendo em voz baixa:
A vossa bênção (Iube, domne, benedicere). O sacerdote abençoa-o, dizendo: O
Senhor esteja no teu coração. (Dominus sit in corde tuo). O diácono benze-se
com o sinal da cruz e responde: Amém. Em seguida, depois de fazer a
inclinação ao altar, toma o Evangeliário, que louvavelmente está sobre ele,
levando-o um pouco elevado, dirige-se para o ambão, precedido do turiferário
com o turíbulo fumegante e dos ministros com círios acesos. No ambão saúda o
povo, dizendo, de mão juntas: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum);
depois, às palavras Leitura do santo Evangelho (Lectio sancti Evangelii),
faz com o polegar o sinal da cruz no livro e depois persigna-se a si próprio
na fronte, na boca e no peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. No
fim aclama: Palavra da salvação (Verbum Domini), e todos respondem: Glória a
Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Depois beija o livro em sinal de
veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica
dicta); e volta para junto do sacerdote.
Quando o diácono ministra ao Bispo, leva-lhe o livro para que ele o beije ou
beija-o ele próprio, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per
evangélica dicta). Nas celebrações mais solenes o Bispo, se for oportuno, dá
a bênção ao povo com o Evangeliário.
Por fim, o Evangeliário pode ser levado para a credência ou para outro lugar
adequado e digno.
176. Se não estiver presente outro leitor idôneo, o diácono profere as
outras leituras.
177. As intenções da oração dos fiéis, após a introdução do sacerdote, é o
diácono quem as profere, habitualmente do ambão.
Liturgia eucarística
178. Terminada a oração universal, enquanto o sacerdote permanece sentado na
cadeira, o diácono prepara o altar, auxiliado pelo acólito. A ele compete
cuidar dos vasos sagrados. Assiste também o sacerdote na recepção dos dons
do povo. Entrega depois ao sacerdote a patena com o pão que vai ser
consagrado; deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio:
Pelo mistério desta água e deste vinho (Per huius aquae) e entrega o cálice
ao sacerdote. Esta preparação do cálice, pode ser feita na credência. Se se
usa incenso, ministra ao sacerdote na incensação das oferendas, da cruz e do
altar e, em seguida, ele próprio ou o acólito incensa o sacerdote e o povo.
179. Durante a Oração eucarística, o diácono permanece ao lado do sacerdote,
um pouco atrás, servindo-o, quando for preciso, ao cálice e ao Missal.
Desde a epiclese até à ostensão do cálice, o diácono permanece habitualmente
de joelhos. Se estiverem presentes vários diáconos, um deles pode impor
incenso no turíbulo para a consagração e incensar a hóstia e o cálice
durante a ostensão.
180. Durante a doxologia final da Oração eucarística, o diácono, ao lado do
sacerdote, eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia,
até que o povo tenha respondido com a aclamação: Amém.
181. Quando o sacerdote tiver concluído a oração da paz e dito A paz do
Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum), com a
resposta do povo O amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo), o diácono,
se for oportuno, de mãos juntas e voltado para o povo, faz o convite para a
paz, dizendo: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem). Ele próprio
recebe do sacerdote a paz e pode dá-la aos ministros que estiverem mais
perto de si.
182. Depois da Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote
a Comunhão sob as duas espécies e ajuda em seguida o sacerdote na
distribuição da Comunhão ao povo. No caso de a Comunhão se fazer sob as duas
espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes e, acabada a
distribuição, consome imediatamente e com reverência, no altar, todo o
Sangue de Cristo que sobrou, ajudado, se necessário, por outros diáconos e
presbíteros.
183. Terminada a Comunhão, o diácono regressa com o sacerdote ao altar,
recolhe os fragmentos que porventura houver, leva o cálice e os outros vasos
sagrados para a credência, onde os purifica e arranja na forma habitual,
enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Os vasos a purificar podem também
deixar-se na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo
purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.
Ritos de conclusão
184. Terminada a oração depois da Comunhão, o diácono faz ao povo eventuais
breves avisos, a não ser que o sacerdote prefira fazê-los por si próprio.
185. Se se usa a fórmula de bênção solene ou a oração sobre o povo, o
diácono diz: Inclinai-vos para receber a bênção (Inclinate vos ad
benedictionem). Depois da bênção dada pelo sacerdote, o diácono despede o
povo, dizendo, de mãos juntas, voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor
vos acompanhe (Ite, missa est).
186. Então, juntamente com o sacerdote, beija o altar em sinal de veneração
e, feita a inclinação profunda, retira-se pela mesma ordem da entrada.
C) Funções do Acólito
187. São de vários gêneros as funções que o acólito pode exercer, podendo
algumas delas ocorrer simultaneamente. Convém, por isso, que sejam
oportunamente distribuídas por vários. Se, contudo, só estiver presente um
acólito, este desempenhará a função mais importante, e as outras
distribuam-se por vários ministros.
Ritos iniciais
188. Na procissão de entrada, o acólito pode levar a cruz, ladeado por
outros dois ministros com os círios acesos. Chegando ao altar, depõe a cruz
junto dele, para se tornar a cruz do altar, ou então coloca-a num lugar
digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no presbitério.
189. Durante toda a celebração, sempre que seja necessário, o acólito
aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e
ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na medida do possível,
ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu ministério, quer junto
da cadeira presidencial quer junto do altar.
Liturgia eucarística
190. Na ausência do diácono, o acólito, depois da oração universal e
enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira, coloca sobre o altar o
corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal. Seguidamente, se for preciso,
ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e, conforme as circunstâncias,
leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao sacerdote. Se se usa
incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o na incensação das
oferendas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o povo.
191. O acólito devidamente instituído, se for preciso, pode ajudar o
sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como ministro extraordinário[98].
Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob as duas espécies, ele
próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o cálice quando a
Comunhão é feita por intinção.
192. Do mesmo modo o acólito devidamente instituído, terminada a
distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e
arranjo dos vasos sagrados. Na ausência do diácono, o acólito leva os vasos
sagrados para a credência e aí os purifica, limpa e arranja, do modo
habitual.
193. Terminada a celebração da Missa, o acólito e os outros ministros,
juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam processionalmente à
sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.
D) Funções do Leitor
Ritos iniciais
194. Na procissão de entrada, na ausência do diácono, o leitor, vestido com
a veste aprovada, pode levar o Evangeliário um pouco elevado. Neste caso,
vai à frente do sacerdote; se não, vai junto com os outros ministros.
195. Chegando ao altar, faz com os outros uma inclinação profunda. Se leva o
Evangeliário, sobe ao altar e sobre ele depõe o Evangeliário. Depois ocupa o
seu lugar no presbitério, junto com os outros ministros.
Liturgia da palavra
196. Lê no ambão as leituras que precedem o Evangelho. Na ausência do
salmista, pode proferir o salmo responsorial, depois da primeira leitura.
197. Na ausência do diácono, o leitor pode proferir as intenções da oração
universal, no ambão, depois da introdução feita pelo sacerdote.
198. Se não houver cântico de entrada nem da Comunhão e os fiéis não
recitarem as antífonas que vêm no Missal, pode proferir, no momento próprio,
estas antífonas (cf. nn. 48, 87).
II. Missa concelebrada
199. A concelebração, pela qual se manifesta oportunamente a unidade do
sacerdócio e do sacrifício, bem como a de todo o povo de Deus, está
prescrita pelo próprio rito: na ordenação do Bispo e dos presbíteros, na
bênção do abade e na Missa crismal.
Recomenda-se, além disso, a não ser que a utilidade dos fiéis exija ou
aconselhe de outro modo:
a) na Missa vespertina, na Quinta-feira da Ceia do Senhor;
b) na Missa celebrada nos Concílios, nas reuniões dos Bispos e nos Sínodos;
c) na Missa conventual e na Missa principal celebrada nas igrejas e
oratórios;
d) nas Missas celebradas por ocasião de reuniões de sacerdotes, tanto
seculares como religiosos[99].
No entanto, é lícito a cada sacerdote celebrar a Eucaristia de modo
individual, mas não ao mesmo tempo em que, na mesma igreja ou oratório, se
realiza uma concelebração. Contudo, na Quinta-feira da Ceia do Senhor e na
Missa da Vigília pascal, não é permitido celebrar os ritos sagrados de modo
individual.
200. Aceitem-se de bom grado a concelebrar a Eucaristia os presbíteros que
estiverem de passagem, desde que se conheça a sua condição sacerdotal.
201. Nos casos em que o número de sacerdotes seja muito grande, pode
fazer-se mais que uma concelebração no mesmo dia, onde a necessidade ou a
utilidade pastoral o aconselhem; mas devem fazer-se a horas diferentes ou em
lugares sagrados diversos[100].
202. Segundo as normas do direito, compete ao Bispo regulamentar a
disciplina da concelebração na sua diocese.
203. Deve ter-se em consideração especial a concelebração dos presbíteros da
diocese com o seu Bispo, particularmente na Missa estacional nas grandes
solenidades do ano litúrgico, na Missa da ordenação do novo Bispo da diocese
ou do seu coadjutor ou auxiliar, na Missa crismal, na Missa vespertina da
Ceia do Senhor, nas celebrações do Santo Fundador da Igreja local ou do
Padroeiro da diocese, nos aniversários do Bispo e finalmente por ocasião do
Sínodo ou da visita pastoral.
Pelo mesmo motivo, recomenda-se a concelebração todas as vezes que os
presbíteros se encontram reunidos com o seu Bispo, quer por ocasião de
exercícios espirituais quer de outras reuniões. É nestas ocasiões que mais
se evidencia aquele sinal da unidade do sacerdócio e da Igreja, próprio de
toda a concelebração[101].
204. Por motivos especiais, quer pelo significado do rito quer pela festa, é
permitido celebrar ou concelebrar mais que uma vez no mesmo dia, nos casos
seguintes:
a) quem tiver celebrado ou concelebrado a Missa crismal na Quinta-feira da
Semana Santa, pode celebrar ou concelebrar também a Missa vespertina da Ceia
do Senhor;
b) quem tiver celebrado ou concelebrado a Missa da Vigília Pascal pode
celebrar ou concelebrar a Missa do dia de Páscoa;
c) no Natal do Senhor, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar
três Missas, contanto que sejam nas horas correspondentes;
d) no dia da Comemoração de todos os fiéis defuntos, desde que as
celebrações se façam nos diversos tempos e observadas as determinações
acerca da aplicação da segunda e da terceira Missa[102];
e) quem concelebrar com o Bispo ou seu delegado por ocasião do Sínodo, da
visita pastoral ou de reuniões sacerdotais, pode também celebrar outra Missa
para utilidade dos fiéis. O mesmo se diga, observadas as normas respectivas,
das reuniões dos religiosos.
205. A Missa concelebrada, seja qual for a forma de que se revista, segue as
normas a observar comummente (cf. nn. 112-198), com as particularidades ou
alterações que a seguir se expõem:
206. Uma vez começada a Missa, ninguém, em caso algum, se junte ou seja
admitido a concelebrar.
207. No presbitério devem preparar-se:
a) assentos e livros para os sacerdotes concelebrantes:
b) na credência: um cálice de tamanho suficiente, ou vários cálices.
208. Se na Missa concelebrada não estiver presente o diácono, as funções que
lhe são próprias serão realizadas por um ou outro dos concelebrantes.
Se não estiverem presentes outros ministros, as partes que lhes pertencem
podem ser entregues a outros fiéis idôneos; se assim não for, serão
desempenhadas por alguns concelebrantes.
209. Os concelebrantes revestem-se, na sacristia ou noutro lugar apropriado,
com as vestes sagradas que costumam usar quando celebram a Missa
individualmente. Contudo, por justa causa, por exemplo, grande número de
concelebrantes e falta de paramentos para todos, podem os concelebrantes,
com exceção sempre do celebrante principal, revestir apenas a estola por
cima da alva, sem a casula ou planeta.
Ritos iniciais
210. Estando tudo devidamente preparado, organiza-se a procissão na forma do
costume, através da igreja, em direção ao altar. Os sacerdotes
concelebrantes vão à frente do celebrante principal.
211. Chegando ao altar, os concelebrantes e o celebrante principal fazem uma
inclinação profunda, beijam o altar em sinal de veneração e vão ocupar os
lugares que lhes estão destinados. O celebrante principal incensa a cruz e o
altar, se parecer oportuno, e vai depois para a cadeira.
Liturgia da palavra
212. Durante a liturgia da palavra, os concelebrantes estão nos seus
lugares, sentados ou de pé, conforme estiver o celebrante principal.
Quando o Bispo preside, o presbítero que, na ausência do diácono, proclamar
o Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção. Isso não se faz na concelebração a
que preside um presbítero.
213. Normalmente, faz a homilia o celebrante principal, ou então um dos
concelebrantes.
Liturgia eucarística
214. A preparação dos dons (cf. nn. 139-145) é feita pelo celebrante
principal, enquanto os outros concelebrantes permanecem nos seus lugares.
215. Depois de o celebrante principal ter dito a oração sobre as oferendas, os
concelebrantes aproximam-se do altar e dispõem-se ao seu redor, de tal
forma, porém, que não dificultem o desenrolar dos ritos, a ação sagrada seja
facilmente vista pelos fiéis e não dificultem ao diácono o acesso ao altar
para o desempenho do seu ministério.
Se estiverem presentes sacerdotes concelebrantes, o diácono realiza o seu
ministério junto do altar, sempre que for preciso ministrar o cálice e o
Missal. Contudo, tanto quanto possível, colocar-se-á um pouco atrás deles.
Modo de proferir a Oração eucarística
216. O Prefácio é cantado ou dito só pelo celebrante principal. O Santo
(Sanctus) é cantado ou recitado por todos os concelebrantes, juntamente com
o povo e a schola.
217. Terminado o Santo (Sanctus), os sacerdotes concelebrantes continuam a
Oração eucarística na forma que adiante se indica. Os gestos, salvo
indicação em contrário, são feitos só pelo celebrante principal.
218. As partes proferidas simultaneamente por todos os concelebrantes, e
principalmente as palavras da consagração, que todos estão obrigados a
dizer, devem ser recitadas pelos concelebrantes em voz baixa, de modo a que
se ouça claramente a voz do celebrante principal. Deste modo, o povo pode
perceber mais facilmente o texto.
As fórmulas a dizer simultaneamente por todos os concelebrantes, e que vêm
musicadas no Missal, é de louvar que sejam proferidas com canto.
A) Oração eucarística I, ou Cânone Romano
219. Na Oração eucarística I, ou Cânone Romano, só o celebrante principal
diz, de braços abertos, Pai de infinita misericórdia (Te ígitur).
220. Convém confiar as partes Lembrai-vos, Senhor (Memento dos vivos) e Em
comunhão com toda a Igreja (Communicantes) a um ou outro dos sacerdotes
concelebrantes, que dirá sozinho estas preces, de braços abertos e em voz
alta.
221. De novo, só o celebrante principal diz, de braços abertos, Aceitai
benignamente, Senhor (Hanc ígitur).
222. Desde Santificai, Senhor (Quam oblatiónem) até Humildemente Vos
suplicamos (Supplices), o celebrante principal faz os gestos, e todos os
concelebrantes dizem tudo ao mesmo tempo, deste modo:
a) Santificai, Senhor (Quam oblatiónem), com as mãos estendidas para as
oferendas;
b) Na véspera da sua paixão (Qui prídie) e De igual modo (Símili modo), de
mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida
para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice
e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora o memorial (Unde et memores) e Olhai com benevolência
(Supra quae), de braços abertos;
e) Humildemente Vos suplicamos (Supplices), inclinados e de mãos juntas, até
às palavras: participando deste altar (ex hac altáris partipatióne);
erguem-se em seguida e benzem-se às palavras: alcancemos a plenitude das
bênçãos do Céu (omni benedictióne caelésti et grátia repleámur).
223. Convém confiar as partes Lembrai-Vos, Senhor (o Memento dos defuntos) e
E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus) a um ou outro dos
concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos e em voz alta.
224. Às palavras E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus), todos os
concelebrantes batem no peito.
225. Por Cristo, nosso Senhor (per quem haec omnia) é dito só pelo
celebrante principal.
B) Oração eucarística II
226. Na Oração eucarística II, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere
Sanctus) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.
227. Desde Santificai estes dons (Haec ergo dona) até Humildemente Vos
suplicamos (Et súpplices), todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo,
deste modo:
a) Santificai estes dons (Haec ergo dona), com as mãos estendidas para as
oferendas;
b) Na hora em que Ele Se entregava (Qui cum passióni) e De igual modo
(Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida
para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice
e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora, Senhor o memorial (Mémores ígitur) e Humildemente Vos
suplicamos (Et súpplices), de braços abertos.
228. As intercessões pelos vivos: Lembrai-Vos, Senhor (Recordáre, Dómine) e
pelos defuntos: Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Meménto étiam fratrum
nostrórum) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá
sozinho, de braços abertos.
C) Oração eucarística III
229. Na Oração eucarística III, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo
(Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.
230. Desde Humildemente Vos suplicamos, Senhor (Súpplices ergo te, Dómine)
até Olhai benignamente (Réspice, quáesumus), todos os concelebrantes dizem
tudo em simultâneo, deste modo:
a) Humildemente Vos suplicamos (Súpplices ergo te, Dómine), com as mãos
estendidas para as oferendas;
b) Na noite em que Ele ia ser entregue (Ipse enim in qua nocte tradebátur) e
De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida
para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice
e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora, Senhor, o memorial (Mémores ígitur) e Olhai
benignamente (Réspice, quáesumus), de braços abertos.
231. As intercessões: O Espírito Santo faça de nós (Ipse nos) e Por este
sacrifício de reconciliação (Haec hostia nostrae reconciliatiónis) convém
confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços
abertos.
D) Oração eucarística IV
232. Na Oração eucarística IV, as palavras Nós Vos glorificamos, Pai santo
(Confitémur tibi, Pater sancte) até e consumar toda a santificação (omnem
sanctificationem compléret) são ditas só pelo celebrante principal, de
braços abertos.
233. Desde Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine) até Olhai,
Senhor, para esta oblação (Réspice, Dómine) inclusive, todos os
concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
a) Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine), com as mãos
estendidas para as oferendas;
b) Quando chegou a hora (Ipse enim, cum hora venísset) e De igual modo
(Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida
para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice
e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora, Senhor (Unde et nos) e Olhai, Senhor (Réspice, Dómine),
de braços abertos.
234. As intercessões: Lembrai-Vos agora, Senhor (Nunc ergo, Dómine, ómnium
recordáre) convém confiá-las a um dos concelebrantes, que as dirá sozinho,
de braços abertos.
235. Quanto às outras Orações Eucarísticas aprovadas pela Santa Sé,
observem-se as normas estabelecidas para cada uma delas.
236. A doxologia final da Oração eucarística é dita só pelo celebrante
principal juntamente com todos os outros concelebrantes, mas não pelos
fiéis.
Ritos da Comunhão
237. O celebrante principal, de mãos juntas, diz seguidamente a exortação
que antecede a oração dominical e depois, de braços abertos, juntamente com
os outros concelebrantes, que também abrem os braços, e com o povo, diz a
oração dominical.
238. Livrai-nos de todo o mal (Líbera nos, Dómine) é dito só pelo celebrante
principal, de braços abertos. Todos os concelebrantes, juntamente com o
povo, dizem a aclamação: Vosso é o reino (Quia tuum est regnum).
239. Após a exortação: Saudai-vos na paz de Cristo (Offérte vobis pacem),
feita pelo diácono ou, na sua ausência, por um dos concelebrantes, todos se
dão mutuamente a paz. Os que estão mais próximos do celebrante principal
recebem dele a paz, antes do diácono.
240. Enquanto se diz o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), o diácono ou alguns dos
concelebrantes podem ajudar o celebrante principal a partir as hóstias para
a Comunhão, tanto dos concelebrantes como do povo.
241. Após a immixtio, o celebrante principal diz sozinho, em silêncio, a
oração Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili
Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue (Percéptio).
242. Terminada a oração antes da Comunhão, o celebrante principal genuflecte
e afasta-se um pouco. Os concelebrantes, um após outro, vão ao meio do
altar, genuflectem e tomam com reverência o Corpo de Cristo com a mão
direita, pondo por baixo dela a esquerda, e voltam para os seus lugares.
Podem também ficar todos nos seus lugares e tomar o Corpo de Cristo da
patena que o celebrante principal (ou um ou mais concelebrantes) lhes
apresenta; podem também passar a patena uns aos outros.
243. Depois o celebrante principal toma a hóstia consagrada nessa Missa,
levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo,
diz: Felizes os convidados... Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei...
Beáti qui ad cenam); em seguida, continua, juntamente com os concelebrantes
e o povo: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus).
244. Depois o celebrante principal, voltado para o altar, diz em silêncio: O
Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custódiat me in
vitam aetérnam): e comunga com reverência o Corpo de Cristo. O mesmo fazem
os concelebrantes, que comungam por si mesmos. Depois deles, o diácono
recebe do celebrante principal o Corpo do Senhor.
245. O Sangue do Senhor pode comungar-se bebendo diretamente do cálice, ou
por intinção, ou por meio de uma cânula, ou por meio de uma colherinha.
246. Se a Comunhão se faz bebendo diretamente do cálice, pode adotar-se um
dos seguintes modos:
a) O celebrante principal toma o cálice e diz em silêncio: O Sangue de
Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custodiat me in vitam
aeternam); bebe um pouco de Sangue e entrega o cálice ao diácono ou a um dos
concelebrantes. Em seguida, distribui a Comunhão aos fiéis (cf. nn.
160-162).
Os concelebrantes, um após outro, ou dois a dois, se há dois cálices, vão ao
altar, genuflectem, bebem o Sangue, limpam os bordos do cálice e retiram-se
para os seus lugares.
b) O celebrante principal comunga o Sangue do Senhor na forma habitual, ao
meio do altar.
Os concelebrantes, porém, podem comungar o Sangue do Senhor nos seus
lugares, bebendo do cálice que lhes é apresentado pelo diácono ou por um dos
concelebrantes; ou então passam eles mesmos o cálice uns aos outros. O
cálice é limpo de cada vez, ou por quem dele bebe ou por quem lho apresenta;
à medida que vão comungando, os concelebrantes regressam aos seus lugares.
247. O diácono, ao altar, bebe reverentemente tudo o que resta do Sangue de
Cristo, ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes; depois leva o
cálice para a credência e aí, ele ou um acólito instituído, purifica-o como
de costume, limpa-o e deixa-o devidamente arranjado (cf. n. 183).
248. A Comunhão dos concelebrantes também pode ordenar-se de modo que se
aproximem do altar um por um e aí comunguem o Corpo do Senhor e logo a
seguir o Sangue.
Neste caso, o celebrante principal comunga sob as duas espécies na forma
habitual (cf. n. 158); mas comunga do cálice segundo o modo que tiver sido
escolhido, em cada caso, para os outros concelebrantes.
Depois de o celebrante principal ter comungado, coloca-se o cálice sobre
outro corporal no lado do altar. Os concelebrantes, um por um, vão ao meio
do altar, genuflectem e comungam o Corpo do Senhor; passam depois para o
lado do altar e ali comungam o Sangue do Senhor, segundo o modo escolhido
para a Comunhão do cálice, como acima se disse.
A Comunhão do diácono e a purificação do cálice fazem-se como acima ficou
dito.
249. Quando a Comunhão dos concelebrantes se faz por intinção, o celebrante
principal toma o Corpo e o Sangue do Senhor na forma habitual; mas terá o
cuidado de deixar no cálice o suficiente para a Comunhão dos concelebrantes.
Em seguida o diácono, ou um dos concelebrantes, põe o cálice sobre outro
corporal, no meio do altar ou no lado, e junto do cálice a patena com as
hóstias.
Os concelebrantes, um por um, vão ao altar, genuflectem, tomam a hóstia,
molham-na parcialmente no cálice e comungam, pondo a patena por baixo da
boca. A seguir, voltam para os lugares que ocupavam ao princípio da Missa.
O diácono comunga também por intinção, da mão de um concelebrante, que lhe
diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi), ao que ele
responde: Amém. Depois, ao altar, bebe todo o Sangue que resta, ajudado, se
for preciso, por alguns concelebrantes, leva o cálice para a credência e
ali, ele ou um acólito instituído, purifica o cálice do modo habitual,
limpa-o e deixa-o devidamente arranjado.
Ritos de conclusão
250. Tudo o mais, até ao fim da Missa, é feito pelo celebrante principal na
forma habitual (cf. nn. 166-169), permanecendo os outros concelebrantes nos
seus lugares.
251. Antes de se retirarem, fazem todos uma inclinação profunda ao altar. O
celebrante principal beija o altar em sinal de veneração.
III. Missa com a
assistência de um só ministro
252. Na Missa celebrada pelo sacerdote, com a assistência de um só ministro
que lhe responde, segue-se o rito da Missa com o povo (cf. nn. 120-169); o
ministro profere, eventualmente, as partes que correspondem ao povo.
253. Se o ministro é diácono, ele próprio realiza as funções que lhe
competem (cf. nn. 171-186), e também as outras partes do povo.
254. Não se celebre sem a assistência de um ministro ou ao menos de algum
fiel, a não ser por causa justa e razoável. Neste caso omitem-se as
saudações, as admonições e a bênção do fim da Missa.
255. O cálice prepara-se antes da Missa, colocando-o na credência ou sobre o
altar, no lado direito. O Missal, pode colocar-se oportunamente no lado
esquerdo do altar.
Ritos iniciais
256. Feita uma inclinação profunda ao altar, o sacerdote, de pé, diante do
altar, benze-se, dizendo: Em nome do Pai (In nómine Patris). Depois,
voltando-se para o ministro, saúda-o, com uma das fórmulas habituais; e faz
o ato penitencial.
257. Aproxima-se então do altar e beija-o em sinal de veneração, volta-se
para o Missal, no lado esquerdo do altar, e aí permanece até ao fim da
oração universal.
258. Então lê a antífona de entrada e diz: Senhor, tende piedade de nós
(Kýrie) e Glória, conforme as rubricas.
259. Depois, de mãos juntas, diz: Oremos (Orémus); e, após uns momentos de
silêncio, diz a oração coleta, de braços abertos. No fim o ministro aclama:
Amém.
Liturgia da palavra
260. As leituras, na medida do possível, proferem-se do ambão ou do atril.
261. Terminada a oração, o ministro lê a primeira leitura e o salmo, e,
quando a houver, também a segunda leitura, com o verso do Aleluia ou o outro
cântico.
262. Depois o sacerdote diz, inclinado: Purificai o meu coração (Munda cor
meum), e lê o Evangelho. No fim diz: Palavra da salvação (Verbum Dómini); ao
que o ministro responde: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Então o
sacerdote beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este
santo Evangelho (Per evangélica dicta).
263. A seguir, o sacerdote, juntamente com o ministro, diz o Símbolo,
conforme as rubricas.
264. Segue-se a oração universal, que também nesta Missa se pode dizer. O
sacerdote enuncia as intenções e o ministro responde.
Liturgia Eucarística
265. Na liturgia eucarística faz-se tudo como na Missa com o povo, com
exceção do que se segue.
266. Após a aclamação final do embolismo, que se segue à Oração dominical, o
sacerdote diz a oração: Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Dómine Iesu
Christe, qui dixísti); depois acrescenta: A paz do Senhor esteja sempre
convosco (Pax Dómini sit semper vobíscum); ao que o ministro responde: O
amor de Cristo nos uniu (Et cum spíritu tuo). Se for oportuno, o sacerdote
dá a paz ao ministro.
267. Depois, enquanto diz com o ministro: Cordeiro de Deus (Agnus Dei),
parte a hóstia sobre a patena. Terminado o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), faz
a immixtio, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commíxtio).
268. Depois da immixtio, o sacerdote diz em silêncio a oração: Senhor Jesus
Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A
comunhão (Percéptio). A seguir genuflecte, toma a hóstia e, voltado para o
ministro, se este comunga, diz, levantando um pouco a hóstia sobre o cálice:
Felizes os convidados... Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei... Beáti qui
ad cenam Agni); e, juntamente com o ministro, diz uma vez: Senhor, eu não
sou digno (Dómine, non sum dignus). E, voltando-se para o altar, comunga o
Corpo de Cristo. Se o ministro não recebe a Comunhão, o sacerdote, depois de
fazer a genuflexão, toma a hóstia e diz, uma vez, em silêncio, voltado para
o altar: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus), e o Corpo de
Cristo guarde (Corpus Christi custódiat) e comunga o Corpo de Cristo. Em
seguida, toma o cálice e diz em silêncio: O sangue de Cristo me guarde para
a vida eterna (Sanguis Christi custódiat me) e comunga o Sangue.
269. Antes de dar a Comunhão ao ministro, o sacerdote recita a antífona da
Comunhão.
270. O sacerdote purifica o cálice ao lado do altar ou na credência. Se o
cálice for purificado no altar, o ministro pode levá-lo depois para a
credência, ou pode repô-lo no lado do altar.
271. Depois da purificação do cálice, é conveniente que o sacerdote guarde
uns momentos de silêncio. Em seguida, diz a oração depois da Comunhão.
Ritos de conclusão
272. Nos ritos de conclusão procede-se como na Missa com participação do
povo, mas omite-se a despedida: Ide em paz (Ite, missa est). O sacerdote
beija o altar em sinal de veneração, como é costume, e, depois de fazer uma
inclinação profunda com o ministro, retira-se.
IV. Algumas normas gerais para todas as formas de celebração da Missa
Veneração do altar e do Evangeliário
273. Segundo o costume tradicional, a veneração do altar e do Evangeliário é
significada pelo ósculo. Todavia, nos países em que este sinal de veneração
destoa das tradições e mentalidade dos povos, podem as Conferências
Episcopais substituí-lo por outro sinal, com o consentimento da Sé
Apostólica.
Genuflexão e inclinação
274. A genuflexão, que se faz dobrando o joelho direito até ao solo,
significa adoração; é por isso reservada ao Santíssimo Sacramento e à santa
Cruz desde a solene adoração na ação litúrgica da Sexta-Feira da Paixão do
Senhor, até ao início da Vigília pascal.
Na Missa, o sacerdote celebrante faz três genuflexões: após a ostensão da
hóstia, após a ostensão do cálice e antes da Comunhão. As peculiaridades a
observar na Missa concelebrada indicam-se nos lugares respectivos (cf. nn.
210-251).
Mas, se o sacrário com o Santíssimo Sacramento estiver no presbitério, o
sacerdote, o diácono e os outros ministros genuflectem, quando chegam ao
altar, ou quando se afastam dele, não, porém, durante a própria celebração
da Missa.
Aliás, todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento genuflectem, a
não ser quando se vai em procissão.
Os ministros que levam a cruz processional ou os círios, em vez de
genuflectirem fazem uma inclinação de cabeça.
275. A inclinação significa a reverência e a honra que se presta às próprias
pessoas ou aos seus símbolos. As inclinações são de duas espécies:
inclinação de cabeça e inclinação do corpo.
a) A inclinação de cabeça faz-se ao nomear as três Pessoas divinas
conjuntamente, ao nome de Jesus, da Virgem Santa Maria e do Santo em cuja
honra é celebrada a Missa.
b) A inclinação do corpo, ou inclinação profunda, faz-se: ao altar; às
orações Purificai o meu coração (Munda cor meum) e De coração humilhado (In
spíritu humilitátis); no Símbolo às palavras E encarnou pelo Espírito Santo
(Et incarnátus est); no Cânone Romano às palavras Humildemente Vos
suplicamos (Supplices te rogamus). Também o diácono faz inclinação profunda
ao pedir a bênção, antes da proclamação do Evangelho. Além disso, o
sacerdote faz uma pequena inclinação enquanto diz as palavras do Senhor, na
consagração.
Incensação
276. O queimar incenso ou a incensação exprime reverência e oração, como vem
significado na Sagrada Escritura (cf. Salmo 140, 2; Ap 8,3).
Pode usar-se o incenso em qualquer forma de celebração da Missa:
a) durante a procissão de entrada;
b) no princípio da Missa, para incensar a cruz e o altar;
c) na procissão e proclamação do Evangelho;
d) depois de colocados o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as
oferendas, a cruz, o altar, o sacerdote e o povo;
e) à ostensão da hóstia e do cálice, depois da consagração.
277. O sacerdote, ao pôr o incenso no turíbulo, benze-o com um sinal da
cruz, sem dizer nada.
Antes e depois da incensação, faz-se uma inclinação profunda para a pessoa
ou coisa incensada, exceto ao altar e às oferendas para o sacrifício da
Missa.
Incensam-se com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as
relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas à veneração pública,
as oferendas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o
círio pascal, o sacerdote e o povo.
Com dois ductos incensam-se as relíquias e imagens dos Santos expostas à
veneração pública, e só no início da celebração, quando se incensa o altar.
A incensação do altar faz-se com simples ictus do seguinte modo:
a) se o altar está separado da parede, o sacerdote incensa-o em toda a
volta;
b) se o altar não está separado da parede, o sacerdote incensa-o primeiro do
lado direito e depois do lado esquerdo.
Se a cruz está sobre o altar ou junto dele, é incensada antes da incensação
do altar; aliás, é incensada quando o sacerdote passa diante dela.
O sacerdote incensa as oferendas com três ductos do turíbulo, antes de
incensar a cruz e o altar, ou fazendo, com o turíbulo, o sinal da cruz sobre
as oferendas.
Purificações
278. Se algum fragmento da hóstia ficar aderente aos dedos, sobretudo depois
da fração ou depois da Comunhão dos fiéis, o sacerdote limpa os dedos sobre
a patena ou, se parecer necessário, lava-os. Recolhe também os que
eventualmente tenham ficado fora da patena.
279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou
pelo acólito instituído, depois da Comunhão ou depois da Missa, quanto
possível na credência. O cálice é purificado com água ou com vinho e água,
que depois é consumida por quem o purificar. A patena limpa-se normalmente
com o sanguinho.
Deve atender-se a que o Sangue de Cristo que eventualmente fique depois da
distribuição da Comunhão, seja todo imediatamente consumido no altar.
280. Se cair no chão alguma hóstia ou partícula, recolhe-se reverentemente.
Se acaso se derramar o Sangue do Senhor, lava-se com água o sítio em que
tenha caído e deita-se depois essa água no sumidoiro colocado na sacristia.
Comunhão sob as duas espécies
281. A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal,
quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais
perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente
a vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor,
bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no
reino do Pai[103].
282. Empenhem-se os sagrados pastores em recordar, da maneira mais
eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito sagrado ou a ele assistem, a
doutrina católica acerca da forma da sagrada Comunhão, segundo o Concílio de
Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis de que a fé católica ensina
que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro
Sacramento que se recebe; conseqüentemente, quem receber uma só das duas
espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária à
salvação[104].
Além disso, devem ensinar também que a Igreja, na administração dos
Sacramentos, salvaguardada a sua substância, tem o poder de estabelecer ou
modificar aquilo que, atendendo às circunstâncias ou à diversidade dos
tempos e lugares, julgue mais apto para favorecer a veneração devida aos
mesmos Sacramentos e seja de maior proveito para quem os recebe[105]. Ao
mesmo tempo, não deixem de exortar os fiéis para que participem mais
intensamente no rito sagrado por aquela forma em que se manifesta de modo
mais pleno o sinal do banquete eucarístico.
283. A Comunhão sob as duas espécies é permitida, além dos casos expostos
nos livros rituais:
a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar a Missa;
b) ao diácono e àqueles que desempenham algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidades, na Missa conventual ou naquela que é chamada
«da comunidade», aos alunos dos seminários e a todos os que fazem exercícios
espirituais ou participam numa reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode definir normas para a Comunhão sob as duas espécies
na sua diocese, a observar mesmo nas igrejas dos religiosos e nos pequenos
grupos. Ao mesmo Bispo é dada faculdade de permitir a Comunhão sob as duas
espécies, sempre que tal pareça oportuno ao sacerdote celebrante, desde que
os fiéis sejam bem instruídos e não haja perigo de profanação do Santíssimo
ou que o rito não se torne mais difícil em virtude da multidão dos
participantes ou por outra causa.
Quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos
fiéis e ao alargamento da autorização, as Conferências Episcopais podem dar
normas, confirmadas pela Sé Apostólica.
284. Quando se distribui a Comunhão sob as duas espécies:
a) habitualmente quem ministra ao cálice é o diácono, ou, na sua ausência, o
presbítero; ou também o acólito devidamente instituído ou outro ministro
extraordinário da sagrada Comunhão; ou o fiel a quem, em caso de
necessidade, se chama para este ofício em cada caso;
b) o que eventualmente sobrar do Sangue é consumido no altar pelo sacerdote,
ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que ministrou ao cálice e
purifica, enxuga e arruma os vasos sagrados do modo habitual;
Aos fiéis que eventualmente queiram comungar só sob a espécie do pão, dê-se
a sagrada Comunhão desta forma.
285. Para a Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:
a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo diretamente do cálice, preveja-se
ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre o
cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da
celebração;
b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem
demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar
fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue.
286. Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois
de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica
de pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o
comungante responde: Amém, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio
comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice,
entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o
bordo do cálice.
287. Se a Comunhão do cálice se faz por intinção, o comungante, segurando a
patena por baixo da boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o cálice, e
ao lado do qual está o ministro que segura o vaso com as sagradas
partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a parcialmente no cálice e,
mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi);
o comungante responde: Amém, recebe do sacerdote o Sacramento na boca, e
retira-se.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO E ADORNO DAS IGREJAS PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I. Princípios gerais
288. Para a celebração da Eucaristia, o povo de Deus reúne-se normalmente na
igreja ou, quando esta falta ou é insuficiente, num lugar decente e que seja
digno de tão grande mistério. Por isso, as igrejas e os outros lugares devem
ser aptos para a conveniente realização da ação sagrada e para se conseguir
a participação ativa dos fiéis. Além disso, os edifícios sagrados e os
objetos destinados ao culto divino devem ser dignos e belos como sinais e
símbolos das realidades celestes[106].
289. É por isso que a Igreja recorre sempre à nobre ajuda das artes, e
admite as formas de expressão artística próprias de cada povo ou
região[107]. Mais ainda, não só se empenha em conservar as obras de arte e
os tesouros que nos legaram os séculos passados[108] e, na medida do
possível, as adapta às novas necessidades, mas também se esforça por
estimular a criação de novas formas, de acordo com a maneira de ser de cada
época[109].
Por conseguinte, tanto na formação dos artistas como na escolha das obras de
arte a admitir na igreja, deve procurar-se o valor artístico autêntico, que
alimente a fé e a piedade e que, por outro lado, corresponda à verdade do
seu significado e aos fins a que se destina[110].
290. Todas as igrejas devem ser dedicadas ou ao menos benzidas. As igrejas
catedrais e paroquiais, porém, sejam solenemente dedicadas.
291. Todos os interessados na correta construção, reparação e adaptação dos
edifícios sagrados, devem consultar a Comissão diocesana da sagrada Liturgia
e de Arte sacra. Quanto ao Bispo diocesano, recorrerá ao conselho e ajuda da
referida Comissão, sempre que tenha de estabelecer normas sobre a matéria,
aprovar projetos de novas construções ou decidir questões de certa
importância[111].
292. Na ornamentação da igreja deve tender-se mais para a simplicidade do
que para a ostentação. Na escolha dos elementos decorativos, procure-se a
verdade das coisas e o que contribua para a formação dos fiéis e para a
dignidade de todo o lugar sagrado.
293. Uma conveniente disposição da igreja e seus anexos, capaz de satisfazer
realmente às exigências do nosso tempo, requer que se atenda, não apenas
àquilo que diretamente se relaciona com a celebração das ações sagradas, mas
também a tudo o que possa contribuir para a conveniente comodidade dos
fiéis, como se faz habitualmente nos lugares onde o povo se reúne.
294. O povo de Deus, que se reúne para a Missa, tem uma estrutura orgânica e
hierárquica, que se exprime nos diversos ministérios e diversas ações que se
realizam em cada uma das partes da celebração. Portanto, o edifício sagrado,
na sua disposição geral, deve reproduzir de algum modo a imagem da
assembléia congregada, proporcionar a conveniente coordenação de todos os
seus elementos e facilitar o perfeito desempenho da função de cada um.
O lugar destinado aos fiéis e à schola cantorum deve ser de modo a tornar
mais fácil a sua participação ativa[112].
O lugar do sacerdote celebrante, do diácono e dos outros ministros é o
presbitério. Aí se preparam os assentos dos concelebrantes; quando, porém, o
seu número for grande, disponham-se os assentos noutra parte da igreja, mas
perto do altar.
Embora tudo isto deva exprimir a estrutura hierárquica e a diversidade dos
ministérios, deve também formar uma unidade íntima e orgânica que manifeste
de modo mais claro a unidade de todo o povo santo. Por outro lado, a
natureza e a beleza do lugar sagrado, bem como de todas as alfaias do culto,
devem ser de tal modo que fomentem a piedade e exprimam a santidade dos
mistérios que se celebram.
II. Disposição do presbitério para a celebração litúrgica
295. O presbitério é o lugar onde sobressai o altar, onde se proclama a
palavra de Deus e onde o sacerdote, o diácono e os outros ministros exercem
as suas funções. Deve distinguir-se oportunamente da nave da igreja, ou por
uma certa elevação, ou pela sua estrutura e ornamento especial. Deve ser
suficientemente espaçoso para que a celebração da Eucaristia se desenrole
comodamente e possa ser vista[113].
O altar e o seu adorno
296. O altar, em que se torna presente sob os sinais sacramentais o
sacrifício da cruz, é também a mesa do Senhor, na qual o povo de Deus é
chamado a participar quando é convocado para a Missa; o altar é também o
centro da ação de graças celebrada na Eucaristia.
297. A celebração da Eucaristia em lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora
do lugar sagrado, também pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta
sempre com uma toalha e o corporal, e com a cruz e os candelabros.
298. É conveniente que em cada igreja haja um altar fixo, que significa mais
clara e permanentemente Cristo Jesus, Pedra viva (1 Ped 2, 4; cf. Ef 2, 20);
nos outros lugares destinados às celebrações sagradas, o altar pode ser
móvel.
Diz-se altar fixo aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo
unido a ele que não se pode remover. Diz-se altar móvel aquele que se pode
deslocar de um sítio para outro.
299. Onde for possível, o altar principal deve ser construído afastado da
parede, de modo a permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente
para o povo. Pela sua localização, há-de ser o centro de convergência, para
o qual espontaneamente se dirijam as atenções de toda a assembléia dos
fiéis[114]. Normalmente deve ser fixo e dedicado.
300. O altar fixo ou móvel é dedicado segundo o rito descrito no Pontifical
Romano; o altar móvel, porém, pode ser simplesmente benzido.
301. Segundo um costume e um simbolismo tradicional da Igreja, a mesa do
altar fixo deve ser de pedra natural. Contudo, segundo o critério da
Conferência Episcopal, é permitida a utilização de outros materiais,
contanto que sejam dignos, sólidos e artisticamente trabalhados. O suporte
ou base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, contanto que
seja digno e sólido.
O altar móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido,
adequado ao uso litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região.
302. Mantenha-se oportunamente o uso de colocar sob o altar que vai ser
dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam Mártires. Mas tenha-se o
cuidado de verificar a autenticidade dessas relíquias.
303. Na construção de novas igrejas deve erigir-se um só altar, que
significa na assembléia dos fiéis que há um só Cristo e que a Eucaristia da
Igreja é só uma.
Nas igrejas já construídas, quando nelas existir um altar antigo situado de
tal modo que torne difícil a participação do povo, e que não se possa
transferir sem detrimento dos valores artísticos, construa-se com arte outro
altar fixo, devidamente dedicado, e realizem-se apenas nele as celebrações
sagradas. Para não desviar a atenção dos fiéis do novo altar, não se adorne
de modo especial o altar antigo.
304. Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete
em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se
celebra deve ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela
sua forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do
altar.
305. Haja moderação na ornamentação do altar.
No tempo do Advento ornamente-se o altar com flores com a moderação que
convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do
Natal do Senhor. No tempo da Quaresma não é permitido adornar o altar com
flores. Excetuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as
solenidades e as festas.
A ornamentação com flores deve ser sempre sóbria e, em vez de as pôr sobre a
mesa do altar, disponham-se junto dele.
306. Sobre a mesa do altar, apenas se podem colocar as coisas necessárias
para a celebração da Missa, ou seja, o Evangeliário desde o início da
celebração até à proclamação do Evangelho; e desde a apresentação dos dons
até à purificação dos vasos, o cálice com a patena, a píxide, se for
precisa, e ainda o corporal, o sanguinho e o Missal.
Além disso, devem dispor-se discretamente os instrumentos porventura
necessários para amplificar a voz do sacerdote.
307. Os castiçais prescritos para cada ação litúrgica, em sinal de veneração
e de celebração festiva (cf. n. 117), dispõem-se em cima do próprio altar ou
em volta dele, como for mais conveniente, de acordo com a estrutura quer do
altar quer do presbitério, de modo a formar um todo harmônico e a não
impedir os fiéis de verem facilmente o que no altar se realiza ou o que nele
se coloca.
308. Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de
Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora
das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar
aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.
O ambão
309. A dignidade da palavra de Deus requer que haja na igreja um lugar
adequado para a sua proclamação e para o qual, durante a liturgia da
palavra, convirja espontaneamente a atenção dos fiéis[115].
Em princípio, este lugar deve ser um ambão estável e não uma simples estante
móvel. Tanto quanto a arquitetura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de
modo que os ministros ordenados e os leitores possam facilmente ser vistos e
ouvidos pelos fiéis.
Do ambão são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e o
precônio pascal. Podem também fazer-se do ambão a homilia e proporem-se as
intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão
exige que só o ministro da palavra suba até ele.
Convém que um novo ambão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja
benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[116].
A cadeira para o sacerdote celebrante e outros assentos
310. A cadeira do sacerdote celebrante deve significar a sua função de
presidente da assembléia e guia da oração. Por isso, o lugar mais indicado é
ao fundo do presbitério, de frente para o povo, a não ser que a arquitetura
da igreja ou outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se devido a
uma distância excessiva se tornar difícil a comunicação entre o sacerdote e
a assembléia reunida, ou se o sacrário estiver situado ao centro, atrás do
altar. Deve, porém, evitar-se todo o aspecto de trono[117]. É conveniente
que a cadeira, antes de ser destinada ao uso litúrgico, seja benzida segundo
o rito que vem no Ritual Romano[118].
No presbitério, dispõem-se também assentos para os sacerdotes concelebrantes
ou para os presbíteros que, vestidos com a veste coral, estão na celebração,
mas não concelebram.
Coloque-se o assento do diácono junto da cadeira do celebrante. Para os
outros ministros disponham-se os assentos de modo a distinguirem-se
claramente dos do clero, e donde possam desempenhar facilmente as funções
que lhes estão atribuídas[119].
III. A disposição da igreja
O lugar dos fiéis
311. O lugar destinado aos fiéis deve ser objeto de particular cuidado,
dispondo-o de modo a permitir-lhes participar devidamente nas celebrações
sagradas com a vista e com o espírito. Normalmente deve haver para eles
bancos ou cadeiras. Reprova-se, porém, o costume de reservar lugares
especiais para pessoas privadas[120]. Estes bancos ou cadeiras,
principalmente nas igrejas construídas de novo, estejam dispostos de tal
modo, que os fiéis possam facilmente adotar as atitudes do corpo requeridas
para as diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldade da
sagrada Comunhão.
Atenda-se a que os fiéis não somente possam ver quer o sacerdote quer o
diácono e os leitores, mas também consigam ouvi-los comodamente, recorrendo
aos meios da técnica moderna.
O lugar da schola cantorum e dos instrumentos musicais
312. Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve
destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza, como parte da
assembléia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que
facilite o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente a todos os
seus componentes uma participação plena na Missa, isto é, a participação
sacramental[121].
313. O órgão e os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam
colocados num lugar apropriado, de modo a poderem apoiar o canto, quer da
schola quer do povo, e a serem bem ouvidos por todos, quando intervêm
sozinhos. É conveniente que o órgão, antes de ser destinado ao uso
litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[122].
No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a
moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena
alegria do Natal do Senhor.
No tempo da Quaresma só é permitido o toque do órgão e dos outros
instrumentos musicais para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo
Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas.
O lugar da reserva da santíssima Eucaristia
314. Conforme a arquitetura de cada igreja e de acordo com os legítimos
costumes locais, guarde-se o Santíssimo Sacramento no sacrário, num lugar de
honra da igreja, insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à
oração[123].
Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material
sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o
mais possível todo o perigo de profanação[124]. Convém, além disso, que
antes de se destinar ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem
no Ritual Romano[125].
315. Está mais de harmonia com a natureza do sinal que no altar em que se
celebra a Missa não esteja o sacrário onde se guarda a Santíssima
Eucaristia[126].
A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se:
a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e a
localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já não se
utilize para celebrar (n. 303);
b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos
fiéis[127], que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis
cristãos.
316. Segundo o costume tradicional, junto do sacrário deve estar
continuamente acesa uma lâmpada especial, alimentada com azeite ou cera, com
que se indique e honre a presença de Cristo[128].
317. Não se esqueça também, de modo nenhum, tudo o mais que o direito
prescreve acerca da conservação da Santíssima Eucaristia[129].
As imagens sagradas
318. Pela liturgia da terra a Igreja participa, saboreando-a já, na liturgia
celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual como peregrina
se dirige, onde Cristo está sentado à direita de Deus e onde espera ter
parte e comunhão com os Santos, cuja memória venera[130].
Por isso, de acordo com a antiquíssima tradição da Igreja, expõem-se à
veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da
bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos[131], as quais devem estar
dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos
mistérios da fé que aí se celebram. Tenha-se, por isso, o cuidado de não
aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem
devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração[132].
Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo.
Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens,
procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das
imagens.
CAPÍTULO VI
AS COISAS NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA
I. O pão e o vinho para celebrar a Eucaristia
319. Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja utilizou sempre o pão e o vinho
com água para celebrar a Ceia do Senhor.
320. O pão para celebrar a Eucaristia deve ser só de trigo, confeccionado
recentemente e, segundo a antiga tradição da Igreja latina, pão ázimo.
321. A natureza de sinal exige que a matéria da Eucaristia tenha o aspecto
de autêntico alimento. Convém, portanto, que o pão eucarístico, embora ázimo
e apresentando a forma tradicional, seja confeccionado de modo que o
sacerdote, na Missa com participação do povo, possa realmente partir a
hóstia em várias partes e distribuí-las pelo menos a alguns dos fiéis.
Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas, quando assim o exija
o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral. No entanto, o
gesto da fração do pão - assim era designada a Eucaristia na época
apostólica - manifesta de modo mais expressivo a força e o valor de sinal da
unidade de todos em um só pão e de sinal da caridade, pelo fato de um só pão
ser repartido entre os irmãos.
322. O vinho para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira
(cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de
substâncias estranhas.
323. Tenha-se grande cuidado em que o pão e o vinho destinados à Eucaristia
se conservem em perfeito estado, isto é, que nem o vinho se azede nem o pão
se estrague ou endureça tanto que se torne difícil parti-lo.
324. Se depois da consagração ou no momento da Comunhão o sacerdote advertir
que, no cálice, em vez de vinho estava água, deite esta num recipiente,
ponha vinho e água no cálice e consagre-o, proferindo só as palavras da
narração referentes à consagração do cálice, sem ter de consagrar novamente
o pão.
II. Alfaias sagradas em geral
325. Tal como para a construção das igrejas, também, no que se refere a
todas as alfaias sagradas, a Igreja admite as formas de expressão artística
próprias de cada região e aceita as adaptações que melhor se harmonizem com
a mentalidade e as tradições dos diversos povos, contanto que correspondam
adequadamente ao uso a que as mesmas alfaias sagradas se destinam[133].
Também neste setor se deve buscar com todo o empenho aquela nobre
simplicidade que tão bem condiz com a arte verdadeira.
326. Nas alfaias sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem
utilizar-se outros que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se
consideram nobres, resistentes e adaptados ao uso sagrado. Nesta matéria, é
à Conferência Episcopal que compete julgar para cada região.
III. Os vasos sagrados
327. Entre os objetos requeridos para a celebração da Eucaristia, merecem
respeito particular os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena,
que servem para oferecer, consagrar e comungar o pão e o vinho.
328. Os vasos sagrados devem ser fabricados de metal nobre. Se forem
fabricados de metal oxidável, ou menos nobre que o ouro, normalmente devem
ser dourados por dentro.
329. A juízo das Conferências Episcopais, e com a confirmação da Sé
Apostólica, os vasos sagrados também podem ser fabricados com outros
materiais sólidos e que sejam, segundo o modo de sentir de cada região, mais
nobres, por exemplo, o marfim ou certas madeiras muito duras, contanto que
sejam adequadas para o uso sagrado. Neste caso, dê-se preferência aos
materiais que não se quebrem nem deteriorem facilmente. Isto vale para todos
os vasos destinados a receber as hóstias, como a patena, a píxide, a
caixa-cibório, a custódia e semelhantes.
330. Quanto aos cálices e outros vasos, destinados a receber o Sangue do
Senhor, a copa deve ser de material que não absorva os líquidos. O pé do
cálice pode ser de outra matéria sólida e digna.
331. Para a consagração das hóstias, pode usar-se convenientemente uma
patena maior, na qual se põe o pão não só para o sacerdote e o diácono, mas
também para os outros ministros e fiéis.
332. Quanto à forma dos vasos sagrados, compete ao artista fabricá-los do
modo que melhor se coadune com os costumes de cada região, contanto que
sejam adequados ao uso litúrgico a que se destinam, e se distingam
claramente daqueles que se destinam ao uso quotidiano.
333. Para a bênção dos vasos sagrados, sigam-se os ritos prescritos nos
livros litúrgicos[134].
334. Mantenha-se o costume de construir na sacristia um sumidoiro, no qual
se lance a água da ablução dos vasos sagrados e dos corporais e sanguíneos
(cf. n. 280).
IV. As vestes sagradas
335. Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas
funções. Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia é
significada externamente pela diversidade das vestes sagradas, as quais, por
isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Convém,
entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada.
As vestes usadas pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos ministros
leigos sejam oportunamente benzidas[135].
336. A veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos,
seja qual for o seu grau, é a alva, que será cingida à cintura por um
cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem
necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em
volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes de a vestir. A alva não pode ser
substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando esta se envergar sobre a
veste talar, quando se deve vestir a casula ou a dalmática, nem quando,
segundo as normas, se usa apenas a estola sem casula ou dalmática.
337. A veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações
sagradas diretamente ligadas com a Missa, salvo indicação em contrário, é a
casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola.
338. A veste própria do diácono é a dalmática, que se veste sobre a alva e a
estola; contudo, por necessidade ou por menor grau da solenidade, a
dalmática pode omitir-se.
339. Os acólitos, leitores e outros ministros leigos podem vestir a alva ou
outra veste legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal em cada
região.
340. O sacerdote põe a estola em volta do pescoço, deixando-a cair diante do
peito. O diácono põe a estola a tiracolo, deixando-a cair do ombro esquerdo,
sobre o peito, e prendendo-a do lado direito do corpo.
341. O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas procissões e
outras funções sagradas, segundo as rubricas próprias de cada rito.
342. Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências Episcopais podem
definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder
melhor às necessidades e costumes de cada região[136].
343. Na confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente
usados, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem
como de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade
da ação sagrada e da pessoa. Nesta matéria, o juízo compete à Conferência
Episcopal[137].
344. A beleza e nobreza da veste sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo
mais pela forma e pelo material de que é feita do que pela abundância dos
acrescentos ornamentais. Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou
símbolos, que indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa
destoar deste uso.
345. A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir
externamente de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos
mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida
cristã ao longo do ano litúrgico.
346. Quanto à cor das vestes sagradas, mantenha-se o uso tradicional, isto
é:
a) Usa-se a cor branca nos Ofícios e Missas do Tempo Pascal e do Natal do
Senhor. Além disso: nas celebrações do Senhor, exceto as da Paixão, nas
celebrações da bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, dos Santos não
Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de Novembro), de S. João
Batista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista (27 de Dezembro),
da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S. Paulo (25 de
Janeiro).
b) Usa-se a cor vermelha no Domingo da Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira
da Semana Santa, no Domingo do Pentecostes, nas celebrações da Paixão do
Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações
dos Santos Mártires.
c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e Missas do Tempo Comum.
d) Usa-se a cor roxa no Tempo do Advento e da Quaresma. Pode usar-se também
nos Ofícios e Missas de defuntos.
e) A cor preta pode usar-se, onde for costume, nas Missas de defuntos.
f) A cor de rosa pode usar-se, onde for costume, nos Domingos Gaudete (III
do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).
As Conferências Episcopais podem, no que respeita às cores litúrgicas,
determinar e propor à Sé Apostólica as adaptações que entenderem mais
conformes com as necessidades e a mentalidade dos povos.
347. As Missas rituais celebram-se com a cor própria ou branca ou festiva;
as Missas para várias necessidades com a cor do dia ou do Tempo, ou então
com a cor roxa, se se trata de celebrações de caráter penitencial, como por
exemplo, as Missas para o tempo de guerra ou revoluções, em tempo de fome,
para a remissão dos pecados (nn. 31, 33, 38); as Missas votivas celebram-se
com a cor correspondente à Missa celebrada ou também com a cor própria do
dia ou do Tempo.
V. Outras alfaias destinadas ao uso da Igreja
348. Além dos vasos sagrados e das vestes sagradas, para os quais está
prescrita determinada matéria, todas as outras alfaias destinadas ao uso
litúrgico[138], ou a qualquer título admitidas na igreja, devem ser dignas e
adequadas ao fim a que se destinam.
349. Há-de procurar-se de modo particular que os livros litúrgicos,
principalmente o Evangeliário e os Leccionários, destinados à proclamação da
Palavra de Deus e que por isso gozam de veneração especial, sejam de fato,
na ação litúrgica, sinais e símbolos das coisas do alto e, por isso
verdadeiramente dignos, de boa qualidade e belos.
350. Acima de tudo há-de prestar-se a maior atenção àquilo que, na
celebração eucarística, está diretamente relacionado com o altar, como são a
cruz do altar e a cruz que é levada na procissão.
351. Tenha-se grande cuidado em respeitar, mesmo nos objetos de menor
importância, as exigências da arte, aliando sempre a limpeza a uma nobre
simplicidade.
CAPÍTULO VII
A ESCOLHA DA MISSA E DAS SUAS PARTES
352. A eficácia pastoral da celebração aumentará certamente, se a escolha
das leituras, orações e cânticos se fizer, quanto possível, de modo a
corresponder às necessidades, à formação espiritual e à mentalidade dos que
nela tomam parte. Isto consegue-se, usando criteriosamente a múltipla
liberdade de escolha que a seguir se descreve.
Por isso, no ordenamento da Missa o sacerdote deve atender mais ao bem
espiritual do povo de Deus do que aos seus gostos pessoais. Lembre-se, além
disso, de que convém fazer a escolha das partes da Missa de comum acordo com
aqueles que têm parte ativa na celebração, sem excluir os próprios fiéis,
naquilo que mais diretamente lhes diz respeito.
Dado que é muito ampla esta faculdade de escolha das diversas partes da
Missa, é necessário que, antes da celebração, o diácono, os leitores, o
salmista, o cantor, o comentador e a schola, saibam perfeitamente, cada um
pela parte que lhe cabe, quais os textos que vão ser utilizados, não
deixando nada à improvisação. Com efeito, a harmônica ordenação e realização
dos ritos contribui grandemente para dispor o espírito dos fiéis a
participar na Eucaristia
I. A escolha da Missa
353. Nas solenidades, o sacerdote é obrigado a conformar-se com o calendário
da igreja em que celebra.
354. Nos domingos, nos dias feriais do Advento, do Natal, da Quaresma e do
Tempo Pascal, nas festas e memórias obrigatórias:
a) se a Missa é celebrada com participação do povo, o sacerdote deve seguir
o calendário da igreja em que celebra;
b) se a Missa é celebrada sem participação do povo, o sacerdote pode
escolher ou o calendário da igreja em que celebra ou o seu calendário
próprio.
355. Nas memórias facultativas:
a) Nos dias feriais do Advento de 17 a 24 de Dezembro, na Oitava do Natal e
nos dias feriais da Quaresma, excetuando a Quarta-Feira de Cinzas e a Semana
Santa, diz-se a Missa do dia litúrgico ocorrente; todavia, se nesses dias
ocorre no calendário geral uma memória, pode tomar-se a oração coleta dessa
memória, exceto na Quarta-Feira de Cinzas e Semana Santa. Nos dias feriais
do Tempo Pascal podem celebrar-se integralmente as memórias dos Santos.
b) Nos dias feriais do Advento antes do dia 17 de Dezembro, nos dias feriais
do Natal, do dia 2 de Janeiro em diante, e nos dias feriais do Tempo Pascal,
pode escolher-se ou a Missa da féria ou a Missa do Santo ou de um dos Santos
de que se faz memória, ou ainda a Missa de um Santo mencionado nesse dia no
Martirológio.
c) Nos dias feriais do Tempo Comum, pode escolher-se ou a Missa da féria, ou
a Missa de uma memória facultativa ocorrente, ou a Missa de um Santo
mencionado nesse dia no Martirológio, ou ainda uma das Missas para várias
necessidades ou uma Missa votiva.
Sempre que celebre a Missa com participação do povo, o sacerdote procurará
não deixar freqüentemente e sem motivo suficiente as leituras indicadas para
cada dia no Leccionário Ferial: a vontade da Igreja é apresentar aos fiéis,
mais abundantemente, a mesa da palavra de Deus[139].
Pela mesma razão, deve ser moderado no uso das Missas de defuntos, tanto
mais que toda e qualquer Missa é oferecida pelos vivos e pelos defuntos, e
em todas as Orações Eucarísticas se faz memória dos defuntos.
Quando ocorre uma memória facultativa da bem-aventurada Virgem Maria ou dum
Santo, particularmente venerada pelos fiéis, satisfaça-se a legítima piedade
dos fiéis.
Quando há possibilidade de escolha entre uma memória do calendário geral e
outra do calendário diocesano ou religioso, em igualdade de circunstâncias,
de acordo com a tradição deve dar-se preferência à memória do calendário
particular.
II. A escolha das partes da Missa
356. No que se refere à escolha das partes da Missa, tanto do Temporal como
do Santoral, observem-se as normas seguintes
As leituras
357. Para os domingos e solenidades estão assinaladas três leituras, isto é,
do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho. Desta forma o povo cristão é levado
a conhecer a continuidade da obra da salvação segundo a admirável pedagogia
divina. Estas leituras devem ser estritamente utilizadas.
Para as festas vão assinaladas duas leituras. Quando, segundo as normas, uma
festa é elevada ao grau de solenidade, junta-se uma terceira leitura, que se
vai buscar ao Comum.
Nas memórias dos Santos, lêem-se habitualmente as leituras assinaladas para
as férias, a não ser que tenham leituras próprias. Nalguns casos propõem-se
leituras apropriadas, que salientam algum aspecto particular da vida
espiritual ou da ação do Santo. Não se deve urgir o uso destas leituras, a
não ser que haja uma verdadeira razão pastoral para isso.
358. O Leccionário Ferial contém as leituras para cada dia da semana, ao
longo de todo o ano. Em princípio, estas leituras devem ler-se nos dias em
que vêm indicadas, a não ser que ocorra uma solenidade ou uma festa, ou uma
memória com leituras apropriadas do Novo Testamento, nas quais se faça
menção do Santo celebrado.
Quando, por motivo de alguma solenidade, festa ou celebração especial,
nalgum dia se interromper a leitura contínua, o sacerdote, tendo presente a
ordem das leituras para o decurso da semana, pode juntar com outras as que
seriam omitidas ou escolher os textos que preferir.
Nas Missas para grupos especiais, o sacerdote pode escolher os textos que
melhor se adaptem a essa celebração particular, contanto que sejam tomados
de entre os que vêm no Leccionário aprovado.
359. No Leccionário para as Missas rituais, em que se inserem alguns
Sacramentos ou Sacramentais, ou nas Missas que são celebradas para várias
necessidades, fez-se uma seleção especial de textos da Sagrada Escritura.
Estes Leccionários foram compostos para que os fiéis, através da audição de
uma leitura mais apropriada, compreendam melhor o mistério em que tomam
parte e adquiram maior estima pela palavra de Deus.
Por isso, os textos a proferir na celebração devem ser escolhidos tendo em
vista, por um lado, a utilidade pastoral, por outro, a liberdade de escolha
para cada caso.
360. Apresenta-se por vezes uma forma mais longa e uma forma mais breve do
mesmo texto. Na escolha entre estas duas formas deve ter-se presente o
critério pastoral. Convém atender à capacidade dos fiéis em escutar com
fruto o texto mais ou menos longo e à sua capacidade de ouvir o texto mais
completo, a explicar pela homilia.
361. Quando se dá a faculdade de escolher entre um ou outro texto já
determinado, ou proposto como facultativo, deverá atender-se à utilidade dos
participantes, isto é, conforme se trate de usar o texto mais fácil ou mais
conveniente à assembléia reunida, ou de repetir ou retomar um texto indicado
como próprio para alguma celebração e para outra como facultativo, sempre
que a utilidade pastoral o aconselhe.
Isso pode acontecer quando o mesmo texto se deve ler em dias muito próximos,
por exemplo, no domingo na segunda-feira seguinte, ou quando se teme que
algum texto origine certas dificuldades em alguma assembléia de fiéis
cristãos. Procure-se, porém, ao escolher os textos da Sagrada Escritura, não
excluir permanentemente algumas das suas partes.
362. Além da faculdade de escolher os textos mais adequados, de que se fala
nos números anteriores, as Conferências Episcopais têm a faculdade de
indicar, em circunstâncias especiais, certas adaptações que se podem fazer
no que se refere às leituras, contanto que os textos escolhidos sejam do
Leccionário devidamente aprovado.
As orações
363. Em todas as Missas, salvo indicação em contrário, dizem-se as orações
que lhes são próprias.
Todavia, nas memórias dos Santos, diz-se a oração coleta própria ou, se ela
não existe, a do respectivo Comum; as orações sobre as oferendas e depois da
Comunhão, se não são próprias, podem tomar-se ou do Comum ou da féria do
Tempo corrente.
Nos dias feriais do Tempo Comum podem-se dizer não somente as orações do
domingo anterior, mas as de qualquer outro domingo do Tempo Comum, ou ainda
uma das orações para várias necessidades propostas no Missal. Também é
permitido tomar destas Missas apenas a oração coleta.
Deste modo dispõe-se de uma maior riqueza de textos, através dos quais a
oração dos fiéis se alimenta com mais abundância.
Para os tempos mais importantes do ano litúrgico essa adaptação já está
feita, com as orações próprias desses tempos, como vêm indicados no Missal
para cada dia da semana.
A Oração eucarística
364. O grande número de
Prefácios com que está enriquecido o Missal Romano tem como finalidade que
os temas da ação de graças da Oração eucarística brilhem mais plenamente e
pôr em relevo os vários aspectos do mistério da salvação.
365. Na escolha das Orações Eucarísticas, que se encontram na Ordinário da
Missa, tenham-se em conta as seguintes normas:
a) A Oração eucarística I, ou Cânone Romano, pode usar-se sempre; mas é mais
indicado nos dias que têm um Communicantes (Em comunhão com toda a Igreja)
próprio, ou Missas com Hanc igitur (Aceitai benignamente, Senhor) próprio,
bem como nas celebrações dos Apóstolos e dos Santos mencionados nessa
Oração; e ainda aos domingos, a não ser que, por motivos de ordem pastoral,
pareça preferível a Oração eucarística III.
b) A Oração eucarística II, pelas suas caraterísticas especiais, é mais
indicada para os dias feriais ou em circunstâncias peculiares. Embora tenha
Prefácio próprio, pode usar-se com outros Prefácios, especialmente com
aqueles que apresentam a história da salvação em forma sintética, p. ex., os
Prefácios comuns. Se a Missa é celebrada por um defunto, pode inserir-se no
lugar próprio, antes do Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Memento
etiam), a fórmula especial pelo defunto.
c) A Oração eucarística III pode dizer-se com qualquer Prefácio. Usa-se de
preferência nos domingos e nas festas. Se esta Oração se utiliza nas Missas
de defuntos, pode usar-se a fórmula própria por um defunto, inserindo-a na
altura própria, isto é, a seguir às palavras Reconduzi a Vós, Pai de
misericórdia todos os vossos filhos dispersos (Omnesque filios tuos ubique
dispersos, tibi, clemens Pater, miseratus coniunge).
d) A Oração eucarística IV tem Prefácio invariável e apresenta uma síntese
mais completa da história da salvação. Pode usar-se sempre que a Missa não
tem Prefácio próprio e nos domingos comuns. Dada a estrutura desta Oração,
não pode inserir-se nela uma fórmula especial por um defunto.
Os Cânticos
366. Não é permitido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por
exemplo, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), por outros cânticos.
367. Na escolha dos cânticos entre as leituras, bem como dos cânticos de
entrada, do ofertório e da Comunhão, devem seguir-se as normas estabelecidas
no capítulo que a eles se refere (cf. nn. 40-41, 47-48, 61-64, 74, 87-88).
CAPÍTULO VIII
MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS
E MISSAS DE DEFUNTOS
I. Missas e orações para diversas circunstâncias
368. Porque a liturgia dos Sacramentos e dos Sacramentais oferece aos fiéis
devidamente dispostos a possibilidade de santificar quase todos os
acontecimentos da vida por meio da graça que brota do mistério pascal[140],
e porque a Eucaristia é o Sacramento dos Sacramentos, o Missal apresenta
formulários de Missas e de orações que podem ser utilizados nas diversas
circunstâncias da vida cristã, pelas necessidades do mundo inteiro ou pelas
necessidades da Igreja universal e local.
369. Tendo em conta a ampla faculdade de escolher as leituras e as orações,
convém que as Missas para diversas circunstâncias sejam usadas com
moderação, isto é, quando o exigem razões de verdadeira conveniência
pastoral.
370. Em todas as Missas para diversas circunstâncias, salvo indicações
expressas em contrário, podem usar-se as leituras da féria, com os
respectivos cânticos intercalares, contanto que sejam adequadas à
celebração.
371. Nestas Missas incluem-se as Missas rituais, para várias necessidades,
para diversas circunstâncias e votivas.
372. As Missas rituais, estão ligadas à celebração de certos Sacramentos ou
Sacramentais. São proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da
Páscoa, nas solenidades, na oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os
Fiéis Defuntos, e nos dias feriais da Quarta-Feira de Cinzas e da Semana
Santa, devendo ainda ter-se em conta as normas indicadas nos livros rituais
e nas Missas respectivas.
373. As Missas para várias necessidades, usam-se em determinados casos, quer
ocasionalmente, quer em tempos fixos. De entre elas pode a autoridade
competente escolher Missas apropriadas às súplicas que a Conferência
Episcopal tiver estabelecido para o decurso do ano.
374. No caso de uma necessidade particularmente grave ou de utilidade
pastoral pode celebrar-se uma Missa apropriada, por ordem ou com licença do
Bispo diocesano, em qualquer dia, exceto nas solenidades, nos domingos do
Advento, Quaresma e Páscoa, nos dias dentro da Oitava da Páscoa, na
Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-Feira de Cinzas e nos dias
feriais da Semana Santa.
375. As Missas votivas dos mistérios do Senhor ou em honra da bem-aventurada
Virgem Maria ou dos Anjos ou de algum Santo ou de Todos os Santos, podem
celebrar-se, para satisfazer à piedade dos fiéis, nos dias feriais do Tempo
Comum, mesmos quando ocorre uma memória facultativa. Mas não podem
celebrar-se, como votivas, as Missas que se referem aos mistérios da vida do
Senhor ou da bem-aventurada Virgem Maria, exceto a Missa da sua Imaculada
Conceição, porque as suas celebrações estão ligadas ao decorrer do ano
litúrgico.
376. Nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria do Advento
até 16 de Dezembro, do Tempo do Natal de 2 de Janeiro em diante, ou do Tempo
Pascal depois da Oitava da Páscoa, são proibidas as Missas para diversas
necessidades e as Missas votivas. No entanto, se uma verdadeira necessidade
ou a utilidade pastoral o exige, na celebração com o povo, a juízo do reitor
da igreja ou até do sacerdote celebrante, pode usar-se a Missa
correspondente a essa necessidade ou utilidade pastoral.
377. Nos dias feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa
ou se diz o Ofício da féria, é permitido celebrar qualquer Missa ou utilizar
qualquer oração para diversas circunstâncias, excetuando as Missas rituais.
378. Recomenda-se de modo particular a memória de Santa Maria no sábado,
porque, na Liturgia da Igreja, em primeiro lugar e acima de todos os Santos,
veneramos a Mãe do Redentor[141].
II. Missas de defuntos
379. A Igreja oferece pelos defuntos o sacrifício eucarístico da Páscoa de
Cristo, a fim de que, pela mútua comunhão entre todos os membros do Corpo de
Cristo, se alcance para uns o auxílio espiritual e para outros consolação e
esperança.
380. Entre as Missas de defuntos está em primeiro lugar a Missa exequial,
que pode celebrar-se todos os dias, exceto nas solenidades de preceito, na
Quinta-Feira da Semana Santa, no Tríduo Pascal e nos domingos do Advento,
Quaresma e Tempo Pascal, observando, além disso, o que deve ser observado
segundo as normas do direito[142].
381. A Missa de defuntos «depois de recebida a notícia da morte» de uma
pessoa, ou no dia da sepultura definitiva ou no primeiro aniversário, pode
celebrar-se também nos dias dentro da Oitava do Natal, nos dias em que
ocorre uma memória obrigatória ou uma féria, que não seja Quarta-Feira de
Cinzas nem Semana Santa.
As outras Missas de defuntos, isto é, as Missas «quotidianas», podem
celebrar-se nos dias feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória
facultativa ou se diz o Ofício da féria, contanto que sejam efetivamente
aplicadas pelos defuntos.
382. Na Missa exequial deve fazer-se normalmente uma breve homilia,
excluindo, porém, qualquer gênero de elogio fúnebre.
383. Exortem-se os fiéis, particularmente os parentes do defunto, a
participarem também pela Comunhão no sacrifício eucarístico oferecido pelo
defunto.
384. Quando a Missa exequial se liga diretamente com o rito dos funerais,
dita a oração depois da Comunhão e omitido o rito de conclusão, segue-se o
rito da última encomendação ou da despedida, que só terá lugar se está
presente o cadáver.
385. No ordenamento e na escolha das partes variáveis da Missa de defuntos
(p. ex., orações, leituras, oração universal), sobretudo na Missa exequial,
deve atender-se obviamente às razões de ordem pastoral, tendo em
consideração a pessoa do defunto, a sua família e as pessoas presentes. Os
pastores de almas tenham especialmente em conta aquelas pessoas que por
ocasião dos funerais assistem às celebrações litúrgicas e ouvem o Evangelho,
mas ou não são católicos, ou são católicos que nunca ou quase nunca tomam
parte na celebração da Eucaristia, ou parecem até terem perdido a fé.
Lembrem-se os sacerdotes que são ministros do Evangelho de Cristo para
todos.
CAPÍTULO IX
ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM aos Bispos E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS
386. A reforma do Missal Romano, levada a efeito no nosso tempo segundo as
normas dos decretos do II Concílio do Vaticano, teve a preocupação de que
todos os fiéis, na celebração eucarística, possam chegar àquela plena,
consciente e ativa participação, que a própria natureza da Liturgia exige e
que é, para os próprios fiéis, por força da sua condição, um direito e um
dever[143].
Para que a celebração corresponda mais plenamente às normas e ao espírito da
sagrada Liturgia, nesta Instrução e no Ordinário da Missa propõem-se algumas
ulteriores acomodações e adaptações, que são da competência ou do Bispo
diocesano ou das Conferências Episcopais.
387. O Bispo diocesano, que deve ser considerado como o sumo sacerdote do
seu rebanho e de quem depende e deriva, de algum modo, a vida dos seus fiéis
em Cristo[144], deve promover, dirigir e velar pela vida litúrgica na sua
diocese. A ele se confia, nesta Instrução, o encargo de moderar a disciplina
da concelebração (cf. n. 202), de estabelecer normas sobre a função de
servir o sacerdote ao altar (cf. n. 107), sobre a distribuição da sagrada
Comunhão sob as duas espécies (cf. 283), e sobre a construção e ordenamento
dos edifícios da igreja (cf. nn. 291, 315). Mas aquilo que em primeiro lugar
deve ter em vista é alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes,
diáconos e fiéis.
388. As adaptações de que se fala em seguida, e que requerem maior
coordenação, devem ser determinadas, segundo as normas do direito, pela
Conferência Episcopal.
389. Compete às Conferências Episcopais, em primeiro lugar, preparar e
aprovar, nas línguas vernáculas autorizadas, a edição deste Missal Romano,
para que, confirmada pela Sé Apostólica, seja utilizada nas regiões a que se
destina.
O Missal Romano deve ser editado integralmente, quer no texto latino quer
nas traduções vernáculas legitimamente aprovadas.
390. Pertence às Conferências Episcopais definir as adaptações que se
indicam nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa e que, depois de
confirmadas pela Sé Apostólica, hão-de ser introduzidas no próprio Missal,
tais como:
- os gestos e as atitudes corporais dos fiéis (cf. acima, nn. 25, 43).
- o gesto de veneração do altar e do Evangeliário (cf. acima, n. 273);
- os textos dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão (cf. acima,
nn. 48, 74, 87);
- as leituras da Sagrada Escritura a utilizar em situações particulares (cf.
acima, n. 362);
- a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82);
- o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, nn. 160-161, 284);
- o material do altar e das alfaias sagradas, principalmente dos vasos
sagrados, e também o material, a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf.
acima, nn. 301, 329, 332, 342, 345-346, 349).
Poderão ser introduzidos no Missal Romano, em lugar conveniente, os
Diretórios ou as Orientações pastorais que as Conferências Episcopais
julgarem úteis, previamente confirmados pela Sé Apostólica.
391. Às mesmas Conferências compete prestar atenção particular às traduções
dos textos bíblicos utilizados na celebração da Missa. Com efeito, é à
Sagrada Escritura que se vão buscar as leituras a ler e a explicar na
homilia e os salmos para cantar, e foi da sua inspiração e impulso que
nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua
capacidade de significação as ações e os sinais[145].
Utilize-se uma linguagem que possa ser entendida pelos fiéis e adaptada à
proclamação pública, tendo-se, porém, em conta que são diversos os modos de
falar utilizados nos livros bíblicos.
392. Compete igualmente às Conferências Episcopais preparar com grande
cuidado as traduções dos outros textos, para que, respeitada também a índole
de cada língua, se ofereça plena e fielmente o sentido do primitivo texto
latino. Na realização deste trabalho, convém ter em conta os diversos
gêneros literários que se utilizam na Missa, tais como orações
presidenciais, antífonas, aclamações, respostas, súplicas litânicas, etc.
Tenha-se bem presente que a versão dos textos não se destina em primeiro
lugar à meditação, mas antes à proclamação ou ao canto no ato da celebração.
Utilize-se uma linguagem adaptada aos fiéis da região, mas dotada de nobre
qualidade literária, na certeza de que sempre haverá necessidade de alguma
catequese acerca do sentido bíblico e cristão de certas palavras e
expressões.
Muito convém, que nas regiões onde se utiliza a mesma língua, haja, na
medida do possível, a mesma versão para os textos litúrgicos, principalmente
para os textos bíblicos e para o Ordinário da Missa[146].
393. Tendo em conta o lugar importante do canto na celebração, como parte
necessária ou integrante da liturgia[147], pertence às Conferências
Episcopais aprovar melodias apropriadas, sobretudo para os textos do
Ordinário da Missa, para as respostas e aclamações do povo e para os ritos
especiais que ocorrem durante o ano litúrgico.
Pertence-lhes igualmente pronunciar-se sobre quais as formas de música,
melodias e instrumentos musicais que é lícito admitir no culto divino, desde
que se adaptem ou possam adaptar ao uso sagrado.
394. É conveniente que cada diocese tenha o seu calendário e o seu próprio
das Missas[148]. A Conferência Episcopal, por seu lado, organize o
calendário próprio da nação ou, juntamente com outras Conferências, o
calendário de uma região mais alargada, a aprovar pela Sé Apostólica.
Na elaboração deste trabalho há-de conservar-se e defender-se o mais
possível o domingo, como principal dia de festa, que não deve ser
sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância[149].
Procurem também que o ano litúrgico, reformado por decreto do II Concílio do
Vaticano, não seja obscurecido por elementos secundários.
Ao preparar o calendário da nação, indiquem-se os dias das Rogações e das
Quatro Têmporas, assim como o modo de as celebrar e os textos[150], tendo em
vista outras determinações específicas.
É conveniente que, ao editar o Missal, sejam inseridas no respectivo lugar
do calendário geral as celebrações próprias de toda a nação ou duma região
mais alargada; as celebrações da região ou da diocese devem vir em apêndice
particular.
395. Por fim, se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem
adaptações e diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada
corresponda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências
Episcopais, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada
Liturgia, poderão propô-las à Sé Apostólica, e introduzi-las com o seu
consentimento, sobretudo naqueles povos onde o Evangelho foi anunciado mais
recentemente[151]. Observem-se atentamente as normas especiais dadas pela
Instrução «A Liturgia romana e a inculturação»[152].
Quanto ao modo de agir neste assunto, proceda-se da seguinte maneira:
Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma pormenorizada proposta
prévia; concedidas as devidas faculdades, proceda-se à elaboração de cada
adaptação.
Uma vez aprovadas estas propostas pela Santa Sé, levem-se a cabo as
experimentações pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso,
terminado o tempo de experimentação, a Conferência Episcopal determinará a
prossecução das adaptações e submeterá ao juízo da Sé Apostólica a
formulação amadurecida do assunto[153].
396. Antes, porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais
profundas, há-de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da
devida instrução do clero e fiéis, hão-de pôr-se em prática as faculdades já
previstas e aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao
espírito da celebração.
397. Observe-se também o princípio segundo o qual cada Igreja particular
deve estar de acordo com a Igreja universal, não só na doutrina da fé e nos
sinais sacramentais, mas também nos usos universalmente recebidos de uma
ininterrupta tradição apostólica, a qual deve observar-se, não só para
evitar os erros, mas também para transmitir a integridade da fé, porque a
norma da oração (lex orandi) da Igreja corresponde à sua norma da fé
(lex credendi)[154].
O Rito Romano constitui uma parte notável e excelente do tesouro litúrgico e
do patrimônio da Igreja católica, cujas riquezas concorrem para o bem de
toda a Igreja, pelo que perdê-las seria prejudicá-la gravemente.
Esse Rito, no decurso dos séculos, não só conservou usos litúrgicos oriundos
da cidade de Roma, mas também integrou em si, de modo profundo, orgânico e
harmônico, outros elementos derivados dos costumes e do engenho de diversos
povos e de várias Igrejas particulares, tanto do Ocidente como do Oriente,
adquirindo, assim, um certo caráter supra-regional. No nosso tempo, a
identidade e a expressão unitária deste Rito encontra-se nas edições típicas
dos livros litúrgicos promulgadas por autoridade dos Sumos Pontífices e nos
livros litúrgicos que lhes correspondem, aprovados pelas Conferências
Episcopais para os seus territórios e confirmados pela Sé Apostólica[155].
398. A norma estabelecida pelo II Concílio do Vaticano, segundo a qual as
inovações na reforma litúrgica só se devem fazer se o exigir uma verdadeira
e certa utilidade da Igreja, e procurando que as novas formas como que
cresçam organicamente das que já existem[156], também deve aplicar-se à
inculturação do Rito Romano[157]. Além disso a inculturação precisa de
bastante tempo, para não contaminar repentina e incautamente a autêntica
tradição litúrgica.
Por fim, a procura da inculturação não pretende de modo algum a criação de
novas famílias rituais, mas sim responder às exigências de determinada
cultura, de tal modo, porém, que as adaptações introduzidas, quer no Missal
quer nos outros livros litúrgicos, não sejam prejudiciais à índole própria
do Rito Romano[158].
399. Deste modo o Missal Romano, apesar da diversidade de lugares e duma
certa variedade de costumes[159], deve conservar-se no futuro como
instrumento e sinal admirável da integridade e da unidade do rito
Romano[160].
NOTAS
[1] Conc. de Trento, Sessão XXII, 17 de Setembro de 1562: DS 1738-1759.
[2] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 47; cf. Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, 3, 28; Decr.
sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2, 4, 5.
[3] Missa vespertina na Ceia do Senhor, oração sobre as oferendas. Cf.
Sacramentarium Veronense, ed. L.C. Mohlberg, n. 93.
[4] Cf. Oração eucarística III.
[5] Cf. Oração eucarística IV.
[6] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 7, 47; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros,
Presbyterorum ordinis, 5, 18.
[7] Cf. Pio XII, Enc. Humani generis, 12 Ag. 1950: AAS 42 (1950) 570-571;
Paulo VI, Enc. Mysterium Fidei, 3 Setembro de 1969: AAS 57 (1965) 762-769;
Sollemnis Professio Fidei [= Credo do Povo de Deus], 30 Junho 1968, 24-26:
AAS 60 (1968) 442-443; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum
mysterium, 25 Maio 1967, 3f, 9: AAS 59 (1967) 543, 547.
[8] Cf. Conc. de Trento, Sessão XIII, 11 de Outubro 1551: DS 1635-1661.
[9] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2.
[10] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 11.
[11] Ibidem, 50.
[12] Conc. de Trento, Sessão XXII, Doutr. sobre o SS. Sacrifício da Missa,
cap. 8: DS 1749.
[13] Ibidem, can. 9: DS 1759.
[14] Ibidem, cap. 8: DS 1749.
[15] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 33.
[16] Ibidem, 36.
[17] Ibidem,52.
[18] Ibidem,35 § 3.
[19] Ibidem,55.
[20] Conc. de Trento, Sessão XXII, Doutr. sobre o SS. Sacrifício da Missa,
cap. 6: DS 1747.
[21] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 55.
[22] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 41; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,11; Decr. sobre o
ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2, 5, 6; Decreto
sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, 30; Decreto sobre o
Ecumenismo Unitatis redintegratio,15; S. Congregação dos Ritos, Instr.
Eucharisticum mysterium, 3e, 6: AAS 59 (1967) 542.544-545.
[23] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 10.
[24] Cf. Ibidem,102.
[25] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 10.
[26] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 14, 19, 26, 28, 30
[27] Cf. Ibidem, 47.
[28] Cf. Ibidem,14.
[29] Cf. Ibidem,41.
[30] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 13; Código de Direito Canônico, cân.
904.
[31] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 59.
[32] Para as celebrações especiais, observe-se o que está estabelecido: para
as Missas com assembléias particulares, cf. Sagrada Congregação para o Culto
Divino, Instr. Actio pastoralis, 15 Maio de 1969: AAS 61 (1969) 806-811;
para as Missas com crianças, Diretório sobre as Missas com crianças, 1 de
Novembro de 1973: AAS 66 (1974) 30-46; sobre o modo de unir as Horas do
Ofício com a Missa: Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, 93-98; sobre
o modo de ligar algumas bênçãos e a coroação da imagem da Bem-aventurada
Virgem Maria com a Missa: Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, Preliminar,
28; Coroação da Imagem da Virgem Maria, in Celebração das Bênçãos,
Suplemento, cap. V, nn. *125 e *129.
[33] Cf. II Conc. do Vaticano, Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos,
Christus Dominus,15 ; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 41.
[34] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 22.
[35] Cf. principalmente II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 23, 25; Paulo VI, Const. Ap. Missale
Romanum.
[36] Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr.
Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994: AAS 87 (1995) 288-314.
[37] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 33.
[38] Cf. Conc. de Trento, Sessão XXII, Doutr. Sobre o SS. Sacrifício da
Missa, cap. 1: DS 1740; cf. Paulo VI, Solene Profissão de Fé, 30 Junho de
1968, n. 24: AAS 60 (1968) 442.
[39] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 7; Paulo VI, Enc. Mysterium Fidei, 3 de Setembro de 1965: AAS 57
(1965) 764.
[40] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 56.
[41] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 48, 51; Const. dogm. sobre a Revelação divina, Dei Verbum, 21;
Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 4.
[42] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 7, 33, 52.
[43] Cf. Ibidem, 33.
[44] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967,
14: AAS 59 (1967) 304.
[45] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 26-27; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium,
25 Maio 1967, n. 3d: AAS 59 (1967) 542.
[46] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 30.
[47] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967,
n. 16a: AAS 59 (1967) 305.
[49] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967,
7, 16: AAS 59 (1967) 302, 305.
[50] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 116; cf. também Ibidem, 30.
[51] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 54; S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de
Setembro 1964, n. 90: AAS 56 (1964) 897; Instr. Musicam sacram, 5 de Março
1967, 47: AAS 59 (1967) 314.
[52] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 34; cf. também Ibidem, 21.
[53] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 30.
[54] Cf. Ibidem, 40; Congregação do Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, 25 de Janeiro 1994, 41: AAS 87
(1995) 304.
[55] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 30; Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 17: AAS 59 (1967)
305.
[56] Cf. João Paulo II, Carta Ap. Dies Domini, 31 de Maio 1998, 50: AAS 90
(1998) 745.
[57] Cf. no próprio Missal [Missal Romano, Coimbra 1992, p. 1359].
[58] C. Tertuliano, Adversus Marcionem, IV, 9: PL 2, 376A; Orígenes,
Disputatio cum Heracleida, n. 4, 24: SCh 67, p. 62; Statuta Concilii
Hipponensis Breviata, 21: CCSL 149, p. 39.
[59] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 33.
[60] Cf. Ibidem, 7.
[61] Cf. Ibidem, 51.
[62] Cf. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro
1988, 13: AAS 81 (1989) 910.
[63] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 52; Código de Direito Canônico, cân. 767 § 1.
[64] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, n. 54: AAS 56 (1964) 890.
[65] Cf. Código de Direito Canônico, cân. 767 § 1; Pont. Commissão para a
interpretação autêntica do Código de Direito Canônico, Resposta à dúvida
sobre o cân. 767 § 1: AAS 79 (1987) 1249; Instrução interdicasterial sobre
algumas questões acerca da colaboração dos fiéis leigos no ministério dos
sacerdotes, Ecclesia de mysterio, 15 de Agosto de 1997, art. 3: AAS 89
(1997) 864.
[66] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, n. 53: AAS 56 (1964) 890.
[67] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 53.
[68] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, n. 56: AAS 56 (1964) 890.
[69] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 47; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25
de Maio 1967, 3a, b: AAS 59 (1967) 540-541.
[70] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, n. 91: AAS 56 (1964) 898; Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 24:
AAS 59 (1967) 554.
[71] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 48; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25
de Maio 1967, 12: AAS 59 (1967) 548-549.
[72] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 48; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros,
Presbyterorum ordinis, 5; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum
mysterium, 25 de Maio 1967, 12: AAS 59 (1967) 548-549.
[73] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 31, 32: AAS 59 (1967) 558-559; S. Congregação para a disciplina
dos Sacramentos, Instr. Immensae caritatis, 29 de Janeiro 1973, 2: AAS 65
(1973) 267-268.
[74] Cf. S. Congregação para os Sacramentos e o Culto divino, Instr.
Inaestimabile donum, 3 de Abril 1980, 17: AAS 72 (1980) 338.
[75] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 26.
[76] Cf. Ibidem, 14.
[77] Cf. Ibidem, 28.
[78] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,
26, 28; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 42.
[79] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 26.
[80] Cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 175-186.
[81] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen
gentium, 28.
[82] Cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, 18 Junho 1967: AAS
59 (1967) 697 704; Pontifical Romano, Ordenação do bispo, dos presbíteros e
diáconos, Segunda edição típica, Coimbra 1992, n. 173.
[83] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 48; cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium,
25 de Maio 1967, 12: AAS 59 (1967) 548-549.
[84] Cf. Código de Direito Canônico, cân. 910 § 2; Instrução
interdicasterial sobre algumas questões acerca da colaboração dos fiéis
leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesia de mysterio, 15 de Agosto de
1997, art. 8: AAS 89 (1997) 871.
[85] Cf. S. Congregação para a disciplina dos Sacramentos, Instr. Immensae
caritatis, 29 de Janeiro 1973, 1: AAS 65 (1973) 265-266.
[86] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 24.
[87] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967,
19: AAS 59 (1967) 306.
[88] Cf. Ibidem, 21: AAS 59 (1967) 306-307.
[89] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 22.
[90] Cf. Ibidem, 41.
[91] Cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 119-186.
[92] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 42; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25
de Maio 1967, 26: AAS 59 (1967) 555; II Conc. do Vaticano, Const. dogm.
sobre a Igreja, Lumen gentium, 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5.
[93] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 47: AAS 59 (1967) 565.
[94] Cf. S. Congregação dos Ritos, Ibidem, 26: AAS 59 (1967) 555; Instr.
Musicam sacram, 5 de Março 1967, 16, 27: AAS 59 (1967) 305, 308.
[95] Cf. Instrução interdicasterial sobre algumas questões acerca da
colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesia de
mysterio, 15 de Agosto de 1997, art. 6: AAS 89 (1997) 869.
[96] Cf. S. Congregação para os Sacramentos e o Culto divino, Instr.
Inaestimabile donum, 3 de Abril 1980, 10: AAS 72 (1980) 336; Instrução
interdicasterial sobre algumas questões acerca da colaboração dos fiéis
leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesia de mysterio, 15 de Agosto de
1997, art. 8: AAS 89 (1997) 871.
[97] Cf. Rito para designar ocasionalmente um ministro da Sagrada Comunhão,
no apêndice do Missal Romano, Coimbra 1992, p. 1381.
[98] Cf. Paulo VI, Carta ap. Ministeria quaedam, 15 de Agosto 1972: AAS 64
(1972) 532.
[99] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 57; Código de Direito Canônico, cân. 902.
[100] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 47: AAS 59 (1967) 566.
[101] Cf. Ibidem: AAS 59 (1967) 565.
[102] Cf. Bento XV, Const. Ap. Incruentum altaris sacrificium, 10 de Agosto
1915: AAS 7 (1915) 401-404.
[103] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 32: AAS 59 (1967) 558.
[104] Cf. Conc. de Trento, Sessão XXI, 16 de Julho 1562, Decreto sobre a
Com. eucarística, cap. 1-3: DS 1725-1729.
[105] Cf. Ibidem, cap. 2: DS 1728.
[106] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 122-124; Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; S. Congregação dos Ritos, Instr.
Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 90: AAS 56 (1964) 897; Instr.
Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 24: AAS 59 (1967) 554; Código de
Direito Canônico, cân. 932 § 1.
[107] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 123.
[108] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 24: AAS 59 (1967) 554.
[109] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 123, 129; S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter
Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 13c: AAS 56 (1964) 880.
[110] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 123.
[111] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 126; S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter
Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 91: AAS 56 (1964) 898.
[112] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, 97-98: AAS 56 (1964) 899.
[113] Cf. Ibidem, 91: AAS 56 (1964) 898.
[114] Cf. Ibidem.
[115] Cf. Ibidem, 92: AAS 56 (1964) 899.
[116] Cf. Bênção do novo ambão, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos,
nn. 900-918, Coimbra 1991, 345-349.
[117] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, 92: AAS 56 (1964) 898.
[118] Cf. Bênção da nova cátedra ou sede presidencial, in Ritual Romano,
Celebração das Bênçãos, nn. 880-899, Coimbra 1991, 339-344.
[119] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, 92: AAS 56 (1964) 898.
[120] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 32.
[121] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967,
23: AAS 59 (1967) 307.
[122] Cf. Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 1052-1054, Coimbra
1991, 404.
[123] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 54: AAS 59 (1967) 568; Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, 95: AAS 56 (1964) 898.
[124] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 52: AAS 59 (1967) 568; Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro
1964, 95: AAS 56 (1964) 898; S. Congregação para os Sacramentos, Instr.
Nullo umquam tempore, 28 de Maio de 1938, 4: AAS 30 (1938) 199-200; Ritual
Romano, Sagrada Comunhão e Culto do mistério eucarístico fora da Missa, 2ª
edição, nn. 10-11, Coimbra 1995, p. 13.
[125] Cf. Bênção de um novo Sacrário, in Ritual Romano, Celebração das
Bênçãos, nn. 919-929, Coimbra 1991, pp. 349-352.
[126] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 55: AAS 59 (1967) 569.
[127] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de
Maio 1967, 53: AAS 59 (1967) 568; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto do
mistério eucarístico fora da Missa, 2ª edição, n. 9, Coimbra 1995, p. 12;
Código de Direito Canônico, cân. 938 § 2; João Paulo II, Carta Dominicae
Cenae, 3: AAS 72 (1980) 117-119.
[128] Cf. Código de Direito Canônico, cân. 940; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 57: AAS 59 (1967) 569;
Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto do mistério eucarístico fora da
Missa, 2ª edição, n. 11, Coimbra 1995, p. 13.
[129] Cf. sobretudo S. Congregação para os Sacramentos, Instr. Nullo umquam
tempore, 28 de Maio de 1938: AAS 30 (1938) 198-207; Código de Direito
Canônico, cân. 934-944.
[130] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 8.
[131] Cf. Pontifical Romano, Dedicação da Igreja e do altar, cap. IV, n. 10,
Coimbra 1990, p. 98; Bênção das imagens que se expõem à veneração pública
dos fiéis, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 984-1031, Coimbra
1991, pp. 375-395.
[132] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 125.
[133] Cf. Ibidem, 128.
[134] Cf. Pontifical Romano, Dedicação da Igreja e do altar, cap. VII, Rito
da bênção do cálice e da patena, Coimbra 1990, pp. 147-155; Bênção dos
objetos e vestes que se usam nas celebrações litúrgicas, in Ritual Romano,
Celebração das Bênçãos, nn. 1068-1084, Coimbra 1991, pp. 413-417.
[135] Bênção dos objetos e vestes que se usam nas celebrações litúrgicas, n.
1070, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, Coimbra 1991, p. 413.
[136] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 128.
[137] Cf. Ibidem.7
[138] Quanto à bênção das coisas que nas igrejas se destinam ao uso
litúrgico, cf. Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, III Parte, Coimbra
1991, 99. 319-442.
[139] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 51.
[140] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 61.
[141] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,
54; Paulo VI, Exort. Ap. Marialis cultus, 2 de Fevereiro 1974, 9: AAS 66
(1974) 122-123.
[142] Cf. principalmente Código de Direito Canônico, cân. 1176-1185; e
Ritual Romano, Celebração das Exéquias, Braga 1984.
[143] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 14.
[144] Cf. Ibidem, 41.
[145] Cf. Ibidem, 24.
[146] Cf. Ibidem, 36 § 3.
[147] Cf. Ibidem, 112.
[148] Normas gerais sobre o Ano litúrgico e o Calendário, 48-51; cf. S.
Congregação para o culto divino, Instr. Calendaria particularia, 24 de Junho
1970, 4, 8: AAS 62 (1970) 652-653.
[149] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 106.
[150] Cf. Normas gerais sobre o Ano litúrgico e o Calendário, 46; cf. S.
Congregação para o culto divino, Instr. Calendaria particularia, 24 de Junho
1970, 38: AAS 62 (1970) 660.
[151] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 37-40.
[152] Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr.
Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994, 54.62-69: AAS 87 (1995)
308-309, 311-313.
[153] Ibidem, 66-68: AAS 87 (1995) 313.
[154] Ibidem, 26-27: AAS 87 (1995) 298-299.
[155] Cf. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro
1988, 16: AAS 81 (1989) 912; Congregação do Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994, 2, 36: AAS
87 (1995) 288, 302.
[156] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 23.
[157] Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr.
Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994, 46: AAS 87 (1995) 306.
[158] Cf. Ibidem, 36: AAS 87 (1995) 302.
[159] Cf. Ibidem, 54: AAS 87 (1995) 308-309.
[160] II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 38; Paulo VI, Const. Ap. Missale Romanum.
Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, ao sabor das paixões, amontoa- rão para si mestres, conforme suas próprias concupiscências e des- viarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas".(2Tm 4,3-4).