"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Pode-se comungar partícula não consagrada molhada no Sangue?
Paz!
Irão em Cristo, faço parte da pastoral da liturgia da minha paroquia, ena ultima reunião nosso coordenador nos informou que quando da distribuição da comunhão se vier faltar hostia consagrada pode servir com particulas não consagrada molhando no sangue.
fiquei estarrecido com esta informação e ele confirma que esta informação é valida, isso é veridico ou loucura dele?
Caro José Andrade,
Vou lhe explicar o modo como agir, quando em alguma reunião lhe disseram coisas que não sabe se é certo ou errado:
- Você não deve perguntar se é válido ou não é válido.
Você deve pedir a quem deu o ensinamento, que mostre ou cite o documento da Igreja de onde tirou tal norma.
Por que é preciso que haja um documento ?
- Porque qualquer norma litúrgica, mesmo instituida pela CNBB, não terá validade alguma, sem a prévia aprovação da Santa Sé (cf. Redemptionis Sacramentum, 28).
Voltando ao caso em foco, é claro que a comunhão é válida, pois sob a espécie de vinho está Cristo inteiro em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (como está também na partícula).
Mas é questão é outra: É lícito ou não ?
Se não é lícito (permitido), então é um abuso, como muitos outros que vemos por aí.
Verificando os documentos da Igreja, encontramos a seguinte norma: "Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria."("Redemptionis Sacramentum", item-104).
O caso presente é, pois, um abuso. Combata-o.
Tire cópia do documento citado (está no nosso site) para auxiliá-lo no esclarecimento de muitas dúvidas nas reuniões de sua paróquia.