"Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor!"(Jr 48,10).
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Indulgentiarum Doctrina
Carta Apostólica
INDULGENTIARUM DOCTRINA
sobre a doutrina das indulgências
Paulo Bispo, Servo dos servos de Deus
para perpétua memória.
I
1. A doutrina e o uso
das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido
apoio na revelação divina, (1) a qual vindo dos Apóstolos se desenvolve
na Igreja sob a assistência do Espírito Santo, enquanto a Igreja,
no decorrer dos séculos, tende continuamente para a plenitude da verdade
divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus. (2)
Mas para que essa
doutrina e esse uso salutares sejam de modo exato compreendidos, é necessário
relembrar certas verdades em que a Igreja Universal iluminada pela palavra de
Deus sempre acreditou, e que os Bispos, sucessores dos Apóstolos, e
principalmente os Pontífices Romanos, sucessores de São Pedro, no decorrer dos
séculos ensinaram e sempre ensinam, quer no exercício de sua função
pastoral, quer em seus documentos doutrinais.
2. Assim nos ensina a
revelação divina que os pecados acarretam como conseqüência penas infligidas
pela santidade e pela justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo,
mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo
mediante a morte, (3) ou então no século futuro pelo fogo, pelos tormentos ou
penas purgatórias. (4) Da mesma forma achavam-se sempre os fiéis convencidos
de que o caminho do mal é semeado de numerosos obstáculos, duro, espinhoso e
prejudicial aos que por ele enveredam. (5)
E essas penas são
impostas pelo julgamento, de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso,
a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir
â glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta
uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível
sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se
considere o pecador como tal quer a comunidade humana.
E doutra parte, o pecado
nunca deixou de aparecer claramente ao pensamento cristão não só como uma
transgressão da lei divina, mas sobretudo, mesmo que não o seja sempre de modo
direto e evidente, como um desprezo ou negligência da amizade pessoal entre
Deus e o homem (6) e uma ofensa contra Deus, ofensa verdadeira que jamais pode
ser avaliada na justa medida, afinal de contas como a recusa por um coração
ingrato de amor de Deus que nos é oferecido em Cristo, uma vez que Cristo
chamou a seus discípulos amigos e não mais servos. (7)
3. É portanto necessário
para o que se chama plena remissão e reparação dos pecados não só que, graças
a uma sincera conversão, se restabeleça a amizade com Deus e se expie a ofensa
feita à sua sabedoria e bondade, mas também que todos os bens, ou pessoais ou
comuns à sociedade ou relativos à própria ordem universal, diminuídos ou
destruídos pelo pecado, sejam plenamente restaurados; isto ocorrerá pela
reparação voluntária que não se dará sem sofrimento ou pelo suportar as
penas fixadas pela justíssima e santíssima sabedoria divina, e com isso
brilharão com novo resplendor no mundo inteiro a santidade e o esplendor da glória
de Deus. E a existência bem como a gravidade dessas penas fazem reconhecer a
insanidade e a malícia do pecado, e também as desgraçadas conseqüências que
acarreta.
Podem restar e de fato
restam freqüentemente penas a expiar ou seqüelas de pecados a purificar, mesmo
depois de remida a falta; (8) a doutrina relativa ao purgatório mui bem o
mostra: nesse lugar, com efeito, as almas dos defuntos que verdadeiramente
penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes de terem satisfeito
suas ofensas e omissões por justos frutos de penitência, (9) são após
a morte purificadas pelas penas purgatórias. E as próprias orações litúrgicas
são reveladoras orações que desde os mais recuados tempos usa a comunidade
cristã no santo sacrifício, pedindo que nós, que somos justamente
afligidos por causa de nossos pecados, sejamos misericordiosamente libertados
para a glória de vosso nome. (10)
E todos os homens em
seu caminhar neste mundo cometem pecados, ao menos leves, a que se chamam
cotidianos: (11) de tal forma que todos têm necessidade da misericórdia de
Deus para se verem libertados das conseqüências penais do pecado.
II
4. Por insondável e
gratuito mistério da divina disposição, acham-se os homens unidos entre si
por uma relação sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também
os outros, assim com a santidade de um traga benefícios aos outros. (12) Assim
se prestam os fiéis socorros mútuos para atingirem seu fim eterno. O
testemunho dessa união é evidente no próprio Adão, pois seu pecado passa a
todos os homens por propagação hereditária. Mas o mais alto e mais perfeito
princípio, o fundamento e o modelo dessa relação sobrenatural, é o próprio
Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos. (13)
5. Com efeito, Cristo,
que não cometeu pecado, sofreu por nós. (14) ele
foi ferido por causa de nossas iniqüidades, batido por nossos crimes... e por
suas feridas fomos curados. (15)
Seguindo as pegadas de
Cristo, (16) os fiéis sempre procuraram ajudar-se uns aos outros no caminho que
conduz ao Pai celeste pela oração, pela apresentação de bens espirituais e
pela expiação penitencial; e quanto mais seguiam o fervor da caridade, tanto
mais também imitavam a Cristo sofredor, levando sua cruz em expiação de seus
pecados e dos outros, convencidos de poderem ajudar a seus irmãos junto a Deus,
o Pai das misericórdias, (17) para que obtenham a salvação.
É o antiqüíssimo
dogma da comunhão dos santos, (18) segundo o qual a vida de cada um dos filhos
de Deus em Cristo e por Cristo se acha unida por admirável laço à vida de
todos os outros irmãos cristãos na sobrenatural unidade do Corpo Místico de
Cristo, como numa única pessoa mística. (19)
Assim se constitui o
tesouro da Igreja, (20) que não é uma soma de bens comparáveis às
riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito
e inesgotável que têm junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo
Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue
à comunhão com o Pai; não é outra coisa que o Cristo Redentor, em quem estão
e persistem as satisfações e os méritos de sua redenção. (21) Pertencem além
disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre
novo que têm junto a Deus e as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem
Maria e de todos os Santos, que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por sua
graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de
sorte que, operando a própria salvação, também contribuíssem para a salvação
de seus irmãos na unidade do Corpo Místico.
Com efeito, todos
os que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só
Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4,16). A união dos viajores com os
irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se
acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a imutável
crença recebida na Igreja. Do fato de sua intima união com Cristo, mais ainda
confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira... e de várias
maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12,12-27).
De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto do Senhor
(cf. 2Cor 5,8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por nós junto
ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus, único
Mediador, entre Deus e os homens (cf. 1Tm 2,5), servindo ao Senhor em tudo e
acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de seu
Corpo que é a Igreja (cf. Cl 1,24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que
sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza. (22)
Por isso entre os fiéis
já admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os
que ainda peregrinam sobre a terra, existe certamente um laço de caridade e um
amplo intercâmbio de todos os bens pelos quais, na expiação de todos os
pecados do Corpo Místico em sua totalidade, é aplacada a justiça de Deus; e
também se inclina a misericórdia divina ao perdão, a fim de que os pecadores
arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar dos bens da família
de Deus.
III
6. Consciente dessas
verdades, desde o princípio a Igreja conheceu e praticou vários modos de agir
para que os frutos da redenção do Senhor fossem aplicados a cada fiel e
cooperassem os fiéis na salvação de seus irmãos, e assim todo o corpo da
Igreja fosse preparado na justiça e na santidade para o pleno advento do Reino
de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos.
Os próprios Apóstolos
exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação dos pecadores; (23) e tal
usança santamente se manteve entre os muito antigos costumes da Igreja, (24)
sobretudo quando os penitentes pediam a intercessão de toda a comunidade (25) e
os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente pelo
oferecimento do sacrifício eucarístico. (26) E mesmo as boas obras, e
primeiramente as difíceis de executar à fraqueza humana, eram na Igreja, desde
antigos tempos, oferecidas a Deus pela salvação dos pecadores. (27)
Doutro
lado, como os sofrimentos dos mártires pela fé e pela lei de Deus eram
considerados de alto preço, costumavam os penitentes pedir aos mártires que os
ajudassem com seus méritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos à
reconciliação pelos Bispos. (28) Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações
e as boas obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado
e remido graças à ajuda de todo o povo cristão. (29)
Em tudo isto,
entretanto, não se pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios
recursos pela remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato que a
Igreja, como um só corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de
seus membros. (30)
E ainda a Igreja dos
Padres tinha a convicção de que prosseguia a obra de salvação em comunhão
com os Pastores e sob a autoridade desses últimos, que o Espírito Santo
colocava como bispos com o múnus de dirigir a Igreja de Deus. (31) Eis por que
os Bispos, prudentemente pesando todas as coisas, estabeleciam o modo e a medida
de satisfação a dar e permitiam mesmo que as penitências canônicas fossem
pagas por outras obras mais fáceis talvez, propícias ao bem de todos ou
capazes de favorecer a piedade, que os próprios penitentes ou ainda por vezes
outros fiéis tivessem realizado. (32)
IV
7. A convicção
existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da
aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de
seus pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito
Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se
efetuou um progresso, não uma mudança, (33) na doutrina e na disciplina da
Igreja, e da raiz que é a revelação brotou um novo bem para a utilidade dos
fiéis e de toda a Igreja.
Pouco a pouco se
propagou o uso das indulgências e se tornou um fato notório na história da
Igreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis
ao bem geral da Igreja poderiam ser imputadas ao título de uma penitência
total; (34) e aos fiéis verdadeiramente penitentes, que tivessem
confessado seus pecados e realizassem tais obras, esses mesmos Pontífices
pela misericórdia de Deus e... confiando nos méritos e na autoridade dos
apóstolos, na plenitude do poder apostólico concediam o perdão
não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus
pecados. (35)
Pois o Filho unigênito
de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro...
quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro,
portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e
fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora parcial ora
completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em
geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que,
verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da
Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza
desse tesouro. (36)
8. Essa remissão da
pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à falta foi chamada
propriamente indulgência . (37)
Nisso a indulgência
apresenta traços comuns com os outros modos ou meios destinados a apagar as
conseqüências dos pecados, mas deles também se distingue claramente.
Com efeito, na indulgência,
usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não
se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente
disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da
pena temporal. (38)
O fim intencionado pela
autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar
os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das
obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que
conduzem ao progresso da fé e ao bem geral. (39)
Se os fiéis transferem
as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a
caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as
coisas terrestres do modo mais correto.
O Magistério da Igreja
expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos. (40) Aconteceu às
vezes, é verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgências, quer
por concessões injustificadas e supérfluas tivesse sido aviltado o
poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial,
(41) quer como conseqüência de proveitos ilícitos fosse desonrado
o próprio nome das indulgências. (42) Mas, retificando e corrigindo os abusos,
a Igreja ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente
salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja
conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as
indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder. (43)
9. Ainda hoje convida a
Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode
oferecer o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem
como a de toda a comunidade cristã.
Para brevemente
relembrar os principais benefícios, a usança salutar das indulgências ensina
como é triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus. (44) Pois os
fiéis, quando se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas
próprias forças não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e
a toda a comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.
Além disso, o uso das
indulgências ensina com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos
outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um pode trazer aos outros, a fim
de mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai.
Assim, o uso das indulgências
inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um
auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.
10. A prática das
indulgências eleva igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação
com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a
nenhuma negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente à
plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios
gratuitos, não são concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não
ser que se cumpram as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte
devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel
apresentar as disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste os
pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande
utilidade que para ele mesmo representa a comunhão dos Santos.
Não se deve deixar em
silêncio que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos
legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de são Pedro, que
tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e
conduzir sua Igreja.
A salutar instituição
das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se
apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada, (45)
admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por
meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente
agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências
o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente até que todos
tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à
idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de
Cristo. (46)
11. Assim, apoiando-se
nessas verdades, nossa santa Mãe Igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o
uso das indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e
o é ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas
de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos
sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes
socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como às obras de piedade,
de penitência e de caridade. Todos esses meios têm isto em comum: operar a
santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto mais
estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e à
Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada
pelas indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanóia
e sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a
ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela
distribuição do tesouro da Igreja.
Enfim, exortando seus
fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais,
mas a religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e
a segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de
santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte
ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar
nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os
melhores e mais eficazes. (47)
Mas para que o mesmo
uso das indulgências fosse levado à máxima dignidade e altíssima estima,
houve por bem a nossa santa Mãe Igreja introduzir algumas inovações na
disciplina dessas indulgências e decidiu publicar novas normas.
V
12. As normas seguintes
trazem à disciplina das indulgências as mudanças oportunas, não sem ter
recolhido as propostas das Conferências Episcopais.
As ordenações do Código
de Direito Canônico e dos Decretos da Santa Sé relativas às indulgências que
coincidirem com as novas normas ficam inalteradas.
Na elaboração destas
normas se levaram em conta principalmente três pontos: estabelecer nova medida
no que toca à indulgência parcial; estabelecer uma conveniente redução das
indulgências plenárias; enfim, para as indulgências chamadas reais e locais,
reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna.
No que tange à indulgência
parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e anos; escolhe-se nova
norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel, que cumpre a obra
enriquecida duma indulgência, é levada em consideração.
E uma vez que por sua ação
pode o fiel obter - além do mérito, fruto principal da ação - uma remissão
da pena temporal e uma remissão tanto mais ampla quanto maior é a caridade do
que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a remissão da pena
temporal que o fiel adquire por seu ato dará a medida da remissão de pena que
a autoridade eclesiástica acrescenta com liberalidade mediante a indulgência
parcial.
Quanto às indulgências
plenárias, julgou-se oportuno reduzir convenientemente o número das mesmas,
para que os fiéis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque
então hão de apresentar as condições requeridas. Pois o que mais freqüentemente
acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco
se preza; além disso, a maior parte dos fiéis precisa de tempo suficiente para
convenientemente preparar-se para a aquisição da indulgência plenária.
No que toca às indulgências
reais e locais, não apenas foi muito reduzido o número delas, como também
suprimido o próprio nome, de modo que venha a aparecer mais claramente que são
enriquecidas de indulgências as ações dos fiéis e não as coisas e os
lugares, uma vez que esses últimos elementos não são mais que ocasiões de se
adquirirem as indulgências. Além do mais, os membros das pias associações
podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as obras
prescritas, e já não e exigido o uso de suas insígnias.
NORMAS
N 1. Indulgência é a
remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados
quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção,
distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos.
N 2. A indulgência é
parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos
pecados.
N 3. As indulgências,
ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.
N 4. Doravante
indicar-se-á a indulgência parcial apenas por estas palavras: indulgência
parcial, sem determinação alguma de dias e anos.
N 5. Ao fiel que, ao
menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência
parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que
ele mesmo obtém por sua ação.
N 6. A indulgência
plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da
norma 18 para os que se acham in articulo mortis.
Mas pode adquirir-se a indulgência parcial várias vezes no mesmo dia, a menos
que expressamente seja indicada outra disposição.
N 7. Para adquirir a
indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e
preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além
disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial.
Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições,
ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham
impedidos, a indulgência será apenas parcial.
N 8. As três condições
podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra
prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano
Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.
N 9. Com uma só
confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas
para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas
intenções do Sumo Pontífice.
N 10. A condição da
oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida
recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos
os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção
para com o Pontífice Romano.
N. 11. Sem prejuízo da
faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles
que se acham impedidos ou a obra prescrita ou as condições
requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade,
conforme as normas do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é
impossível ou ao menos mui difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade
de ganharem a indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata,
contanto que tenham o coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem
desses sacramentos logo que o puderem.
N 12. Fica abolida a
distinção das indulgências em pessoais, reais e locais, para fazer aparecer
mais claramente que são as ações dos fiéis as enriquecidas com indulgências,
mesmo que às vezes ligadas a um objeto ou a um lugar.
N 13. O Manual das
Indulgências será revisto a fim de que não sejam enriquecidas de indulgências
senão as principais orações e obras de piedade, de caridade e de penitência.
N 14. Os catálogos e
compilações de indulgências das ordens, congregações religiosas, sociedades
de vida comum sem votos, institutos seculares e associações pias de fiéis serão
revistos assim que possível, para a indulgência plenária poder ser adquirida
só em certos dias particulares, marcados pela Santa Sé, sob proposta do
superior geral ou, em se tratando de associações pias, do ordinário do lugar.
N 15. Em todas as
igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam
desses últimos - pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode
ser aplicada aos defuntos.
Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a indulgência plenária em
duas ocasiões por ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgência
da Porciúncula ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará.
Todas as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou,
com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo seguinte.
As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo
possível revistas.
N 16. A obra prescrita
para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a
visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da
fé (Pai-nosso e Creio).
N 17. Aos fiéis que
utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário,
medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial.
Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um
bispo, os fiéis que religiosamente ousam podem também obter a indulgência
plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém,
a profissão de fé sob uma forma legitima.
N 18. No caso da
impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte
os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela
ligada, de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente
nossa piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a
lucrar em artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida
habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é
louvável empregar um crucifixo ou uma cruz.
Essa mesma indulgência plenária em artigo de morte pode ser ganha por um fiel,
ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho outra indulgência plenária.
N 19. As normas
estabelecidas quanto às indulgências plenárias, especialmente a norma 6, são
aplicáveis às indulgências plenárias que até então se chamavam toties
quoties.
N 20. Nossa piedosa Mãe
Igreja, em sumo grau solicita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os
seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando
por outro lado todo privilégio neste domínio.
As novas normas
regulando a aquisição das indulgências entrarão em vigor três meses após o
dia da publicação desta Constituição nas Ata Apostolicae Sedis.
As indulgências
ligadas ao uso de objetos de piedade, não mencionadas acima, cessarão três
meses após o dia da publicação desta Constituição nas Ata Apostolicae
Sedis.
As revisões de que se
falou nas normas 14 e 15 devem ser propostas à Sagrada Penitenciaria Apostólica
durante o ano. Após dois anos, a partir da data desta Constituição, cessarão
de vigorar as indulgências que não tiverem sido confirmadas.
Queremos que estas
decisões e prescrições sejam firmes e eficazes no futuro, não obstante
eventualmente as Constituições e Ordenações Apostólicas emanadas de nossos
predecessores e outras prescrições mesmo dignas de menção ou de exceção
particulares.
- Dado em Roma,
junto de São Paulo, na oitava da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo, a 1
de janeiro de 1967, quarto do nosso pontificado.
REFERÊNCIAS
Cf. Concílio
Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis Tendo recebido de
cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimo usou
a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado... (DS
[= Denzinger-Schoenmetezer] 1935); cf. Mt 28,18.
Concilio
Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 8 (AAS 589
[1966], p. 821); cf. Concílio Vaticano I, const. dogm. sobre a fé católica,
Dei Filius cap. 4: A fé e a razão (DS 3020).
Cf. Gn 3,16-19;
Disse (Deus) também à mulher: 'Multiplicarei os sofrimentos do teu
pano; datas à luz com dor teus filhos; teus desejos te impelirão para o
teu marido e tu estarás sob o seu domínio' (1). E disse em seguida ao
homem: 'Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto da árvore que
eu te havia proibido comer, a terra será maldita por tua causa. Tirarás
dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida. Ela te
produzirá espinhos e abrolhos... comerás o teu pão com o suor do teu
rosto, até que voltes à terra de que foste tirado: porque és pó e em pó
te hás de tornar' . Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30. cf.
Agostinho, Enarr. in PS. LVIII 1,13: Toda iniqüidade, pequena ou grande,
deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus
vingador (CCL 39, p. 739: PL 36, 701). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q.
87, a. 1: sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o
que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria
ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena.
Cf. Mt 25,4142:
Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demônio
e aos seus anjos. Porque tive fome e não me destes de comer. Vide
também Mc 9,4243; Jo 5,28-19; Rm 2,9; GI 6,6-8. Cf. Concílio de Lião II,
sess. IV, Professio fidei Michaelis Palaologi Imperatoris (DS 856-858). Cf.
Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306). Cf. Agostinho,
Enchiridion 66, 17: Também há muitas coisas aqui que parece sejam
esquecidas e náo vingadas com nenhum tormento; mas o castigo é reservado
para depois. Não é à toa que aquele dia é com propriedade chamado odiado
juízo, quando virá o juiz dos vivos e monos. Ao contrário, algumas coisas
aqui punidas, todavia perdoadas, de fato não hão de prejudicar no século
futuro. Por isso fala o Apóstolo a respeito de certas penas temporais,
irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados são apagados a fim de não
serem reservados para O fim: 'Se nos examinássemos a nós mesmos, nós não
seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não
sermos condenados com este mundo' (1cor 11,31-32) (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42: PL 40, 263).
Cf. Pastor de
Hermas, mand, 6, 1, 3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).
Cf. Is 1,2-3:
Eu criei filhos e os enalteci, eles, porém, se revoltaram contra mim.
o boi conhece o seu possuidor, e o asno, o estábulo de seu dono; mas Israel
não conhece nada, e meu povo não tem entendimento. Cf. também, Dt
8,11 e 32,l5ss; SI 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e 44,21; Jr 33,8;
Ez 20,27. Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação
divina, Dei Verbum 2: mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível
(cf. Cl 1,15; 1Tm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a
amigos (cf. Ex 33,11; Jo 15,14-15) e com eles se entretém (cf. Br 3,38)
para os convidar á comunhão consigo e nela os receber» (AAS 58 [1966], p.
818). Cf. também ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).
Cf. Jo 15,14-15.
cf. concilio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje,
Gaudium et Spes 22 (AAS 5811966], p. 1042), e o decreto sobre a atividade
missionária da Igreja, Ad Gentes Divinitus 13 (AAS 58 [1966], p. 962).
Cf. Nm 20,12:
Disse o Senhor a Moisés e Aarão: 'Porque faltastes á confiança em mim e
não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas não
introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino'. cf. Nm
27,13-14: Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu
irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes
rebeldes à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na
questão das águas. Cf. 2Rs 12,13-14: Davi disse a Natã:
'Pequei contra o Senhor'. Natã respondeu-lhe: 'O Senhor perdoou o teu
pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação,
morrerá o filho que te nasceu'. Cf. Inocêncio IV, Instructio pro
Graecis (DS 838). Cf. Concilio Tridentino, sess. VI, cân. 30: Se alguém
disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação,
é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena
eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja
neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as
portas para o reino dos céus - seja exc. (DS 1580; cf. também DS
1689, 1693). Cf. Agostinho, In Io. ev. tr. 124, 5: Deve o homem sofrer (esta
vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria,
primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa,
para que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também
a pena. E por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou
para emenda da vida de pecado, ou para exercício da indispensável paciência,
a pena retém temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a
culpa como réu de eterna condenação (CCL 36, pp. 683684: PL 35,
1972-1973).
Concílio de Lião
II, sess. IV (DS 856).
Cf. Dom. da
Septuagésima, Oração: Nós vos pedimos, Senhor, atendei benigno às
preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de nossos
pecados, sejamos para glória de vosso nome misericordiosamente libertados.
Cf. 2a feira após o 1 dom. da Quaresma, oração sobre o povo: Parti,
Senhor, vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles
merecemos, propício afastai. Cf. III dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós
vos pedimos, Senhor, absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e
perigos, a nós que fizestes participes de tão grande mistério.
Cf. Tg 3,2:
Porque todos nós caímos em muitos pontos». Cf. 1Jo 1,8: Se
dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não
está em nós. E assim comenta a esse texto o Concílio de Cartago:
Da mesma forma como diz S. João apóstolo: Se dizemos que não temos
pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Todo
aquele que julgar dever entendê-lo que assim se deva falar por humildade
que se tem pecado e não porque deveras é assim seja exc. (DS 228). Cf.
Concílio Tridentino, sess. VI decreto sobre a justificação, cap. II (DS
1537). cf. concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium
40: Como porém todos nós caímos em muitas faltas (cf. Tg 3,2),
precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar:
'E perdoai-nos as nossas ofensas' (Mt 6,12) (AAS 57 l15], p. 45).
Cf. Agostinho,
De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.
Cf. Jo 15,5:
Eu sou a videira, vós os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele,
esse dá muito fruto. Cf. 1cor 12,27: Ora, vós sois o corpo de
Cristo e cada um de sua parte é um dos seus membros. Cf. também,
1Cor 1,9 e 10,17; Ef 1,20-23 e 4,4. Cf. Concilio Vaticano II, const. dogm.
sobre a Igreja, Lumen Gentium7 (AAS 57119651, pp. 10-11). Cf. Pio XII, enc.
Mystici Corporis Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo
segue-se que... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do
Redentor; e cristo como se completa na Igreja (cf. 5. Tom.,
Comm. in Ep. ad Eph., cap. 1, lect. 8). Nestas palavras acenamos a
razão por que ... a Cabeça mística, que é cristo, e ú Igreja, que é na
terra como outro cristo e faz as suas vezes, constituem um só homem novo,
em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica da cruz;
este homem novo é cristo Cabeça e corpo, o cristo total (DS 3813.;
AAS 35 [1943], pp. 230-231). Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. SC, 1: Nosso. Senhor Jesus cristo, como todo
homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma cabeça naquele homem,
nascido da Virgem Maria... Esta é a Cabeça da Igreja. O corpo dessa cabeça
é a Igreja, rio a que está aqui, mas também a que se acha aqui e em toda
a terra, nem a de agora, mas a desde o mesmo Abel até os que vão nascer até
o fim e hão de crer em cristo, todo o povo dos pertencentes a uma única
cidade; e esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo (CCL 39,
p. 1266: PL 37, 1159).
Cf. lPd 2,22 e
21.
Cf. Is 53,4-6
com lPd 2,21-25; cl. também Jo 1,29; Rm 4,25 e 5,9ss; 1cor 15,3; 2Cor 5,21;
Gl 1,4; Ef 1,7ss; Hb 1,3, etc.; 1Jo 3,5.
Cf. 1Pd 2,21.
Cf. Cl 1,24:
Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às
tribulaçóes de cristo, completo na minha carne por seu corpo que é a
Igreja. cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42:
O apóstolo João exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando:
'Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei
em teu lugar, como o Senhor por nós suportou a morte. Darei a minha vida em
lugar da tua' (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9,650). Cf. Cipriano, De
lapsis 17,36: cremos que têm poder junto ao juiz os méritos de
muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juízo,
quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo de cristo
ante o seu tribunal. Ao que faz penitência, opera, suplica, pode
benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem
pedido os mártires e feito os sacerdotes (CSEL 3, pp. 249-250 e 263: PL 4,
495 e 508). Cf. Jerônimo, Contra Vigilantium 6: Dizes no teu livro
que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém,
não será atendida a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os
mártires, pedindo a vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap
6,10). Se os apóstolos e mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar
pelos demais, quando ainda devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após
as coroas, vitórias e triunfos (PL 23, 359). Cf. Basílio Magno,
Homilia in martyrem Iulittam 9: convém portanto chorar com os que choram.
Quando vires teu irmão chorando em penitência dos pecados, chora com ele e
tem dele compaixão. Assim pois poderás com os males alheios corrigir o
teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo pecado do próximo,
enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo... chora por causa do pecado. O
mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno de
lamentação e de inconsoláveis prantos (PG 31, 258-259). Cf.
João Crisóstomo, In epist. ad Pbilipp. 1, hom. 3,3: Portanto, não
choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos
que vivem; mas então? choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os
que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas
também depois que tiverem morrido (PG 62, 203). Cf. 5. Tomás, 5. Th.
1-2, q. 87, a. 8: Se falamos da pena satisfatória voluntariamente
assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo
constituem uma única coisa... Se, porém, falamos da pena infligida pelo
pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um é só punido pelo próprio
pecado; pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém, falamos de pena
medicinal, acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E assim se disse
que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são como penas
medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por tais
penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo
homem.
Cf. Leão XIII,
enc. Mirae Cantatis! A comunhão dos santos não é outra coisa senão
a comunhão de auxilio, de expiação, de preces, de benefícios entre os fiéis
já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou
peregrinando ainda na terra, constituindo todos uma só cidade, cuja cabeça
é cristo, cuja forma é a caridade (Acta Leonís XIII 22 [1902], p. 129: DS
3363).
Cf. 1cor
12,12-13: Porque, como o corpo é um todo tendo muitos membros, e
todos os membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim também
cristo. Em um só Espírito fomos batizados todos nós, para formar um só
corpo. Cf. Pio XII, enc. Mystlci Corporis.. De tal maneira
(cristo) sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de
cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epístola aos Coríntios
chama, sem mais, cristo à Igreja (1cor 12,12), imitando de certo o divino
Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do céu: 'Saulo,
Saulo, por que me persegues?' (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes 5. Gregório Nisseno diz-nos
que o Apóstolo repetidamente chama cristo à Igreja (Cf. De vita Moysis: PG
44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais aquela sentença de Agostinho:
'cristo prega a cristo' (Cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563) (AL 35
[1943], p. 218). cf. 5. Tomás, 5. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.
Cf. Clemente VI,
bula jubilar Unigenitus Dei Filius: O Filho Unigênito de Deus...
adquiriu um tesouro para a Igreja militante... E confiou esse tesouro... a são
Pedro e seus sucessores, vigários seus na terra, para o dispensarem
salutarmente aos fiéis... E ao conjunto desse tesouro, como se sabe, vêm
acrescer-se os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os
eleitos, do primeiro justo até o último... (DS 1025, 1026, 1027).
Cf. Sixto IV, enc.Romani Pontificis ... Nós, a quem foi do alto
atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja
Universal, constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e
sufrágio às almas do purgatório... (DS 1406). cf. Leão X, decreto Cum
Postquam a Caetano de Vio, legado papal: ...dispensar o tesouro dos méritos
de Jesus cristo e dos Santos... (DS 1448; cf. DS 1467 e 2641).
Cf. Hb 7,23-25;
9,11-28
Concílio
Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57[1965],
pp. 54-55).
Cf. Tg 5,16:
Confessai os vossos pecados uns aos outros, e oral uns pelos outros,
pana serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia. cf. 1Jo
5,16: Se alguém souber que seu irmão comete um pecado que não o
conduza à morte, reze, e Deus lhe dará a vida - isto, pata aqueles que não
pecam para a morte.
Cf. Clemente
Romano, Ad Cor. 56, 1: Rezemos portanto nós também por aqueles que
se acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderação e a
humildade, a fim de cederem não à nossa, mas à divina vontade. Assim pois
a menção, que para misericórdia deles se faz junto a Deus e 505 Santos,
lhes há de ser proveitosa e perfeita (Funk, Patres Apostolici 1, p.
171). cf. Martyrium S. Policarpi 8,1: Tendo finalmente terminado os
pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira
conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer
desconhecidos e todos da Igreja por toda terra... (Funk, Patres Apostolici
1, p. 321).
Cf. Sozômenos,
Hist. Eccl. 7, 16: Na penitência pública, após a missa, na Igreja Romana,
os penitentes com gemidos e lamentos se prostram por terra. Então o
bispo, em lágrimas, chegando do outro lado, ele também se prostra por
terra; e toda a multidão da assembléia, a um tempo confessando, banha-se
em lágrimas. Após, em primeiro lugar se levanta o bispo, e faz levantar os
prostrados; e feita, como é devido, a oração pelos pecadores que fazem
penitência, despedeos (PG 67, 1462).
Cf. Cirilo de
Jerusalém, catechesis (mystagogica 5), 9, 10: Enfim também (rezamos)
pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre nós
viveram; crendo que este será o maior auxílio para aquelas almas, por quem
se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda vítima. E
isto é confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o imperador a fim
de conceder essa vênia aos exilados, de modo que o mesmo santo Doutor
conclui, dizendo: Da mesma forma rezando nós a Deus pelos defuntos,
ainda que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos cristo
morto pelos nossos pecados, procurando merecer e alcançar propiciação
junto a Deus clemente, tanto por eles como nós mesmos (PG
33,1115,1118). cf. Agostinho, Confessiones 9,12, 32: PL 32, 777; e 9, 11,
27: PL 32, 775; Sermones 172, 2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda
1,3: PL 40, 593.
Cf. Clemente de
Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. João apóstolo, na conversão
do jovem ladrão): Então ora rezando a Deus com freqüentes súplicas,
ora lutando com o jovem com contínuos jejuns, abrandando-lhe o ânimo com
persuasivas palavras, não desistiu, como dizem, antes de conseguir levá-lo
com firme constância para o grêmio da Igreja (CGS 17, pp. 189-190: PG 9,
651).
Cf. Tertuliano,
Ad martyres 1, 6: E alguns, não obtendo essa paz na Igreja,
acostumaram-se a pedi-la aos mártires no cárcere (CCL 1, p. 3: PL 1,
695. cf. Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: 'Julgo que se deva ir ao
encontro de nossos irmãos, para que os que receberam libelos dos mártires...
impondo-se-lhes a máo em penitência venham a obter a paz com o Senhor, a
qual desejaram os mártires se concedesse por cartas que nos
escreveram (CSEL 3, pp. 523-524: PL 4, 265; cf. id., Epist. 19
[noutros: 13], 2, CSEL 3, p. 525: PL 4, 267). cf. Eusébio de Cesaréia,
Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).
Cf. Ambrósio,
De paenitentia 1, 15:.. assim como é redimido do pecado e purificado
no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele que é lavado
pelas lágrimas do povo. Pois concedeu cristo á sua Igreja, que por todos
resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor Jesus, para que por um só,
todos fossem remidos (PL 16, 511).
Cf. Tertuliano,
De paenitentia 10, 56: Não pode o corpo se alegrar com o sofrimento
de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore para a cura.
Num e noutro está a Igreja, já que a Igreja é cristo. Portanto quando te
ajoelhas junto ao irmão abraças a cristo, suplicas a cristo. De modo
semelhante quando eles choram sobre ti é cristo que suplica ao Pai. O filho
sempre alcança facilmente o que pede (CCL 1, p. 337: PL 1,1356). cf.
Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
Cf. At 20,28.
cf. também concílio Tridentino, sess. XXIII, decr. De Sacramento Ordinis4
(DS 1768); concílio Vaticano 1, sess. IV, const. dogm. sobres Igreja,
Pastor Aeternus, c. 3 (DS 3061); concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a
Igreja, Lumem Gentium 20 (AAS 57 11965], p. 23). cf. Inácio de Antioquia,
Ad Smymaeos 8, 1: Separado do bispo ninguém faça nada daquilo que
compete à Igreja... (Funk, Patres Apostolici 1, p. 283).
Cf. I concilio
de Nícéia, cân. 12: .. .todos os que, com temor e lágrimas, paciência
e boas obras, manifestam por obras e atitude a conversão, estes, findo o
prazo prefixado para a audição, terão merecidamente a comunhão de orações,
sendo também lícito ao bispo determinar algo a respeito deles
benignamente... (Mansi, SS. Conciliorum Collectio 2,674). cf. Concílio de
Neocesaréia, cân. 3 (loc. cit., 540). cf. Inocêncio 1, Epist. 25,7,10:
PL2O, 559. cf. Leão Magno, Epist. 159,6: PL 54,1138. cf. Basílio Magno,
Epist. 217 (canônica 3), 74: Pois se todo aquele que esteve nos preditos
pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por benignidade
de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando
em contas grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo das
penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura
que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam
a misericórdia de Deus (PG 32, 803). cf. Ambrósio, De paenitentia 1,15
(veja supra, nota 29).
Cf. Vicente de
Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.
Cf. Concilio de
Clermont, cân. 2: Todo aquele que só por devoção, não para obter
honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém,
considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena (Mansi, SS.
Conciliorum collectio 20, 816).
Cf. Bonifácio
VIII, bula Antioquorum Habet De acordo com fiel relação dos antigos,
os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma
obtêm grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto.. essas
indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado
aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica... Nós,
confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade
dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do
poder apostólico a todos.. .05 que vêm a essas basílicas com reverência,
verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer
dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssirna
absolvição de todos os seus pecados concederemos e concedemos... (DS
868).
Clemente VI,
bula jubilar Unigenuas Det Filius (DS 1025,1026 e 1027).
Cf.Leão X, decr
.cumPostquam:...e te quisemos dizer que a Igreja Romana, a quem as
demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de
Pedro, o portador das chaves e viga rio de cristo na terra, pelo poder das
chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de cristo os
impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais, a culpa
mediante o sacramento da penitência, a pena temporal, devida segundo a
divina justiça pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica),
pode por motivos razoáveis conceder indulgências aos mesmos fiéis de
cristo, unidos pela caridade como membros a cristo, quer se achem nesta
vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de cristo e dos
Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostólica
autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar O tesouro dos méritos
de Jesus cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo de
absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso todos, tanto
vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências, são
livres de tanta pena temporal, devida segundo a justiça divina por seus
pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida,
equivalentemente (DS 1447-1448).
Cf. Paulo vi, epíst.
Sacrosancta Portiunculae: A indulgência, concedida pela Igreja aos
que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos
santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a
Bem-aventurada virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão
no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra.
A indulgência, dada por intermédio da Igreja, diminui pois e até suprime
a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus.
Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade
eclesial, auxilio para lançar fora o velho homem e revestir O novo 'que foi
renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou' (Cl
3,10) (AAS 59 11966], pp. 633-634).
Cf. Paulo VI, epíst.
cit.: A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo
espirito de penitência, buscam atingir esta metanóia, como fito de
reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente
revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe,
terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma
significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse
evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma
ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza,
encontra no corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro 'concorre para sua
conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece' (const. dogm. Lumen
Gentium, cap. 2, n. 11) (AAS 58 11966], p. 632).
Clemente VI,
bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1026). clemente vi, epíst. Super
Quibusdam (DS 1059). Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266). Sixto IV,
bula SalvatorNoster (DS 1398). Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis
Provida: Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros... por
breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos,
havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório
a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada
indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo
de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela
indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se
oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas... não que
intentássemos, como também não intentamos, nem quisemos insinuar que a
indulgência não aproveita mais ou vale mais que as esmolas e orações, ou
que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgência
como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a indulgência
muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela valia
'assim', isto é, de modo 'tal como se', ou seja, como valem orações e
esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios
feitos ás almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder,
desejoso de levar ajuda e sufrágio ás almas do purgatório, tirando do
tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus
Santos, concedemos a mencionada indulgência... (DS 405-1406). Leão
X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472). Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop.
40: A proposição afirmando 'que a indulgência, segundo sua exata noção,
não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída
pelos cânones ao pecador'; como se a indulgência, fora a mera remissão da
pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal
devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: - é falsa, temerária,
injuriosa aos méritos de cristo, já ha muito condenada no art. 19 de
Lutem (DS 2640). Ibid., prop. 41: Da mesma forma, no que acresce
'que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal
compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção
da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação
dos méritos', como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências,
não fossemos méritos de cristo e dos Santos: - é falsa, temerária,
injuriosa aos méritos de cristo e dos Santos, já há muito condenada no
art. 17 de Lutem (DS 2641). Ibid., prop. 42: Da mesma forma, no
que acresce: 'mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se
pretendeu aplicar aos defuntos': - é falsa, temerária, ofende aos ouvidos
pina, injuria aos Romanos Pontífices, e á praxe e ao sentir da Igreja
universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez
condenado no art. 22 de Lutero (DS 2642). Pio XI, promulgação do Ano
Santo Extraordinário Quod Nuper: ...no Senhor misericordiosamente
concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que
devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão
e o perdão de todos eles (AAS 25 [1933], p. 8). Pio XII, promulgação
do jubileu universal Iubilaeun Maximum: No decurso deste ano de expiação,
a todos os... cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da
Penitência e alimentados com a santa Eucaristia . visitarem piedosamente...
as Basílicas e... recitarem orações... no Senhor, misericordiosamente
concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a
pena que devem pagar pelos pecados (AAS 41 [1949], pp. 258-259).
Cf. IV Concílio
do Latrão, cap. 62 (DS 819).
Cf. Concílio
Tridentino, decreto sobre as indulgências (DS 1835).
Cf.
id., ibid.
Jr
2,19.
Cf.
Ef 5,27.
Ef
4,13.
Cf.
S. Tomás, In 4 Sent. dist. 20,
q. 1, a. 3, q. la. 2, ad 2 (5. Th. Suppl., q. 25, a. 2, ad 2):
.. ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena,
contudo outras obras de satisfação aio mais meritórias sob o ponto de
vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a
remissão da pena temporal.
Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, ao sabor das paixões, amontoa- rão para si mestres, conforme suas próprias concupiscências e des- viarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas".(2Tm 4,3-4).